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Secretaria de Segurança do RN terá que anular criação de força-tarefa

quarta-feira, 24 de abril de 2013 · 0 comentários

G1RN

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (Sesed) terá que anular a criação de uma força-tarefa de investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução. A decisão é do desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro e foi publicada na tarde desta quarta-feira (24). O secretário de Segurança, Aldair da Rocha, só vai se pronunciar sobre o assunto nesta quinta (25), em entrevista coletiva.

Na decisão liminar, o desembargador Vivaldo Pinheiro acatou os fundamentos apresentados pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol). Os policiais civis questionam a participação de policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da 2ª Seção do Estado Maior Geral nas investigações da força-tarefa.

“Essa decisão é importante, posto que convalida a autonomia das atividades da polícia judiciária. Isso mostra que a justiça não fecha os olhos para certas 'arbitrariedades' dos prepostos estatais (que, na verdade, camuflam os atos governamentais). Ou seja, não podem deliberar arbitrariamente ao arrepio da Lei e aos olhos da sociedade. É uma grande vitória na defesa dos interesses de toda a categoria dos policiais civis do RN”, ressalta, em nota, a diretoria do sindicato.

Vivaldo Pinheiro decidiu ainda que a Sesed se abstenha de elaborar outra portaria nos mesmos moldes e declarou: “Ademais, o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte não tem competência legislativa para atribuir aos policiais militares qualquer função diversa da prevista constitucionalmente. Tal medida, parece-me uma tentativa desastrosa de esconder a necessidade de contratação de mais efetivos da polícia civil, os quais, como é de sabença geral, foram aprovados em concurso público e encontram-se há bastante tempo esperando serem chamados”.

Vivaldo Pinheiro observou ainda que “a manutenção dos efeitos desse ato normativo da autoridade coatora, além de expressar uma clara ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais, contribuirá para piorar ainda mais a precária segurança pública que no momento vivenciamos, vez que, para passar a exercer os atos investigatórios que estão sendo atribuídos aos policiais militares, eles terão que sair das ruas, onde têm o dever constitucional de reprimir a ocorrência de crimes”

PF deflagra operação que investiga formação de quadrilha entre juízes e advogados

quinta-feira, 18 de abril de 2013 · 0 comentários

Operação Astringere combate 'promiscuidade' entre juízes e advogados.
PF cumpre seis mandados de prisão preventiva e quatro temporária.

Equipes da Polícia Federal cumprem desde as primeiras horas desta quinta-feira (18) mandados em diversos pontos de João Pessoa para combater a "relação promíscua" entre juízes e advogados. Um magistrado do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, policiais, servidores públicos, advogados e particulares são alvos da operação.

Estão sendo cumpridos seis mandados de prisão preventiva, quatro mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão, no 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, na Turma Recursal do Fórum Cível Mario Moacyr Porto, em escritórios de advocacia e na residência dos envolvidos. Estão envolvidos mais de cem policiais federais da Paraíba e de outros estados. Policiais do Grupo de Pronta Investigação de Pernambuco (GPI) também auxiliam a operação. Policiais federais também estiveram na Delegacia de Roubos e Furtos da capital.

A investigação realizada pela PF, juntamente com o trabalho da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, demonstrou a existência de uma organização criminosa que, com a participação de um magistrado, atuava mediante os mais diversos tipos de fraude. Foi constatada a existência de uma verdadeira usina de 'astreintes', uma multa processual que tem a finalidade de incentivar o cumprimento de decisão judicial que estabelece uma obrigação de fazer ou não fazer, que era aplicada irregularmente para enriquecer investigados.

A quadrilha atuava com a montagem e falsificação de documentação necessária à judicialização das demandas, manipulação dos atos processuais, imprimindo ritmo e rito diferenciado aos integrantes do grupo criminoso, apropriação de valores de astreintes, intimidação das pessoas que tiveram seus valores apropriados pela organização, e a confecção de dossiês contra diversas autoridades.

O nome da operação vem do latim e significa 'uma multa processual'. As investigações da Polícia Federal apuram formação de quadrilha, corrupção, apropriação indébita fraude processual e outros "ilícitos".

A operação ocorre depois das críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal sobre o que ele chamou de "conluio" entre juízes e advogados. A declaração ocorreu no dia 19 de março em sessão do CNJ que analisava um processo para aposentar compulsoriamente um juiz do Piauí, acusado de beneficiar advogados.

