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CASO DO SOLDADO RAMALHO. INJUSTIÇA CONTRA UM BRAVO GUERREIRO: RÉU CONFESSO SER SOLTO A QUALQUER MOMENTO.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013 · 0 comentários

centoenoventa190

Absurdo total essa sentença, pelo o jeito para nosso irmão SD RAMALHO vai valer o ditado. QUEM MORREU QUE CONTE, não podemos deixar que esse assassino fique impune.

No dia 05 de novembro de 2011, no bairro de Jardim Lola, o acusado Elder Fernandes de Araújo utilizando-se de arma de fogo supostamente ceifou a vida do soldado Ramalho.

Segundo relato das testemunhas uma pessoa abordou a vítima anunciando um assalto.

Na delegacia o acusado, apenas 19 dias após o fato e devidamente acompanhado de advogado, o Dr. Francisco Lincol Alves, confessou a autoria do delito e disse que estava acompanhado de um menor conhecido como Pilo-Pilo. Alegou que a vítima fez gesto de sacar a arma, por isso que atirou nele acerca de 3 metros dele e que a vítima teria caído com sua arma.

Após o interrogatório na polícia, o acusado fugiu do estado ficando 1 ano foragido, não cooperando com a justiça, até ser capturado, através de mandado de prisão, na rodoviária de Pessoa/PB.

Por sua vez, o menor tanto na delegacia (acompanhado de advogado) quanto quando ouvido em juízo na 2ª Vara da Família (que também é competente para julgar atos infracionais) confessou a autoria do delito, narrando detalhes do ato criminoso e afirmando veementemente que estava acompanhado de Elder Fernandes, conhecido como “Dinho”, no momento do crime e que este foi quem atirou no soldado Ramalho. Elder estava armado.

Em audiência, a promotora Rossana, titular da 3ª promotoria de justiça de São Gonçalo do Amarante, requereu aditamento à denúncia para imputar a Elder o delito de latrocínio, pedido este deferido pela juíza Denise Léa Sacramento Aquino, titular da Vara Criminal de São Gonçalo do Amarante.

Na audiência de instrução foram ouvidas 14 testemunhas. As testemunhas que presenciaram o fato foram categóricas em afirmar que o Soldado Ramalho foi vítima de latrocínio.

As alegações finais da promotora foi pedindo a condenação do acusado no delito de latrocínio c/c corrupção de menores.

Entretanto, a juíza Denise Léa, no dia 13 de agosto de 2013, proferiu sentença absolutória, fundamentada na ausência de provas da autoria, dizendo que o interrogatório do acusado na delegacia, bem como as declarações do menor e as contradições no interrogatório do acusado em juízo e o depoimento da testemunha Isonaldo não podem ser levadas isoladamente para um decreto condenatório.

FALAR EM INJUSTIÇA E DIZER QUE A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE PODE FAZER COM QUE O ACUSADO VOLTE A MATAR OUTROS INOCENTES PORQUE SABE QUE NÃO SERÁ CONDENADO. 

Pedimos a imprensa local para repercutir a notícia e aos companheiros da Segurança Pública ‪#‎compartilhem‬

Governo aciona Justiça para pedir declaração de ilegalidade da greve dos professores

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Tribuna do Norte

O Governo do Estado deu entrada na tarde desta sexta-feira (16) com um pedido para decretação judicial de ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de Saúde. A confirmação foi do procurador-geral do Estado, Miguel Josino, que também informou que o Executivo ainda analisa documentação para fazer o pedido contra outras categorias que paralisaram as atividades.


Nas justificativas para o pedido ajuizado, Josino explicou que o entendimento da Procuradoria do Estado é que a greve dos professores não tem justa-causa para ocorrer. Segundo ele, há motivação política na paralisação e a decisão do sindicato para a greve foi tomada por parcela que não representa todos os professores.


"Um grupo pequeno de professores decidiu (pela greve) em uma assembleia que, na sua ata, tinha a confirmação da presença de 154 professores. Como 154 pessoas podem decidir o destino de quase 20 mil?", questionou o procurador.


No entendimento de Josino, o cumprimento da recomendação do Ministério Público para que servidores da Educação cedidos ao Sinte retornassem às atividades foi o estopim para a paralisação dos professores.


"O Governo do Estado está aberto ao diálogo, mas essa greve é inoportuna, ilegítima, ilegal e prejudica os alunos que vão fazer o Enem. A sociedade não admite mais esse tipo de prática", disse Josino.


O pedido de ilegalidade está no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e será designado um desembargador para fazer a relatoria do caso. Enquanto não há decisão, o Governo mantém o corte ao pontos dos professores, que estão de braços cruzados desde o dia 12 de agosto. 


Análise


A Procuradoria-Geral do Estado ainda aguarda informações de outras secretarias para acionar a Justiça contra outras categorias que estão em greve. A ação contra a paralisação dos servidores da Saúde, que também estava prevista para hoje, não ocorreu até o fim da tarde. De acordo com Miguel Josino, a tendência é que somente na segunda-feira (19) as informações necessárias para a ação sejam encaminhadas à PGE e, em seguida, o Estado tenha condições de acionar a Justiça contra o movimento.


Ainda segundo Miguel Josino, o Estado aguarda o envio de informações de todas as secretarias em que há servidores com os braços cruzados. Atualmente, estão em greve policiais civis, servidores do Itep, Saúde, além da Educação. Os delegados estão em estado de greve, mas seguem trabalhando, e os médicos ainda aguardam conversa com o Governo do Estado para decidir se seguirão trabalhando.

Divulgadores do Telexfree querem anular contratos no interior do RN

terça-feira, 30 de julho de 2013 · 0 comentários

G1RN
Empresa nega atuação por esquema de pirâmide,
considerado ilegal. (Foto: Reprodução / TVCA)

A Comarca de Patu, na região Oeste do Rio Grande do Norte, recebeu cinco processos cautelares de divulgadores da Telexfree que pretendem anular os contratos com a empresa de marketing multinível e reaver o investimento feito. O advogado Félix Gomes Neto, representante dos divulgadores, afirma que centenas de pessoas já o procuraram depois que o Tribunal de Justiça do Acre bloqueou as contas e proibiu judicialmente novas adesões à Telexfree.

O advogado explica que se a Justiça deferir a ação preparatória, o processo principal vai pedir a anulação dos contratos dos divulgadores com a Telexfree, nome fantasia da Ympactus Comercial LTDA. "Esse contrato é de natureza ilícita, pois o negócio da empresa se constitui como pirâmide financeira, que é crime contra a economia. Se o objeto é ilegal, o contrato é nulo", ressalta Félix Gomes Neto. Além disso, a ação pede o bloqueio da quantia investida pelos divulgadores para que eles tenham prioridade em receber o dinheiro. "É preciso garantir que as pessoas fiquem na lista de credores da empresa", acrescenta o advogado.

saiba mais

De acordo com Félix Gomes Neto, muitas pessoas da região Oeste venderam os bens para aderir à Telexfree. "Teve agricultor que vendeu o gado, comerciante que vendeu o comércio. Essas pessoas perderam tudo e agora estão com a conta bloqueada", reforça.

