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Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República baixa norma contra uso de Armas de Fogo pela PM em Manifestações

segunda-feira, 29 de julho de 2013 · 0 comentários



RESOLUÇÃO N° 06 DE 18 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre recomendações do Conselho de Defesa 

dos Direitos da Pessoa Humana para garantia de 

direitos humanos e aplicação do princípio da não 

violência no contexto de manifestações e eventos 

públicos, bem como na execução de mandados 

judiciais de manutenção e reintegração de posse. 

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 218ª reunião ordinária;

Considerando que a Constituição Federal em seu art. 5º, IV, IX, XVI, assegura os direitos humanos de reunião e de livre manifestação do pensamento a todas as pessoas pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que a execução de mandados judiciais devem se respaldar nos ditames do Estado Democrático de Direito e no resguardo da integridade física de todas as pessoas;

Considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, promulgado pelo Decreto nº 594, de 6 de julho de 1992, especificamente em seus Arts. 6º, 7º e 19, e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991;

Considerando o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979; nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999; nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das 

Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989; Considerando o disposto na Portaria Interministerial SDH/MJ nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública; 

Considerando a Resolução nº 8, de 20 de dezembro de 2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

Considerando o disposto no Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, editado pelo Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, recomenda:Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse. 

Paragrafo único. A atuação do Poder Público deverá assegurar a proteção da vida, da incolumidade das pessoas e os direitos humanos de livre manifestação do pensamento e de reunião essenciais ao exercício da democracia, bem como deve estar em consonância com o contido nesta Resolução.

Art. 2º Nas manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse, os agentes do Poder Público devem orientar a sua atuação por meios não violentos.

Art. 3º Não devem ser utilizadas armas de fogo em manifestações e eventos públicos, nem na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.

Art. 4º O uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas

§1º Para os fins desta Resolução, armas de baixa letalidade são entendidas como as projetadas especificamente para conter temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões corporais permanentes.

§2º Não deverão, em nenhuma hipótese, ser utilizadas por agentes do Poder Público armas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos.

Art. 5º As atividades exercidas por repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação são essenciais para o efetivo respeito ao direito humano à liberdade de expressão, no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na cobertura da execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.

Parágrafo único. Os repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação devem gozar de especial proteção no exercício de sua profissão, sendo vedado qualquer óbice à sua atuação, em especial mediante uso da força. 

Art. 6º Os responsáveis pela atuação dos agentes do poder público deverão equipá-los com meios que permitam o exercício de sua legítima defesa, a fim de se garantir sua integridade física e reduzir a necessidade do emprego de armas de qualquer espécie.

Art. 7º O Poder Público da União e de todas as unidades da federação deverá assegurar a formação continuada de seus agentes, voltada à a proteção de direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos.Art. 8º. O Poder Público federal deverá priorizar a elaboração, tramitação e análise de normas que versem sobre o uso da força e, em especial, sobre a utilização de armas de baixa letalidade, considerando os princípios de direitos humanos.

Art. 9º. O CDDPH oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.

Paragrafo único. O CDDPH instalará Grupo de Trabalho sobre Regulamentação de Uso da Força e de Armas de Baixa Letalidade com atribuição específica para aprofundar ações de estudo e monitoramento relacionados ao objeto desta Resolução. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


NOTA DO BLOG: quero só ver, quando sai uma resolução parecida, proibindo os marginais que vão às manifestações fazer arruaça, utilizar bombas de fabricação caseira, e coquetel molotov contra policiais de serviço!
Esse povo dos Direitos Humanos esquecem que os Policiais também são cidadãos, e que tem o direito constitucional de se defender. 

RN tem mais de 560 homicídios em menos de cinco meses

domingo, 26 de maio de 2013 · 0 comentários

Por Thyago Macedo do Portal BO
Foto: Sergio Costa /

O coordenador de Direitos Humanos no Rio Grande do Norte, Marcos Dionísio Caldas, vem calculando diariamente os crimes de homicídios registrados no Estado e, de acordo com ele, os números são assustadores. Somente até o dia 24 de maio deste ano, 567 já foram assassinadas em território potiguar. No entanto, a quantidade de mortes pode ser ainda maior, tendo em vista que esses não são dados completos.

