Estado pode ter perdido a oportunidade de recurso em relação a carga horária dos militares

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

O Estado do Rio Grande do Norte pode ter perdido a oportunidade de recurso com relação a carga horária dos militares do RN, no MI No 2010.010916-5, impetrado pela ASPRA PM/RN.

A razão disso é que, segundo a tramitação processual, no site do TJRN, o Estado do Rio Grande do Norte deixou de pré questionar a matéria, ficando impedido de recorrer ao STF, conforme transcrição do extrato da tramitação processual abaixo:

"22/02/2011 às 14:47 Certidão
Certifico que, em cumprimento à Decisão de fls. 122/127, foi procedida à notificação do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Norte, conforme certidão de fl. 129-v, não tendo o mesmo se manifestado até a presente data. O referido é verdade; dou fé.

03/12/2010 às 11:11 Juntada de Mandado de Notificação
Notificando-se o Excelentíssimo Senhor Dr. Iberê Paiva Ferreira de Souza, Governador do Estado do Rio Grande do Norte.

03/12/2010 às 11:11 Juntada de Petição
Protocolo nº 2010.020998. Tipo de petição: Outros Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte. VEM REQUERER O SEU INGRESSO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA...

03/12/2010 às 10:42 Juntada de Mandado de Intimação"

Portanto, estratégicamente o Estado do Rio Grande do Norte entrou com pedido de Embargos de Declaração, a fim de suscitar, de alguma forma, assunto para tentar ter direito a recorrer ao STF.

Todavia, de acordo com informações de juristas, eles acham dificílimo o Estado reverter essa situação, ficando, a cada dia, mais próximo do processo transitar em julgado, ainda mais cedo do que se imagina.

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