Outros processos
Além dos processos da Comarca de Patu, oito ações tramitam em comarcas de Natal pedindo antecipação de tutela. Dois dos processos foram iniciados após a decisão do Tribunal de Justiça do Acre que suspendeu os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível no dia 18 de junho. Um dos pedidos foi indeferido, enquanto o outro aguarda decisão.

As outras seis ações foram iniciadas antes da decisão e têm como representantes os advogados Alexandre Rêgo, André Araújo, Márcio Maia e Thiago Almeida. "São ações que reivindicam direitos dos divulgadores que tiveram contas bloqueadas de forma administrativa ilegalmente. A empresa sempre informa que são erros técnicos. Os processos ficam em aberto para que as contas não voltem a ser bloqueadas", explica o advogado Alexandre Rêgo.

Segundo o advogado, a Telexfree só efetuou os desbloqueios em questão por via judicial até agora. "Quando levamos a petição e tentamos resolver administrativamente, é pedido que se entre na Justiça", informa.
Alexandre Lima é um dos promotores que investiga
as empresas no RN (Foto: Leonardo Melo)

Contas bloqueadas
Decisões recentes de juízes do Acre e deGoiás, bloquearam as contas da Telexfree e da BBom. As determinações valem para todo o país e impedem que as duas empresas paguem a seus divulgadores ou aceitem novos cadastros.

No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra seis empresas do ramo. Além da Telexfree e da BBom, também são investigadas a NNex, Multiclick, Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras – modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.

A empresa trabalha com marketing multinível, modelo em que ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendedores independentes que faturam em cima do percentual de vendas. No entanto, existe a suspeita de que o modelo adotado pela Telexfree seja na verdade o de pirâmide financeira, no qual não haveria foco na venda de produtos ou serviços, e sim na adesão de novas pessoas para alimentar o sistema de pagamento.

Empresa que recolher ônibus durante protesto em Natal será multada

sexta-feira, 28 de junho de 2013 · 0 comentários

Do G1 RN

As empresas de ônibus que recolherem os veículos durante o protesto marcado para a tarde desta sexta-feira (28) em Natal serão multadas em R$ 30 mil. A decisão é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal. A multa também pode ser estendida a pessoas físicas.

Na decisão, publicada nesta sexta, o juiz determina que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do Município de Natal (Seturn), o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) e as empresas de ônibus que atuam na cidade "não recolham os ônibus nem impeçam o trabalho dos profissionais (motoristas e cobradores) neste dia 28 de junho de 2013 (sexta-feira), por conta da movimentação popular, realizando regularmente o transporte coletivo de passageiros na capital potiguar".

Um protesto organizado pelo movimento #RevoltadoBusão está marcado para começar às 15h e tem concentração na praça Cívica, na zona Leste de Natal. O juiz lembra que no dia 20 deste mês já havia determinado que os ônibus circulassem normalmente durante um protesto.

Ainda na decisão, Luiz Alberto Dantas diz que às 17h47 desta quinta (27) foi protocolada petição para que que os ônibus não fossem recolhidos. O Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti, do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), é o autor do pedido. O Centro alega que é "prática corrente por parte dos réus com a suspensão do serviço público de transporte coletivo nos dias das mobilizações populares nesta capital, sem qualquer tipo de aviso prévio nem motivação expressa, configurando-se atitude arbitrária e prejudicando a rotina da comunidade, cujos cidadãos ficam privados do serviço relevante".

Mais de 120 milhões são desviados das contas da Telexfree preocupam a justiça e investidores em todo o Brasil e sócios da empresa já podem ter fugido do país

quarta-feira, 26 de junho de 2013 · 0 comentários


Tudo leva a crer que a hipótese mais provável é de uma verdadeira quadrilha que mesmo com o bloqueio da justiça e a parcimônia do governo federal continua a agir desrespeitando ordens judiciais e afrontando a justiça brasileira, mesmo partindo de um pequeno estado como o Acre, que mostrou ter uma justiça mais atuante diferentemente do resto dos demais estados que parecem inertes diante dos fatos concretos. O que chama a atenção desse golpe da "Pirâmide Telexfree" que parece não ter fim é a inoperância por parte do próprio governo Federal, uma vez que a receita federal recebeu impostos milionários com cifras que superam mais de 200 milhões de reais de uma "micro-empresa". O fato mais recente, segundo publicado pela imprensa do Acre que acompanha de perto as investigações são de que o caso Telexfree ainda rende muita informação e isso porque, sugiram dois fatos novos: o primeiro é que o montante desviado das contas que estão bloqueadas pela justiça do Acre pode ultrapassar os 120 milhões de reais e, a segunda é a de que os promotores de justiça que acompanham o caso suspeitam que dois dos diretores do grupo Ympactus Comercial Ltda – Telexfree -, já fugiram do País.
No Ministério Público do Acre nenhum promotor ou procurador quer falar sobre o caso, alegando que “qualquer vazamento de informações poderá comprometer as investigações que estão ainda em andamento”.
Mas também o caso tem duas boas notícias: a primeira é a de que nenhum dos investidores (divulgadores) será denunciado ao fisco e, a segunda, é a de que o Ministério Público do Acre pedirá a justiça o ressarcimento em parte ou total dos valores depositados em nome da Telexfree. Pelas informações não oficiais, ainda há em conta corrente em nome da Telexfree a importância de 800 milhões de reais.

Retirado do blog o Paralelo com informações do AC24Horas



Justiça potiguar não vai interferir em interdição da BR-101 nos protestos

segunda-feira, 24 de junho de 2013 · 0 comentários

Do G1 RN

Protesto da #RevoltadoBusão em Natal bloqueia a BR-101 (Foto: Henrique Dovalle/G1)

A Justiça do Rio Grande do Norte não vai mais interferir na interdição da BR-101 em protestos realizados em Natal. Em decisão proferida pelo ministro Herman Bejamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi suspensa a determinação do juiz federal Magnus Delgado, que autorizava o uso de força policial caso os manifestantes ocupassem a rodovia federal. A decisão foi publicada na última quinta-feira (20), mesmo dia em que milhares de pessoas caminharam pela BR-101 em manifestação organizada pelo movimento #RevoltadoBusão.

“Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável”, escreveu o ministro do STJ na decisão. O juiz federal Magnus Delgado, embora mantendo o entendimento inicial, acatou integralmente a decisão reformada pelo ministro Herman Bejamim.

A decisão do juiz federal Magnus Delgado foi tomada a partir de um pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) que começou a valer no dia 15 de maio, data do primeiro de uma série de protestos por melhorias no transporte público. A liminar tinha como réus o Estado e a União, o que obrigada a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a impedir a interdição da BR-101 para cumprir a medida judicial.