Os números, ainda de acordo com Marcos Dionísio, são considerados bastante elevados, tendo em vista que uma cidade como São Paulo, que tem população estimada em 11.376.685 habitantes, teve, até o final de abril, 400 casos de homicídios. No Rio Grande do Norte, a população estimada, pelo IBGE, é de 3.228.198.


“Nossa atual onda de violência já é infinitamente superior à violência praticada em São Paulo e é a maior da nossa história”, relata Marcos Dionísio. Ele informa ainda que Natal teve, no período citado, um total de 213 assassinatos. Já Mossoró, na região Oeste, teve contabilizados 77 homicídios, até 24 de maio.

Marcos Dionísio vem contabilizando mortes no RN

“Esses números deveriam preocupar, escandalizar e tirar o Estado do RN da sua paralisia administrativa e do corolário de intrigas politiqueiras em que se tornou, não com debates nos parlamentos e fóruns, mas em convescotes de suas elites que se habituaram nos colóquios em batizados, enterros, casamentos e solenidades”, desabafou o coordenador de Direitos Humanos.

Os 567 casos de homicídios registrados em menos de cinco meses no Rio Grande do Norte já representam mais da metade do total de assassinatos contabilizados em 2012. No ano passado, a Secretaria Estadual de Segurança Pública havia divulgado que 940 pessoas foram mortas em homicídios.

Ainda de acordo com os dados de Marcos Dionísio Caldas, levando em contas os 144 dias deste ano contabilizados por ele, a média chega a 3,93 homicídios por dia. “Porém, a gente ressalta que até o final de maio, a quantidade de mortes deverá fechar a casa dos 600 casos, pois do dia 24 para cá já tivemos casos não contabilizados e outros homicídios deverão acontecer”, destaca.

Marcos Dionísio afirma ainda que se nada for feito e essa média se mantiver, o RN pode fechar 2013 com sua pior estatística de homicídios, beirando os 1.200 casos. “O primeiro passo necessário para impedirmos esse avanço dos assassinatos é dotar o RN de um Conselho Estadual de Segurança, nos moldes do Conselho Nacional de Segurança Pública, onde gestores, policiais e representantes da Sociedade Civil iriam parir as políticas de que necessitamos para a superação desse tempo de trevas e de mortes. Para o Brasil Mais Seguro poder render os resultados que necessitamos, é preciso a modificação dos critérios de velocidade e do modo de governança”, afirma. 


Deputado Federal irá propor proibição do uso da caveira nos Batalhões de todo o Brasil

quinta-feira, 25 de abril de 2013 · 0 comentários



O deputado Luiz Couto (PT-PB) vai propor à ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, que recomende aos comandos das polícias militares em todo o país a proibição da caveira como símbolo dos batalhões.

A audiência com a ministra Maria do Rosário, marcada para esta semana, terá a participação de integrantes do Conselho de Direitos Humanos da Paraíba, que convenceram o governador do estado, Ricardo Coutinho (PSB), a retirar o símbolo (um crânio atravessado por punhais) das fardas e veículos do Bope paraibano no mês passado. O argumento foi uma portaria assinada pela própria ministra que recomenda a proibição do uso, em fardas ou veículos oficiais, de símbolos e expressões com “conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência”.

Contrários à mudança, defensores do uso da caveira dizem que a imagem constantemente utilizada por militares lembra a morte dos próprios policiais, “companheira inseparável devido ao alto nível de risco das missões cumpridas”.

Luiz Couto e os conselheiros paraibanos querem que Maria do Rosário interceda para que os governadores de outros estados sigam o mesmo caminho adotado na Paraíba, que, no dia 22 de março, retirou o símbolo da caveira de suas fardas e veículos. A retirada, porém, provocou uma série de protestos e reclamações de oficiais. Eles alegam que a caveira não incita a violência e reclamam que não foram consultados sobre o assunto.

