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TJRN afirma que gratificação para PMs na Guarda Patrimonial é inconstitucional

sexta-feira, 11 de outubro de 2013 · 0 comentários

Portalbo

Ao julgar um Mandado de Segurança movido por policiais militares aposentados, o desembargador Glauber Rêgo definiu mais uma vez a inconstitucionalidade da Lei nº 6.989/1997, declarada pelo Pleno do TJRN, em junho de 2008.

Os autores do mandado argumentaram, dentre outros pontos, que são Policiais Militares da reserva, designados para prestarem serviço junto à Guarda Patrimonial e que, em razão disto, fariam jus aos benefícios decorrentes da Lei Estadual nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para realização de tarefas por prazo certo.

A inconstitucionalidade ocorre, segundo o Pleno do TJRN, pois a lei burla o concurso público, além da existência da vedação do acúmulo de proventos da aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, o que constitui também afronta ao artigo 26 da Constituição Estadual.

A decisão também foi baseada no artigo 267, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 6°, da Lei n.° 12.016/2009, o que resulta na revogação da medida liminar, já que os autores do mandado amparam seu direito em lei declarada inconstitucional pela Corte potiguar.

*Fonte: Comunicação / TJRN

PMRN fecha convênio com TJRN e receberá mais de R$ 1 milhão em benefícios

quarta-feira, 3 de julho de 2013 · 0 comentários

Portalbo
Foto: Divulgação / PM

A Polícia Militar e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte celebraram entre si um convênio assinado pelo Comandante Geral da PM, Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva e o Presidente do TJ, Desembargador Aderson Silvino de Sousa, nesta terça-feira (2).

A assinatura do referido convênio prevê que a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, para: aquisição de armamento, munições, equipamentos, concessão de Diárias Operacionais e de Viagens, aos agentes de segurança integrantes do Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado; Viabilizar a contrapartida do Tribunal de Justiça nos dispêndios necessários para a aquisição e manutenção dos equipamentos utilizados pela própria Instituição; Permitir maior integração entre as estruturas e os conhecimentos de ambas as instituições, de modo a aperfeiçoar o serviço prestado à sociedade; Viabilizar policiamento de guarda, nos dias úteis, exceto sábados, domingos e feriados, em turnos de seis horas, nas instalações dos fóruns existentes no interior do Estado, através de diárias operacionais.

O Tribunal de Justiça irá conceder o desembolso de R$ 1.171.450,00 com o convênio, beneficiando 64 comarcas no interior do Estado, com as seguintes metas: incrementar 12.540 Diárias Operacionais e de Viagens para o efetivo da PM quando de serviço junto aos fóruns; E aquisição de 10 metralhadoras calibre .40, 20 pistolas calibre .40, 5 pistolas simulacro para treinamento, 40 mil munições, 20 coletes balísticos, 50 algemas, 250 uniformes.

Os oficiais da PM que participaram da reunião foram: o Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral, Cel Belarmino; Diretor de Pessoal, Cel Alves; Diretor de Apoio Logístico, Cel Ângelo; Diretor de Finanças, Cel Araújo Lima; Diretor do CES, Cel Elias; Comandante do Policiamento do Interior, Cel Reinaldo e o Diretor do Hospital Cel Pedro Germano, Cel Kleber.

Dessa forma, a Polícia Militar vem cumprindo o seu dever constitucional ao adotar todas as medidas de segurança destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

*Fonte: Assessoria / PM

Soldado da PM flagrado por TV recebendo propina de R$ 15 é condenado a perda da função

terça-feira, 11 de junho de 2013 · 0 comentários

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou Policial Militar, Evaldo Costa do Nascimento, à perda do cargo público exercido na corporação do RN, bem como, à perda do valor de R$ 15 recebidos de uma equipe de reportagem da TV Globo. O funcionário público respondia à Ação Civil de Improbidade Administrativa sob acusação de ter solicitado e recebido vantagem indevida.

De acordo com os autos do processo, o acusado, quando no exercício da função de Policial Militar do Estado do Rio Grande do Norte, atuando na fiscalização de veículos na Via Costeira, em Natal, solicitou e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 15 para deixar de praticar ato de ofício, ou seja, o de lavrar auto de infração e infligir multa ao condutor que trafegava em veículo fora das especificações legais.

Em sua defesa, o PM argumentou que não houve a improbidade e que o vídeo exibido no programa Fantástico, da Rede Globo, foi editado de modo que não condiz que a realidade dos fatos e, por conseguinte, a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da ação.

Nos autos processuais consta como prova um vídeo que mostra a conduta ilícita praticada pelo agente do Estado. E para o magistrado, a análise do vídeo não deixa qualquer dúvida de que foi o servidor público que desenvolveu a abordagem do veículo e, segundo está demonstrado no vídeo, o acusado “alertou” o condutor para a transparência da película utilizada, nos vidros, fazendo sugerir que eram muito escuras e seria feita uma autuação.

Não há indicação de que a abordagem tenha sido meramente educativa, como afirmado na contestação, especialmente porque a conduta ocorre em lugar inapropriado, no interior do posto policial militar, dizendo o acusado textualmente “deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?”, e, em seguida, “desenrola ai”.

