Justiça decreta bloqueio de bens de Rômulo Lemos

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O juiz Nilson Cavalcanti, da 1ª Câmara
Cívil, julgou nessa quinta-feira (23) o
pedido de Agravo de Instrumento
com Suspensividade contra Rômulo
Lemos do Nascimento, e determinou
a indisponibilidade dos seus bens até
o limite de 30 mil reais. Rômulo é
acusado de agredir a estudante
Rhanna Diógenes, em uma boate de
Natal, em outubro passado.
Ainda no ano passado a juíza da 14ª
Vara Cível da Comarca de Natal,
Tereza Cristina, havia indeferido a
liminar, com o fundamento de que
não existia prova de que o réu estava
em lugar incerto. No entanto, ao citar
o réu, o oficial de justiça certificou de
que ele havia se mudado,
configurando-se a impossibilidade de
citação.
O julgamento do mérito do agravo
teve o parecer favorável do Ministério
Público, e da 1ª Câmara Cível, por
unanimidade.

Nominuto.com

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