MA: Igreja Universal é condenada a pagar 80 mil reais por utilizar serviços militares em segurança privada

terça-feira, 18 de dezembro de 2012


O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Igreja Universal do Reino de Deus, que havia contratado vários policiais militares para prestar serviços de segurança privada e transporte de valores em São Luís. A 4ª Vara do Trabalho da capital reconheceu a conduta irregular da Igreja e determinou o pagamento de 80 mil reais por danos morais coletivos, entre outras medidas.

De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, os contratados tinham seus direitos trabalhistas desrespeitados, uma vez que não havia anotação em carteira de trabalho, o que resultou em sonegação de recolhimento de FGTS e Previdência Social, além de ausência de férias e de pagamento de 13º salário.

"A Igreja utilizou mão de obra treinada e aparelhada pelo Estado em benefício próprio. Os policiais prestavam serviços no horário em que deveriam estar em descanso. Esse acúmulo de atividades (pública/privada) reflete na precarização dos serviços prestados, além de representar riscos à população, que passou a ser servida por policiais estressados e fadigados", ressalta.

O mercado de segurança privada é regido por lei específica, que determina a contratação de profissionais que passaram por curso de formação. As atividades são autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal. "Dezenas de vigilantes regularmente capacitados para o exercício da profissão deixaram de ter acesso a um posto de trabalho em razão da contratação ilícita de policiais militares", observou ela.

Na sentença, a juíza do Trabalho Ângela Cristina Mota Luna afirma que os documentos reunidos pelo MPT-MA comprovam as irregularidades cometidas pela Igreja Universal. Segundo a magistrada, os policiais tinham que adequar sua escala de trabalho na Polícia Militar do Maranhão à conveniência da Igreja, o que causou prejuízos à população de São Luís - pelo desvirtuamento do serviço de segurança pública - e aos vigilantes devidamente credenciados, que perderam espaço no mercado de trabalho.

A Igreja Universal foi proibida de contratar policiais para prestação de serviços de segurança privada. A juíza determinou também que a Igreja Universal registre em livro, ficha ou sistema eletrônico a admissão e manutenção de empregados em seu quadro funcional. Os 80 mil reais de danos coletivos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.

As informações são do Ministério Público do Trabalho - 16ª Região (MA)
Assessoria de Imprensa ASPRA PM/RN

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