“Queremos a implementação dessa resolução em todos os estados, tirando esses símbolos que não são expressão de liberdade, justiça e paz. Queremos símbolos que apostem na vida, em valores fundamentais”, diz Luiz Couto, que também condena o uso de expressões que incitam o ódio em cânticos de treinamentos de militares.

Cultura de paz

Padre e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o deputado petista considera a caveira um símbolo que atenta contra a dignidade e o respeito ao ser humano. “Há quem diga que é o símbolo da vida e da inteligência. Conversa fiada: matar e botar uma faca na cabeça do outro? Precisamos de símbolos positivos e propositivos, que não se prestem à violência, à morte e à destruição. Trabalhamos por uma cultura de paz”, afirma Luiz Couto.

Para o deputado, atacar um símbolo associado à morte é um primeiro passo para rediscutir o papel da polícia brasileira, sobretudo, a militar. “O homem que entra para a polícia vai se tornando, com o tempo, um animal feroz. A grande ação da polícia deveria ser o trabalho preventivo, de ajudar a população. A repressão deve ser utilizada no momento adequado, mas não como instrumento de tortura para conseguir, por exemplo, o depoimento de pessoas”, critica Luiz Couto.

No ofício enviado ao governador da Paraíba, em que solicitava a retirada da caveira das fardas e veículos dos policiais militares, o Conselho Estadual de Direitos Humanos diz que a caveira é o símbolo da “morte” e do “terror”. “Nas antigas civilizações, eram usadas pelos povos primitivos em rituais de magia. Durante as guerras entre povos, costumava-se usar a caveira para avisar ao inimigo da morte imediata. Na Idade Moderna, as seitas costumavam usar para seus ritos secretos. Hoje a imagem da caveira é usada em várias atividades. Na maioria das vezes, representa o terror a morte a violência”, sustenta a nota.

“Interpretação equivocada”

Ex-comandante do Grupo Especial Tático, antecessor do Bope na Paraíba, o tenente-coronel Onivan Elias de Oliveira escreveu um artigo de 78 páginas para defender a manutenção do símbolo. “Cometeram um equívoco interpretativo”, disse ele ao Congresso em Foco. Coordenador de Planejamento do Estado-Maior da Polícia Militar da Paraíba, Onivan afirma que a caveira faz o policial lembrar que “a morte dele é uma companheira inseparável devido ao alto nível de risco das missões a serem cumpridas” (veja a íntegra do estudo).

A retirada provocou reação do comandante do Bope paraibano, major Jerônimo Pereira da Silva Bisneto, que divulgou uma carta contra a medida. “O Estado Democrático de Direito deve ser preservado e aplicado a todos dentro do território nacional e, isso implica que também nós, policiais militares e policiais do Bope, devamos ter nossos direitos preservados, direitos a pensar, a seguir convicções filosóficas e continuar acreditando que a “faca na caveira” significa a vitória da vida sobre a morte, com sabedoria, poder, força e invencibilidade frente à criminalidade”, alegou o major, em nota divulgada logo após o anúncio da retirada do símbolo, no final de março. “Somos uma instituição hierarquizada e disciplinada. E as ordens são cumpridas. Vida que segue”, diz o tenente-coronel Onivan.

A Portaria 8/2012, assinada por Maria do Rosário, não tem poder impositivo em relação aos governadores, chefes das polícias militares. Mas prevê que suas recomendações sejam estendidas aos órgãos estaduais. A norma também sugere que seja abolido o emprego de “designações genéricas”, como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte”, em registros, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícia de crime. A ideia, encampada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), é evitar que expressões dessa natureza encerrem apurações de homicídios e ocorrências envolvendo policiais.



NOTA DO BLOG

acredito que esses deputados não tem coisa melhor pra fazer, se sentir incomodado com uma caveira na farda da PM, imaginem os Cidadãos Brasileiros como não se sentem com um monte de políticos corruptos nas casas legislativas.

 

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