Veja a decisão completa
"Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Relator do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que indeferiu liminar em Habeas Corpus requerido àquela Corte.

O mandamus proposto na origem impugna antecipação de tutela
concedida pelo juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a fim de "assegurar o fluxo normal e contínuo da BR 101, em qualquer parte do seu trecho e em ambas as vias, permitindo apenas eventual manifestação pacífica, serena e ordeira nas marginais da pista, da data de hoje, ou em data futura desde que haja pertinência temática com a lide ora proposta" (fl. 67).

Ao indeferir a liminar, o Relator ressaltou que "isso não significa
autorização para reprimir eventuais manifestações populares, em si próprias
asseguradas constitucionalmente, na medida em que não impliquem obstrução das rodovias federais" (fl. 92).

Os impetrantes relatam que são integrantes do movimento denominado
"Revolta do Busão", organizado no Município de Natal/RN e integrado por estudantes universitários e cidadãos em geral, que têm como objetivo protestar contra o aumento da tarifa do transporte público coletivo.

Afirmam que buscam garantir o direito de ir e vir nas vias da cidade, na forma de realização de caminhadas pacíficas.

Pleiteiam a concessão de liminar para determinar que a autoridade coatora "se abstenha de determinar às Polícias que impeçam o Direito de Locomoção dos pacientes e demais participantes da caminhada e movimentação da #RevoldaDoBusão em Natal, no próximo dia 20 de junho , a partir das 17 h" (fl. 41).

Asseveram que o fumus boni iuris decorre do que estatuem os arts. 5°, II, LIV e LXIX, da CF/88; 648, I, do CPP; e 1°, 6°, 7°, III, e 10 da Lei 12.016/2009. Suscitam ainda nulidade, por suposto julgamento extra petita. No tocante ao periculum in mora, invocam a iminência da manifestação programada para ocorrer às 17 horas do dia 20.6.2013, nas proximidades da Prefeitura de Natal.

É o relatório.

Decido.

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 20.6.2013.
Acolho a competência da Primeira Seção para julgamento do HabeasCorpus , nos termos dos arts. 9º, §1º, incs. XII e XIII; e 13, inc. I, do RISTJ.

Sobre os instrumentos utilizados (adequação do mandamus , do HabeasCorpus ou de eventual reintegração de posse), tal questão se confunde com o mérito e com a ideia de proteção à liberdade de locomoção.

Cediço que o Remédio heróico é cabível em situações de que resulte possibilidade de ofensa ao "jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque ":

Ele tutela o direito de ir e vir. The power of locomotion . O direito de ficar, de ir e vir de um lugar. Tutela o direito de não ser preso, a não ser em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; o direito de não ser preso por dívida, salvo o caso do alimentante inadimplente; o direito de não ser recolhido à prisão nos casos em que se permite fiança ou liberdade provisório; o direito de não ser extraditado, a não ser nas hipóteses previstas na Magna Carta; o direito de freqüentar todo e qualquer lugar, ressalvadas aquelas restrições que podem ser impostas quando da concessão de sursis ou suspensão condicional do processo; o direito de viajar, ausentando-se de sua residência, ressalvadas as restrições de que tratam os arts. 328 e 367 do CPP (Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo Penal 4, 33ª ed., São Paulo, Saraiva, 2011, p. 648) Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do art. 5°, IV, XV e XVI, da CF/1988. Superado, portanto, o óbice da Súmula 691/STF.

Desse modo, não cabe ao Poder Judiciário, previamente, impor o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania, em prol de melhorias públicas.

O periculum in mora está evidenciado pela iminência de possível repressão aos estudantes.
Por tudo isso, defiro a liminar para garantir a livre manifestação no Município de Natal, no movimento organizado para o dia de hoje.

Comunique-se urgentemente.

Colham-se as informações das autoridades impetradas.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de junho de 2013.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator"

Justiça determina bloqueio em conta do Estado para reforma no Ceduc Nazaré

segunda-feira, 20 de maio de 2013 · 0 comentários

Tribuna do Norte

Mais um bloqueio na conta única do Governo do Estado. O juiz Homero Lechner de Albuquerque determinou o bloqueio de R$ 417.003,71.

Os recursos serão utilizados para garantir a reforma e adequação da unidade do Ceduc Nazaré ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a aquisição de materiais de expediente e de equipamentos a serem empregados nas atividades socioeducativas e profissionalizantes de todos os estabelecimentos socioeducativos administrados pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). Além disso, a liminar concedida também obriga que seja feita a execução de plano de manutenção permanente das unidades. As atividades no Ceduc de Nazaré estão suspensas desde abril.

A medida foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que argumentou, na petição, a incapacidade da Fundação em gerir, “razoavelmente”, o sistema socioeducativo, resultando na interdição de diversas unidades. O Ministério Público também denunciou a deficiência de recursos humanos para atuação nos centros. Para o MP, a simples interdição dos estabelecimentos, como já decretado, não tem surtido o efeito esperado.

A Fundac tem dez dias para apresentar plano de melhorias. Nesse estudo deverão constar, especificamente, quais serão as obras realizadas no Ceduc Nazaré e prazo necessário para a conclusão integral, além da planilha descritiva do material que será adquirido para cada unidade. Foi estipulada multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Justiça determina prisão preventiva contra trio que assaltou casa de PM em Natal

sábado, 18 de maio de 2013 · 0 comentários

Esses dois e um adolescente tiveram a prisão preventiva decretada (Foto: Washington Oliveira/Reprodução)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) expediu nessa quinta-feira (16) o mandado de prisão contra os três envolvidos no assalto a casa do soldado PM José Martins, que culminou com a tortura da mulher do policial, ocorrido no dia 23 do mês passado. Os três já haviam sido detidos pela Polícia Militar três dias depois, mas foram liberados pela Polícia Civil.

O documento ordena a prisão preventiva de Ítalo Santos de Araújo, 19 anos, de William Andes Santos de Souza e de um adolescente de 17 anos. O trio foi reconhecido pela esposa do policial, Núbia Melo, como autores do assalto seguido de tortura que ocorreu em sua casa, no bairro Planalto. 

Os três jovens foram detidos em uma operação do 9º batalhão PM em Felipe Camarão no último dia 26. Depois de presos, os acusados foram levados para a delegacia de plantão da zona Sul, onde foram reconhecidos pela vítima. Mesmo assim, porém, eles foram liberados pela polícia. O delegado de plantão naquele dia, Pedro Paulo Falcão, diz ter agido conforme a lei, pois não havia mais circunstâncias de flagrante. 

O caso foi remetido para a 11ª delegacia de Polícia em Cidade Satélite, cujo titular Sílvio Fernando fez o pedido pela prisão preventiva dos acusados no início deste mês. Nesta sexta (17), o delegado afirma não ter sido notificado sobre o mandado.