Segundo o juiz, o vídeo não deixa qualquer dúvida que, de fato, houve o ajustamento do pagamento de R$ 15 pela liberação do veiculo, tudo devidamente filmado e exibido no programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão.

O juiz explicou que, no caso, “não se trata de aplicar uma sanção gravosa de perda do cargo para que ele sirva de exemplo, não! Trata-se de aplicar a única sanção adequada a um policial corrupto, no jargão popular ‘boleiro’ (e não é no sentido futebolístico!)”.

De acordo com o magistrado, a realidade social tem mostrado que os agentes públicos desonestos e movidos pela cupidez o são seja para auferir alguns reais; seja para se locupletarem com milhões de reais – conforme o acesso que suas respectivas carreiras lhes proporcione.

A sentença cabe recurso, e se o fizer, o soldado continua na função até que seja julgado.

Veja a sentença AQUI

TJRN: Desembargador decidirá se concursados da PM podem ser convocados

quarta-feira, 15 de maio de 2013 · 0 comentários

O desembargador Amílcar Maia irá decidir sobre os recursos do Governo do Estado e Ministério Público (MPE) quanto à possibilidade de convocação ou não de aprovados no concurso público de soldado da Polícia Militar, ocorrido em 2005. Na manhã desta terça-feira (14) não teve êxito a tentativa de acordo entre os representantes do Executivo e do MPE. A audiência ocorreu no gabinete do magistrado.

Governo e MPE recorrem de sentença de primeiro grau, proferida pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que declarou o prazo de validade do certame em 10 de janeiro de 2011. De acordo com a decisão, esta deveria ser a data limite para eventuais e futuras nomeações de soldados da PM que conseguirem aprovação no curso de formação.

Com o processo em segunda instância, representantes do Poder Executivo requereram a compreensão do Ministério Público para nomear os 824 candidatos aprovados, com a garantia de que não houvesse, no futuro, qualquer ação de improbidade contra os atuais agentes públicos do Estado. O promotor do Patrimônio Público presente na audiência, Jann Polacek Melo Cardoso, entendeu que não seria ponderável, nesta fasedo conflito, realizar uma conciliação. Ele destacou que já há uma sentença prolatada e que o mais razoável seria aguardar a decisão em segunda instância.

“Vou proferir meu voto e levar o processo para julgamento da Câmara Cível”, destacou o desembargador.

Fonte: TJRN

Assessoria de Imprensa ASPRA PMRN

Justiça decide que Governo tem que nomear concursados

quinta-feira, 28 de junho de 2012 · 0 comentários

A desembargadora em substituição Fátima Soares deferiu, em parte, o pedido de suspensividade requerida pelo
Governo do Estado com relação ao concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e entendeu que o
melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados.
“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação
dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários
que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos
recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar.
Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos
aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180
dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”,
destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.
Em sua defesa, o Estado argumentou que encontra-se no limite prudencial de suas despesas com pessoal, de modo
que não haveria como proceder, neste momento, à nomeação dos servidores. Declarou ainda que haveriam outros
impedimentos de ordem constitucional e legal para concessão do direito pretendido.
Para a magistrada, essas dificuldades apontadas pelo Estado podem ser facilmente afastados com base no
fundamento de que a simples previsão, no edital do concurso, de número certo de vagas, já denotava, desde sua
abertura, a existência dos recursos orçamentários suficientes à nomeação dos aprovados.
“Ainda que esteja o Estado dentro do limite prudencial de suas despesas com pessoal, a própria Lei de
Responsabilidade Fiscal excetua de tal limite as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, conforme
consta do seu artigo 19, inciso IV, § 1º”, disse a juíza.
Com informações do TJRN.

Desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são afastados do TJ

quarta-feira, 18 de abril de 2012 · 0 comentários

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, ad referendum da Corte Especial, o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O ministro é relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados.

Os desembargadores são ex-presidentes do TJRN. O ministro leva a decisão à apreciação da Corte Especial do STJ na tarde desta quarta-feira (18).

Os desembargadores são apontados como integrantes de um suposto esquema de desvio de recursos de precatórios no TJ, mas negam envolvimento.

A ex-chefe da divisão responsável pelos pagamentos, Carla Ubarana Leal, disse em depoimento à Justiça que, durante cinco anos, entregou dinheiro proveniente das fraudes a Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

De acordo com o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Carlos Thompson frisou que as irregularidades detectadas devem ser reputadas aos desembargadores e ex-presidentes do TJ Osvaldo Cruz, Rafael Godeiro e à secretária administrativa Wilza Dantas e Carla de Paiva Ubarana.

Osvaldo emitiu cheques nominais que somam 1,3 milhão de reais. Rafael Godeiro autorizou depósito de R$ 79,5 mil na conta de Carlos Fasanaro [laranja], explicou Thompson. Além disso, ele relatou 175 pagamentos irregulares, que somam R$ 7,6 milhões.



Por Gerlane Lima do nominuto.com, com informações do STJ

 

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