Durante os debates, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Tourinho Neto, defendeu o juiz com o argumento de que o motivo apresentado era insuficiente para justificar a aposentadoria. "Tem juiz que viaja para o exterior para festa de casamento de advogado e não acontece nada", disse Tourinho Neto.

Barbosa divergiu de Tourinho e apontou o que classificou como "conluio". "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras", afirmou Barbosa.

O desembargador rebateu a fala de Barbosa e disse que, "se for para colocar juiz analfabeto para fora, tem que botar muita gente, inclusive juiz de tribunais superiores".
Fonte: Do G1 Paraíbavia

Pleno do TJ declara inconstitucional artigos do Estatuto da Polícia Civil do RN

quinta-feira, 11 de abril de 2013 · 0 comentários

O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade, julgou inconstitucional algumas expressões dos artigos 13º e 14º da Lei Complementar Estadual nº 270/04 (Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do RN) por ofensa a preceitos e princípios da Constituição Estadual. De acordo com o relator do processo, desembargador João Rebouças, a tese de inconstitucionalidade dos dispositivos contidos nessa lei, ancora-se em três vertentes que apontam restrições ao chefe do Executivo Estadual ao proceder a nomeação do delegado geral de Polícia Civil.


As expressões declaradas inconstitucionais, durante a Sessão do Pleno de ontem (10), foram "para exercício de 2 (dois) anos, a contar da posse, sendo permitida uma única recondução" e "dentre os membros do Consepol", contidas no art. 13, caput e §1º, bem como as restrições previstas no art. 14, caput, consistentes nos trechos "maior de 35 (trinta e cinco) anos de idade" e "dentre os delegados integrantes do Conselho Superior de Polícia Civil (Consepol)".

A PGE, em suas razões, relatou que o ato de nomeação do delegado geral de Polícia Civil pelo governador é restrito pela escolha a um dos membros do Consepol que possui, dentre os membros de outras classes da carreira, apenas nove delegados da Classe Especial, que podem ser escolhidos para o cargo. Alegou ainda que tal condicionante não encontra amparo na Constituição do RN, a qual exige apenas que o cargo seja preenchido por um delegado de carreira ocupante da última classe.

Com relação ao artigo 14º, caput, o Estado alegou que contraria os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, pois condiciona o exercício do cargo de delegado geral de Polícia para aqueles com idade superior a 35 anos. Afirmou ainda que a parte final do art. 13, caput, estipula mandato de dois anos para o referido cargo, sendo esse período inapropriado, pois a Constituição Estadual diz que ele é subordinado ao governador, o qual possui discricionariedade para exonerá-lo, à semelhança dos demais cargos comissionados existentes.

A governadora do Estado, ao ser devidamente notificada, pugnou pela procedência da ação, para que seja declarada a inconstitucionalidade de algumas expressões dos artigos 13º e 14º da Lei Complementar Estadual nº 270/04. O Procurador Geral de Justiça também requereu a inconstitucionalidade de tais artigos.

Já a Assembleia Legislativa defendeu a inexistência de qualquer vício de inconstitucionalidade da LC nº 270/04.

Inconstitucionalidade
Em seu voto, o desembargador João Rebouças afirma que há flagrante inconstitucionalidade do legislador ordinário em face da Constituição Estadual, a qual tão somente restringe a ocupação do aludido cargo aos membros de carreiras pertencentes à Classe Especial, sem especificar maiores licitações. Ele diz ainda que também há inconstitucionalidade na limitação de idade para o preenchimento do cargo.

“A imposição do limite de idade para o preenchimento do cargo de Delegado Geral de Polícia Civil, além de não significar garantia de profissionalismo, presteza e desenvoltura administrativa, características essenciais para o satisfatório desempenho do cargo, ainda é severamente desarrazoada e desproporcional quando comparada ao limite de idade imposto pela Constituição Estadual a alguns ocupantes de cargos eletivos”, destacou o desembargador João Rebouças.

No que se refere à fixação de mandato de dois anos para o desempenho da função de delegado geral de Polícia Civil, o relator entendeu que também deve-se imputar a inconstitucionalidade. O desembargador entende que o governador tem a discricionariedade para deixá-lo no cargo pelo tempo de seu mandato.
(Processo nº 2012.002482-5)

 

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