Fonte: Portal no Ar

11 mil inquéritos criminais devem ser revistos no mutirão carcerário do RN

terça-feira, 2 de abril de 2013 · 0 comentários

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu início nesta terça-feira (2) ao mutirão carcerário que se estenderá até 3 de maio em todas as varas e comarcas do RN. A intenção é regularizar os processos judiciais e desafogar o sistema penitenciáro. A medida deve beneficiar presos de todo o estado. De acordo com o juiz da 12ª vara de execuções penais deNatal, Henrique Baltazar, no mutirão serão avaliados todos os processos de réus presos, inclusive os que estão em prisão domiciliar. Em todo o estado, a meta é reexaminar entre 10 mil e 11 mil processos.
“Em razão do número excessivo de processos, do sufoco de trabalho de juizes, acontece muitos dos processos não terem os benefícios dados na data correta. Então, o mutirão serve primeiro para essa regularização. Em segundo lugar, serve também para conhecer a situação do estado e para identificar se tem algo que precisa ser feito em certos pontos. E o terceiro é abrir vagas no sistema prisional que está superlotado”, disse o juiz.

O mutirão carcerário acontecerá em duas cidades polos: Natal e Mossoró, que absorverão as suas demandas e de comarcas vizinhas. O juiz auxiliar da presidência do TJRN, Fábio Filgueira coordena as ações. “Essa é uma iniciativa muito importante do CNJ que o TJRN dará todo o apoio tendo em vista a situação do sistema carcerário do nosso Estado. O mutirão vai dar celeridade e corrigir possíveis erros nos processos de réus presos”, afirmou o magistrado. O RN tem uma média de 8.300 presos, sendo 3.400 provisórios e 4.900 definitivos.

Durante o mutirão, os juizes vão verificar, por exemplo, se o preso tem direito a livramento condicional, indulto. Mas pode também haver situações em que o magistrado conceda decisões contrárias, como a regressão do regime aberto para o fechado.

G1RN

Tribunal instaura processo contra juiz que chamou PMs de “bando de cachorros vagabundos”

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 · 0 comentários


O Diário da Justiça de Rondônia de quarta-feira (20) publicou portaria instaurando processo administrativo disciplinar contra juiz de direito – cujo nome não é revelado – acusado de apresentar-se publicamente embriagado, perturbação do sossego, ofender policiais militares, chamando-os de´bando de cachorros e vagabundos´; limpar sangue na roupa de um oficial da Polícia Militar e dirigir embriagado.
Segundo consta da portaria, o magistrado, que confirmou ter ingerido bebida alcoólica, foi à casa de sua ex-mulher para “conversar”. Segundo o ato do TJ, testemunhas confirmaram que o juiz estava importunando o sossego alheio ao acionar insistentemente a buzina do carro.
Diante da recusa da mulher em falar com ele, o juiz acionou a buzina e os vizinhos chamaram uma viatura da PM.
Preliminarmente, a Corregedoria Geral de Justiça do TJ-RO apurou que o magistrado realmente chamou os policiais de “bando de cachorros vagabundos”.
O juiz confirmou, em depoimento, ter passado a mão no nariz sujo de sangue e limpado na camisa de um oficial. Seu objetivo, segundo ele, era mostrar ao policial o que os subordinados haviam feito a ele.
Além disso, o magistrado dirigia embriagado, em alta velocidade, colocando em risco a vida dele e de outras pessoas. (Com informações do jornal eletrônico Rondônia ao Vivo e do portal Rondônia.com)
A íntegra da portaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA – ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIA N. 001/2013-PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor dos autos do Pedido de Providências n. 0009944-23.2012.822.0000 (n. anterior 0024565-87.2012.8.22.1111/ SAJADM/Corregedoria Geral da Justiça);
CONSIDERANDO a r. decisão proferida pelo e. Tribunal Pleno Administrativo, na sessão ordinária realizada no dia 26/11/2012, consubstanciada no v. acórdão de fls. 200/222 dos autos em referência, publicado no DJE n. 234, do dia 19/12/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do devido processo legal e de instauração do Processo Administrativo Disciplinar em face do magistrado, destinado a apuração dos fatos narrados nos autos
R E S O L V E :
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra Juiz de Direito, nos termos do disposto no art. 14, parágrafo 5º, da Resolução n. 35 do CNJ, objetivando a apuração das faltas cometidas, consistentes nas seguintes condutas:
FATO 1 – APRESENTAR-SE PUBLICAMENTE EMBRIAGADO
O próprio investigado confirma que após ter feito uso de bebida alcoólica, “não estava totalmente sóbrio, mas não se julgava bêbado” , quando se deslocou até a porta da casa da sua ex-companheira para conversar. (Fl. 53)
FATO 2 – ACIONAR A BUZINA DE SEU VEíCULO EM HORÁRIO E LOCAL INAPROPRIADOS, IMPORTUNANDO ASSIM O SOSSEGO ALHEIO (ART. 42 da LCP Contravenção – ARTS. 41, 227 E 228 DO CTB – INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
QUE LEGITIMAM A AÇÃO POLICIAL);
O investigado confirma que diante da recusa dela em falar com ele, resolveu chamar sua atenção acionando a buzina de seu carro, o que persistiu por alguns segundos. (…)“Acionei a buzina cerca de três vezes. Logo chegou ao local uma viatura da Polícia Militar” (…) – Fl. 53. Além do que, a prova testemunhal colhida, contém elementos suficientes a indicar que ele de fato estava a importunar o sossego alheio ao acionar insistentemente a buzina de seu
veículo (Fls. 34, 35, 38, 46, 48, 49 e 91)
FATO 3 – OFENDER OS AGENTES POLICIAIS CHAMANDO-OS DE: “BANDO DE CACHORROS”, “VAGABUNDOS”, ETC.
Do conjunto probatório produzido na investigação preliminar, concluiu o e. Corregedor Geral da Justiça: “(…) Conforme já anotado, segundo (…) e os próprios policiais militares, um vizinho de nome (…), Policial Civil de (…), seria o responsável por primeiro acionar a PM, noticiando a perturbação do sossego. Por conta disso, é que o COPOM/PM acionou uma viatura policial, a do Cabo (…), encaminhando-a ao local dos fatos, daí que se deram os desacatos: “bando de cachorros”, “vagabundos”, etc. (…)” – Fl. 206.
FATO 4 – LIMPAR SANGUE NAS ROUPAS DE UM OFICIAL DA POLíCIA MILITAR
O próprio investigado afirma: “(…) Além disso, por não ter me deixado ir embora sozinho e por ter acionado o Juiz (…) acabei agindo de forma irrefletida; foi nessa hora que levei as minhas mãos ao meu nariz que sangrava e passei os dedos sujos de sangue na camisa dele, na altura do peito. O intuito era de mostrar a ele o que os seus subordinados haviam feito comigo”. (Fl .52)
FATO 5 – TENTAR DIRIGIR VEíCULO AUTOMOTOR EM VIA PúBLICA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, EXPONDO A PERIGO DE VIDA E A INCOLUMIDADE PúBLICA
O conjunto probatório produzido na investigação preliminar, ensejou também a seguinte colocação do e. Corregedor Geral da Justiça, em seu relatório: “(…) Ainda segundo o BOP, referidas autoridades mantiveram contato com o investigado e puderam aferir que ele estava embriagado, com sintomas típicos.
Consta ainda que, embriagado, o juiz teria dirigido o seu veículo automotor em alta velocidade, colocando em risco a própria vida e a de terceiros. (…)” – Fl. 203.
II – A presente portaria é peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos autos já mencionados.
III – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Resolução n. 135 de 13/7/2011.
IV – A distribuição do presente Processo Administrativo Disciplinar, na forma como preceitua o art. 14 parágrafo 7º da Resolução n. 135/2011 do CNJ, ocorreu no decorrer da sessão do Tribunal Pleno Administrativo, do dia 26/11/2012, com as reservas legais devidas, procedendo-se também as anotações de praxe.
Cumpra-se.
(a). Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente
(Espaço Virtual).

