Justiça decide que Governo tem que nomear concursados

quinta-feira, 28 de junho de 2012

A desembargadora em substituição Fátima Soares deferiu, em parte, o pedido de suspensividade requerida pelo
Governo do Estado com relação ao concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e entendeu que o
melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados.
“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação
dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários
que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos
recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar.
Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos
aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180
dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”,
destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.
Em sua defesa, o Estado argumentou que encontra-se no limite prudencial de suas despesas com pessoal, de modo
que não haveria como proceder, neste momento, à nomeação dos servidores. Declarou ainda que haveriam outros
impedimentos de ordem constitucional e legal para concessão do direito pretendido.
Para a magistrada, essas dificuldades apontadas pelo Estado podem ser facilmente afastados com base no
fundamento de que a simples previsão, no edital do concurso, de número certo de vagas, já denotava, desde sua
abertura, a existência dos recursos orçamentários suficientes à nomeação dos aprovados.
“Ainda que esteja o Estado dentro do limite prudencial de suas despesas com pessoal, a própria Lei de
Responsabilidade Fiscal excetua de tal limite as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, conforme
consta do seu artigo 19, inciso IV, § 1º”, disse a juíza.
Com informações do TJRN.

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