PMRN fecha convênio com TJRN e receberá mais de R$ 1 milhão em benefícios
Soldado da PM flagrado por TV recebendo propina de R$ 15 é condenado a perda da função
TJRN: Desembargador decidirá se concursados da PM podem ser convocados
Justiça decide que Governo tem que nomear concursados
A desembargadora em substituição Fátima Soares deferiu, em parte, o pedido de suspensividade requerida pelo
Governo do Estado com relação ao concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e entendeu que o
melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados.
“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação
dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários
que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos
recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar.
Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos
aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180
dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”,
destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.
Em sua defesa, o Estado argumentou que encontra-se no limite prudencial de suas despesas com pessoal, de modo
que não haveria como proceder, neste momento, à nomeação dos servidores. Declarou ainda que haveriam outros
impedimentos de ordem constitucional e legal para concessão do direito pretendido.
Para a magistrada, essas dificuldades apontadas pelo Estado podem ser facilmente afastados com base no
fundamento de que a simples previsão, no edital do concurso, de número certo de vagas, já denotava, desde sua
abertura, a existência dos recursos orçamentários suficientes à nomeação dos aprovados.
“Ainda que esteja o Estado dentro do limite prudencial de suas despesas com pessoal, a própria Lei de
Responsabilidade Fiscal excetua de tal limite as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, conforme
consta do seu artigo 19, inciso IV, § 1º”, disse a juíza.
Com informações do TJRN.
Desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são afastados do TJ
Os desembargadores são ex-presidentes do TJRN. O ministro leva a decisão à apreciação da Corte Especial do STJ na tarde desta quarta-feira (18).
Os desembargadores são apontados como integrantes de um suposto esquema de desvio de recursos de precatórios no TJ, mas negam envolvimento.
A ex-chefe da divisão responsável pelos pagamentos, Carla Ubarana Leal, disse em depoimento à Justiça que, durante cinco anos, entregou dinheiro proveniente das fraudes a Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
De acordo com o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Carlos Thompson frisou que as irregularidades detectadas devem ser reputadas aos desembargadores e ex-presidentes do TJ Osvaldo Cruz, Rafael Godeiro e à secretária administrativa Wilza Dantas e Carla de Paiva Ubarana.
Osvaldo emitiu cheques nominais que somam 1,3 milhão de reais. Rafael Godeiro autorizou depósito de R$ 79,5 mil na conta de Carlos Fasanaro [laranja], explicou Thompson. Além disso, ele relatou 175 pagamentos irregulares, que somam R$ 7,6 milhões.