~www.uniblogbr.com/2013/02/tribunal-instaura-processo-contra-juiz.html

Justiça bloqueia R$ 906 mil do Estado para abastecer hospitais de Natal

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 · 0 comentários


O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, bloqueiou R$ 906 mil do Governo do Estado para garantir o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual na região metropolitana de Natal.
Com estes recursos, os diretores hospitalares poderão comprar medicamentos e abrir mais leitos, alguns de UTI cardiológica que estão fechados no Hospital Walfredo Gurgel.
Em linhas gerais, esta decisão desfaz o discurso do Estado que decretou estado de calamidade para contratar a solução a solução para o caos na saúde mais fácil.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual, que ajuizou Ação Civil Pública para obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência, no sentido de obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a comprar medicamentos para os hospitais.
Isto porque a Justiça havia determinado há cerca de seis meses que a governadora Rosalba Ciarlini garantisse o abastecimento de medicamentos dos hospitais, porém, passados seis meses, mesmo tendo decretado estado de calamidade pública na saúde, não abasteceu os hospitais. Disse que estava providenciando.
A tutela antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos hospitais.
O MPRN apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN decidiu pelo bloqueio de valores para:
Hospital Walfredo Gurgel – R$ 455.398,10)
Santa Catarina – R$ 90.862,430
Ruy Pereira – R$ 240.135,86
João Machado – R$ 42.539,41
Deoclécio Marques de Lucena – R$ 77.290,43).
A Decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco do Brasil S/A, por ordem judicial em favor de cada estabelecimento, a ser movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos Hospitais atendidos exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.
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Foragido da justiça acusado de 6 homicídios é recapturado na região Oeste

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 · 0 comentários


Do DN Online, com informações de O Câmera
 (Imagens/O Câmera)
Na tarde desse domingo (30), policiais da Força Tática prenderam um homem que estava foragido da justiça, armado com uma pistola 380, no bairro Santo Antônio, na cidade de Mossoró. Ele foi identificado como José Ivanildo Pinheiro Lima, de 22 anos, acusado de seis homicídios no município.

Segundo informações da polícia local, Ivanildo estaria andando em uma motocicleta tipo Honda 150, de cor vermelha, placa MZB 5198, pelas ruas do bairro Santo Antônio, quando foi abordado por policiais da Força Tática, que o mandaram parar. Na ocasião, o motociclista não obedeceu e empreendeu fuga. Na perseguição, ele abandonou a moto e entrou em uma residência na rua Aoem Menescal, no bairro Barrocas, mas foi alcançando pelos PMs. 

Informações dão conta que o foragido ainda tentou subornar os policiais oferecendo a pistola em troca de sua liberdade. Ele foi conduzido para a delegacia de Plantão e apresentado ao delegado Dr. Renato Teixeira Junior. Ivanildo será autuado por porte ilegal de arma de fogo e permanecerá a disposição da justiça para acompanhamento do processo nos demais crimes, onde é acusado. 

MA: Igreja Universal é condenada a pagar 80 mil reais por utilizar serviços militares em segurança privada

terça-feira, 18 de dezembro de 2012 · 0 comentários


O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Igreja Universal do Reino de Deus, que havia contratado vários policiais militares para prestar serviços de segurança privada e transporte de valores em São Luís. A 4ª Vara do Trabalho da capital reconheceu a conduta irregular da Igreja e determinou o pagamento de 80 mil reais por danos morais coletivos, entre outras medidas.

De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, os contratados tinham seus direitos trabalhistas desrespeitados, uma vez que não havia anotação em carteira de trabalho, o que resultou em sonegação de recolhimento de FGTS e Previdência Social, além de ausência de férias e de pagamento de 13º salário.

"A Igreja utilizou mão de obra treinada e aparelhada pelo Estado em benefício próprio. Os policiais prestavam serviços no horário em que deveriam estar em descanso. Esse acúmulo de atividades (pública/privada) reflete na precarização dos serviços prestados, além de representar riscos à população, que passou a ser servida por policiais estressados e fadigados", ressalta.

O mercado de segurança privada é regido por lei específica, que determina a contratação de profissionais que passaram por curso de formação. As atividades são autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal. "Dezenas de vigilantes regularmente capacitados para o exercício da profissão deixaram de ter acesso a um posto de trabalho em razão da contratação ilícita de policiais militares", observou ela.

Na sentença, a juíza do Trabalho Ângela Cristina Mota Luna afirma que os documentos reunidos pelo MPT-MA comprovam as irregularidades cometidas pela Igreja Universal. Segundo a magistrada, os policiais tinham que adequar sua escala de trabalho na Polícia Militar do Maranhão à conveniência da Igreja, o que causou prejuízos à população de São Luís - pelo desvirtuamento do serviço de segurança pública - e aos vigilantes devidamente credenciados, que perderam espaço no mercado de trabalho.

A Igreja Universal foi proibida de contratar policiais para prestação de serviços de segurança privada. A juíza determinou também que a Igreja Universal registre em livro, ficha ou sistema eletrônico a admissão e manutenção de empregados em seu quadro funcional. Os 80 mil reais de danos coletivos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.

