Rychardson Macedo é condenado à prisão por coagir testemunhas

terça-feira, 5 de junho de 2012

Pena será cumprida em regime aberto por réu ser primário; ele é acusado de fraudar o Ipem e responde ainda por peculato na Operação Pecado Capital.

Por Dinarte Assunção DO NOMINUTO.COM, com informações da JFRN


Réu no processo da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo Bernardo foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de “coação de testemunha”. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, na própria audiência realizada no dia de ontem, em que três das testemunhas, diante do receio de depor perante o acusado Rychardson, foram inquiridas por videoconferência.

Rychardson cumprirá três anos de prisão em regime aberto. Para definição da pena o magistrado considerou, entre outros aspectos, o fato de o réu ser primário, as circunstâncias e consequências do crime praticado. “O conjunto probatório é forte o suficiente para autorizar decreto condenatório. Os testemunhos são contundentes e, ademais, os áudios interceptados são de igual ordem”, afirmou o Juiz Federal, ao proferir a sentença em audiência, no final da tarde dessa segunda-feira.

O magistrado ressaltou que ficaram provados nos autos que Rychardson Macedo tentou coagir as testemunhas Lianne Clarissa Cavalcanti Eufrázio de Araújo, Zulmar Pereira de Araújo Filho e Ana Keila Dantas de Araújo.

A denúncia do Ministério Público apontou que as testemunhas passaram a sofrer ameaças do acusado, consistente na promessa de que, se eles não mudassem os referidos depoimentos, seriam réus junto com ele no citado processo, bem como presos em razão dos delitos apurados naqueles autos.


Outros processos

Ontem a tarde, o Juiz Federal Walter Nunes também realizou audiência sobre a ação em que Rychardson Macedo é acusado de peculato. Nesse processo, as alegações finais do Ministério Público já foram apresentadas e os réus terão agora cinco dias para apresentarem as suas alegações.

Ao final, o processo seguirá concluso para sentença do magistrado.
Na 2ª Vara Federal ainda tramitam outros dois processos envolvendo a Operação Pecado Capital, um é relacionado a peculato (envolvendo denúncia de funcionários fantasmas) e o outro é a acusação de crime de lavagem de dinheiro.


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