As informações são do Ministério Público do Trabalho - 16ª Região (MA)
Assessoria de Imprensa ASPRA PM/RN

Justiça condena sargento que comprava armas em Mossoró e vendia na Grande Natal

sexta-feira, 12 de outubro de 2012 · 0 comentários

O juiz Peterson Fernandes Braga, de São Paulo do Potengi, proferiu uma sentença fundamental para
reduzir a violência na região da Grande Natal e cidades vizinhas. Condenou o sargento da PM Marinaldo
Gomes de Oliveira a 20 anos e 3 meses de prisão por comprar armas e munições em Mossoró e vender
na região da Grande Natal e cidades vizinhas.
Na época da prisão, o delegado que conduziu a investigação disse que Marinaldo, então comandante do
destacamento da PM na cidade de Barcelona, tinha relação direta com pistoleiros e outros tipos de
criminosos e que a prisão da quadrilha, conforme constatado na investigação, iria reduzir os crimes em
Mossoro e na região de Natal.
Condenou também os comparsas dele: Márcio Valério de Medeiros Dantas (Sd PM), João Francisco de
Souza (sgt PM), Antônio Martins Filho, Geraldo Meireles dos Santos, Simão Tasio Moura de Morais e
Francisco de Araújo Dantas a penas que vai de 6 anos e 8 meses de prisão a pena imposta pelo
magistrado ao sargento PM, que segundo a denuncia, comandou o esquema.
O esquema de compra e venda de armas foi descoberto e desbaratado na Operação Jabulane, realizada
no mês de junho de 2010 (Recebeu o nome de Jabulane pelo fato da operação ter sido na mesma época
da Copa do Mundo). Marinaldo, Simão Tásio, Geraldo Meireles, Antônio Martins e Márcio Valério foram
presos na região da Grande Natal e cidades vizinhas.
João Francisco e Francisco de Araújo foram presos em Mossoró e os demais na região da grande natal e
cidades vizinhas. Com os suspeitos, foram muitas armas de grosso calibre e de calibres variados. Os
promotores que participaram da operação ficaram assustados com o poder de fogo e de influência,
especialmente do sargento PM Marinaldo Gomes.
Veja a sentença na íntegra do juiz Peterson Fernandes Braga AQUI.
Na época da Operação Jabulane, o então delegado da DEICOR, Odilon Teodósio, disse que o grupo preso
tinha relação direta com pistoleiros autores de execuções tanto em Natal, como nos municípios vizinhos
e também na região de Mossoró.
Veja abaixo reportagem do Jornalista Thiago Macedo da época da Operação Jabulane, em 2010.
Operações Laduma e Jabulani prendem 12 e apreende arsenal bélico
Criminosos, incluindo três policiais militares, são investigados por dezenas de execuções e chacinas no
Rio Grande do Norte.
Doze pessoas foram presas suspeitas de participação em dezenas de execuções e responsável pelo
tráfico de armas e munições no Rio Grande do Norte. Batizadas de Laduma e Jabulani, em homenagem a
Copa do Mundo da África do Sul , as operações foram realizadas durante esta quinta-feira (10), em
vários pontos do Estado.
Nesta tarde, a Secretaria Estadual de Segurança Pública convocou a imprensa para explicar as
investigações que resultaram na ação. Além das prisões, foram apreendidas 15 armas, 500 quilos de
pólvora e milhares de munições dos mais variados calibres. Apesar de terem sido realizadas duas
operações, os dois grupos têm ligação e trabalhavam em conjunto.
De acordo com o delegado Odilon Teodósio, que coordenou a ação policial, os criminosos vinham sendo
investigados há oito meses. Entre os presos, estão três policiais militares. Foram cumpridos 39
mandados de busca e apreensão e 13 de prisão temporária, declarou.
Odilon Teodósio explicou que a quadrilha trabalhava principalmente com pistolagem e extorsão. Eles
eram contratados para matar e, com essas prisões, a Secretaria de Segurança espera reduzir
consideravelmente o número de homicídios no Estado, nos próximos meses.
Os três policiais militares presos são o soldado Marcos Valério e os sargentos Marinaldo Gomes de
Oliveira e João Francisco de Souza. Esses dois últimos com mais de 20 anos de serviço na Polícia Militar
e ambos com a ficha limpa, de acordo com o comandante geral, coronel Araújo Silva.
A necessidade deles de traficar armas e munições partiu da grande demanda de homicídios o que gerou
a necessidade de várias o tipo de calibre usado para matar, explica o delegado Odilon Teodósio.
O sargento Souza, inclusive, havia sido preso no dia 11 de maio deste ano, pela Polícia Rodoviária
Federal. Ele foi flagrado com mais de mil munições que havia comprado de forma ilegal. Aquele foi o
início dessa operação, destaca.
Entre os crimes atribuídos ao grupo, inicialmente, estão chacinas como às de Lagoa Azul e Gramoré. No
entanto, a partir de agora, a Delegacia de Homicídios deverá começar uma investigação bem maior para
elucidar outros crimes. O que podemos dizer é que com certeza a sociedade sentirá a diferença nas
próximas semanas, comenta.
O delegado Odilon ressaltou ainda que com essas prisões, as testemunhas se sentirão mais a vontade
para apresentar informações que possam elucidar os crimes. Outro ponto positivo é que com essa
grande quantidade de armas apreendidas teremos um bom trabalho de comparação balística,
fundamental para chegar a criminosos, avalia.
Entre as armas apreendidas estão duas pistolas calibre 380, duas espingardas calibre 12, uma espingarda
calibre 32 e um fuzil 762.
Flagrantes
Durante as operações Laduma e Jabulani, os policiais conseguiram ainda realizar um flagrante de aborto.
Jerliane Araújo cometeu o aborto juntamente com Márcio Valério, irmão do saldado Marcos, na noite
desta quarta-feira (9).
Ainda durante a ação, um dos criminosos procurados, Wesley Breno, reagiu a prisão atirando contra os
policiais e acabou sendo atingido por três disparos. Ele foi levado ao Hospital Walfredo Gurgel e passa
bem.
Wesley havia passado no concurso de agente penitenciário estava prestes a assumir o cargo. No entanto,
a polícia descobriu a participação dele nos crimes e a justiça emitiu o mandado de prisão. Ele também é
acusado de tentar fraudar o concurso da Polícia Militar.
No total, quase 300 policiais civis e militares participaram das operações realizadas nesta quinta-feira.
Para o secretário estadual de segurança pública, Cristovam Praxedes, essa ação é mais uma resposta a
sociedade norte-rio-grandense.
Nós estamos fazendo um trabalho modesto, mas que valoriza os bons policiais, que são maioria, e
tirando do caminho os que não prestam, disse Praxedes.
Os presos são: Marcos Valério (soldado PM), Marinaldo Gomes de Oliveira (sargento PM), João Francisco
de Souza (sargento PM), Márcio Valério (irmão de Marcos), Maricleide Pereira (mulher de Márcio),
Jerliane Araújo (namorada de Márcio), Everaldo Matias do Nascimento (tentou fraudar concurso da PM),
Antonio Matias Filho (comerciante de armas), Wesley Breno (aprovado no concurso de agente
penitenciário), Francisca Cassimiro de Farias e Simão Tácio Moura de Morais.

http://defato.com/blog/retrato-do-oeste/2012/10/12/justica-condena-sargento-que-comprava-armas-em-mossoro-e-vendia-na-grande-natal/

Juiz da Paraíba manda PF prender diretor do Google no Brasil

sábado, 15 de setembro de 2012 · 0 comentários


O juiz da propaganda eleitoral de mídia e internet de Campina Grande (PB), Ruy Jander, decretou nesta sexta-feira (14) a prisão do diretor geral do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, residente em São Paulo, acusado de crime de desobediência. O magistrado determinou que a Polícia Federal efetue a prisão de Balthazar e que ele só seja liberado mediante pagamento de fiança, após comprovação do cumprimento da ordem judicial. O Google divulgou uma nota sobre o assunto, dizendo "que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão".



Para a Justiça Eleitoral da Paraíba, o diretor do Google desobedeceu à Justiça, porque teria ignorado sua determinação de retirar do Youtube um vídeo postado por um site denominado "Humor Paraíba". No vídeo, o candidato a prefeito líder nas pesquisas em Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), é chamado de burro numa montagem feita com o personagem Chaves.


No vídeo, Rodrigues apresenta propostas para a educação e, ao se referir ao Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), ele troca a palavra "desenvolvimento" por " desempenho". Em seguida, aparece Chaves dizendo: "Que burro, dá zero pra ele". Segundo o juiz, Balthazar foi notificado e se defendeu. Na defesa, ele pediu que o juiz reconsiderasse o pedido de prisão, que foi negado.


Como o vídeo não foi retirado do Youtube, o juiz considerou que houve crime de desobediência. Jander disse na decisão que o Google se recusou dolosamente de cumprir a ordem da Justiça Eleitoral. "Conforme informação da parte atingida pela propaganda ridicularizante, há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor de internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas", afirma o juiz.


Segundo ele, 'trata-se de crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual determino a imediata prisão em flagrante do senhor Edmundo Luiz Pinto Balthazar".


O Google emitiu a seguinte nota: "O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos".


Fonte: Agência Estado via qthdanoticia.blogspot.com

terça-feira, 26 de junho de 2012 · 0 comentários


Família de adolescente morta por atropelamento no Planalto pede justiça

Francimara Ferreira, de 15 anos, perdeu uma das pernas e estava em estado grave, mas morreu no Walfredo Gurgel.

Por Sérgio Costa do portalbo.com

Foto: Reprodução / Sérgio Costa
A família da adolescente Francimara Ferreira da Silva, de 15 anos, está angustiada e revoltada. Isso porque a jovem foi vítima de um atropelamento no último dia 17, no bairro planalto, e morreu neste domingo (24). O acidente foi provocado por um motorista que, segundo testemunhas, fazia manobras perigosas na rua Mirassol.

De acordo com a tia de Francimara, Maria Betânia, a adolescente saiu de casa por volta das 8h, acompanhada da irmã, com destino a uma padaria. No meio do caminho, um veículo em alta velocidade perdeu o controle e atingiu a jovem de forma violenta, ao ponto de, com a força do impacto, esmagar uma das pernas da adolescente.
A vítima foi socorrida por paramédicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o motorista do carro conduzido à delegacia, onde foi ouvido e liberado em seguida. “O que nos deixa ainda mais tristes é o fato de sabermos que acusado foi liberado pela polícia ainda no mesmo dia do acidente. É revoltante”, desabafou a tia.

Após uma semana da ocorrência, a adolescente continuava em estado grave no Hospital Walfredo Gurgel, principalmente, porque houve uma demora para o encontro de uma vaga em leito de UTI. Ainda no final da semana passada, os médicos responsáveis pelo tratamento de recuperação da jovem chegaram a declarar a morte cerebral de Francimara e ela continuou internada na UTI.

No fim da manhã de ontem, os familiares receberam a notícia da morte. Os moradores da rua Mirassol denunciam que o local é usado para rachas entre carros, principalmente nos finais de semana. A qualquer hora do dia é possível flagrar veículos em alta velocidade em uma via que não tem corredor para pedestres.

GAEP inspeciona estabelecimentos prisionais e abre 140 vagas

sexta-feira, 18 de maio de 2012 · 0 comentários


Grupo de Apoio à Execução Penal examinou 1.511 processos em 10 Comarcas e 25 municípios da região Oeste.

Por portalbo.com *Fonte: TJRN

O Grupo de Apoio à Execução Penal (GAEP), da Corregedoria Geral da Justiça do RN, conseguiu abrir 140 vagas no sistema prisional do Estado, após o exame de 1.511 processos em 10 Comarcas e 25 municípios da região Oeste. Os trabalhos foram divididos em duas etapas e aconteceram nos períodos de 16 a 20 de abril e 07 a 11 de maio de 2012. Os juízes e servidores do GAEP entrevistaram individualmente todos os detentos recolhidos aos 28 estabelecimentos prisionais.

A Inspeção Judicial foi realizada nos estabelecimentos prisionais das Comarcas de Apodi, Campo Grande, Janduís, Patu e Umarizal; assim como nas Delegacias de Polícia das cidades de Campo Grande, Triunfo Potiguar, Janduís, Patu, Messias Targino, Umarizal, Olho D'água dos Borges, Rafael Godeiro, Viçosa, Riacho da Cruz, Apodi, Felipe Guerra, Paraú, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo, bem como nos processos de Execução Penal referente a todos os regimes de cumprimento de pena em tramitação nas Comarcas de Apodi, Campo Grande, Janduís, Patu, Umarizal, com relação aos processos dos condenados encarcerados nessas Unidades.

No segundo momento foi a vez dos estabelecimentos prisionais da Comarca de Mossoró: Cadeia Pública, Centros de Detenção Provisória, Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio e, no Batalhão de Polícia; assim como nas Delegacias de Polícia das cidades de Governador Dix-Sept Rosado, Upanema, Baraúna, Tibau, Grossos, Areia Branca, Serra do Mel e Porto do Mangue, bem como nos processos de Execução Penal referente a todos os regimes de cumprimento de pena em tramitação nas Comarcas de Governador Dix- Sept Rosado, Upanema, Baraúna, Areia Branca e na 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró com relação aos processos dos condenados encarcerados nessas Unidades.

A próxima inspeção será de 21 a 25 de maio na região de João Câmara que abrange nove Comarcas e 29 estabelecimentos prisionais.

Desde que foi criado, em 2009, o GAEP foi responsável pela abertura de 1.264 vagas e 18.737 processos analisados. O Grupo de Apoio às Execuções Penais é formado por juízes e servidores do Poder Judiciário que visitam as unidades prisionais do Estado fazendo um levantamento estatístico da situação e um cadastramento de cada preso, além de analisar os processos que tramitavam nas Varas de Execução Penas e nas Varas Criminais.

Advogado apresenta defesa do cabo Jeoás no Tribunal de Justiça da Bahia

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Por portalbo.com

 A defesa do Cabo Jeoás Santos, no processo que corre contra ele no Tribunal de Justiça da Bahia por ter participado da greve dos policiais militares baianos, foi apresentada na última quarta-feira. O Cabo Jeoás é ex-presidente e atual coordenador de Direitos Humanos da Associação dos Cabos e Soldados da PM/RN, bem como vice-presidente da Associação Nacional dos Praças (Anaspra).

De acordo o advogado Paulo César Ferreira da Costa, a linha seguida pela defesa é de negativa da autoria com o pedido de absolvição sumária, já que não há nenhuma fundamentação que comprove que ele tenha cometido os crimes aos quais ele está sendo acusado, formação de quadrilha e incitação.

Caso o juiz não o absolva, o processo prosseguirá será aguardada a data da audiência de instrução, que deve ocorrer somente no segundo semestre. “Na defesa alego que o Cabo Jeoás é um representante da categoria policial militar e como vice-presidente da Associação Nacional dos Praças tinha o direito e o dever de estar presente na mobilização na Bahia. A sua presença não caracteriza nenhum ato de vandalismo”, explicou.

Greve Bahia
A greve dos policiais militares da Bahia durou 12 dias, tendo sido iniciada no dia 31 de janeiro, quando os grevistas ocuparam a frente da Assembleia Legislativa, em Salvador, e nos dias seguintes o prédio. Cerca de 10 mil PMs, de um efetivo de 32 mil homens, aderiram ao movimento.

A paralisação foi realizada para reivindicar a criação de um plano de carreira para a categoria, além do pagamento da Unidade Real de Valor (URV), adicionais de periculosidade e insalubridade, gratificação de atividade policial incorporada ao soldo, anistia, revisão do valor do auxílio-alimentação e melhores condições de trabalho, entre outros pontos.

Dois dias após o início da greve, a justiça baiana decretou a ilegalidade do movimento e determinou a suspensão do mesmo. Doze mandados de prisão contra líderes grevistas foram expedidos, sendo que quatro foram cumpridos, um deles contra o Cabo Jeoás, que esteve em Salvador por apenas quatro dias. O representante dos policiais militares se entregou ao Comando da Polícia Militar do RN, no dia 14 de fevereiro, e permaneceu preso no Batalhão de Operações Especiais – BOPE por quarenta dias. Jeoás foi solto por após a decisão favorável do pedido de habeas corpus.

Justiça determina intervenções no Ceduc Pitimbu

quinta-feira, 19 de abril de 2012 · 0 comentários


A juíza Ilná Rosado Motta, da vara de infância e juventude e do idoso de Parnamirim, determinou que no prazo de 60 dias, seja restaurado e elevado o muro que circunda a Unidade de Internação Ceduc Pitimbu para, no mínimo 5,0 metros, conforme previsto no SINASE, bem como instaladas serpentinas de arames farpado por toda a sua extensão.

A magistrada determinou também que, no prazo de 60 dias, seja instalado grupo gerador na Unidade Ceduc Pitimbu, dimensionado para a carga necessária a atender de imediato na eventual falta de energia elétrica.

Foi determinado ao Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC, que, no prazo de 90 dias, faça a construção de no mínimo quatro guaritas interligadas através de passarelas de observação e de uma torre central de observação. Os entes públicos devem, ainda, no prazo de 90 dias, a instalação de equipamentos de iluminação ostensiva, ou seja, dois canhões e luz em cada guarita, nos moldes apresentados no estudo pericial anexado aos autos.

Estabeleceu uma multa cominatória diária e pessoal ao Secretário de Estado de Planejamento, e ao Presidente da FUNDAC, no valor correspondente a R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, devendo os valores decorrentes da incidência dessa multa serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pedidos do MP
Na ação, o Ministério Público Estadual alegou que foi realizada reunião na Promotoria de Justiça com a presença do Diretor do Ceduc Pitimbu, juntamente com os Comandantes de Guarda da Unidade, tendo, na ocasião, sido reconhecida como medida urgente para evitar evasões à colocação de serpentinas na extensão do muro que circunda o Ceduc Pitimbu. Também foi apontada a necessidade de um gerador no sentido de que a segurança não seja fragilizada com as constantes quedas de energia elétrica.

O MP alegou que, em resposta a consulta formulada, no que toca à existência de restrição ou proibição legal quanto à construção de guaritas e aumento do muro do Ceduc Pitimbu, além de colocação de serpentinas no mesmo com vistas a evitar fugas e atos de violência no interior da Unidade, informou o Centro de Apoio Operacional as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado do RN - CAOPIJ/RN não haver qualquer óbice legal quanto ao aumento dos muros e construção de guaritas, lembrando que os parâmetros determinados pelo Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE quanto a muros e alambrados determinam que seja obedecida altura mínima de 5m (cinco metros). O CAOPIJ posicionou-se favorável ao aumento dos muros e construção de guaritas; quanto ao uso de serpentinas, entende que devem ser usadas excepcionalmente.

O Órgão Ministerial afirmou que o relatório da perícia realizada pelo Departamento de Engenharia Civil da UFRN indica a altura do muro, bem como a deterioração do seu reboco como as principais deficiências na estrutura, o que facilita evasões, sugerindo que seja aumentado o muro em no, mínimo, 1 (hum) metro. Após outras considerações, fez alguns requerimentos.

Julgamento dos pedidos
Quando analisou o mérito da ação, a juíza entendeu que deve ser acolhido o pleito do Ministério Público, haja vista a caótica situação hoje existente naquela unidade de internação de adolescentes (Ceduc Pitimbu), questão essa já de conhecimento público e objeto de relatórios circunstanciados e que se encontram arquivados naquela vara.

Ela ressaltou que o próprio Conselho Nacional de Justiça promoveu inspeção na unidade em questão em dezembro de 2010, através do Projeto Medida Justa, tendo concluído, em seu relatório, pela necessidade do fechamento da unidade, o que foi objeto de consulta da magistrada à Corregedoria, haja vista a ausência gritante de vagas no Estado, que somente dispõe de três unidades de internação definitiva de adolescentes, e a impossibilidade de permanência dos mesmos em Delegacias, por vedação legal.

Da mesma forma, ela destacou que a Corregedoria da Justiça do RN também já efetuou inspeções no centro de internação em questão, verificando a situação caótica, desumana e deficitária do CEDUC-Pitimbu, tudo isso consignado em relatório expedido pelo referido órgão.

A magistrada, através de suas visitas mensais à unidade, pôde visualizar a situação relatada nos autos, ou seja, a deficiência das condições de materiais e de segurança da Unidade Ceduc Pitimbu, o que vem a prejudicar, ou até mesmo a inviabilizar o desenvolvimento das atividades da mesma e os objetivos da execução da medida socioeducativa. Ela constatou que a estrutura física, material e de segurança, ainda é o maior problema daquela unidade.

Diante de tudo o que foi constatado, a juíza entendeu que deve ser acatado em toda a sua totalidade os pedidos do Ministério Público, uma vez que se encontra fartamente configurada e comprovada a omissão estatal e as deficiências estruturais do CEDUC Pitimbu, de modo que a intervenção do Judiciário, em face da omissão dos órgãos e entidades estatais, se faz necessária. (Processo nº 0002717-86.2011.8.20.0124)

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