Aprovada punição para motorista que transporta bebida dentro do carro
A Comissão de Viação e Transportes
aprovou proposta que pune
motoristas que transportarem
bebidas alcoólicas no interior dos
veículos fora do porta-malas ou do
compartimento de bagagem. Foi
aprovado substitutivo do relator,
deputado Leonardo Quintão (PMDB-
MG), ao Projeto de Lei 1985/11, do
deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Pelo substitutivo, caso o condutor
apresente sinais de embriaguez, a
presença de bebida dentro do carro
será considerada infração grave,
punida com multa, (hoje, fixada em R
$ 127,69), além do acúmulo de cinco
pontos na carteira. Se o motorista
estiver sóbrio, será infração média,
também punível com multa,
(atualmente, R$ 85,13), mais quatro
pontos na carteira. O texto original
não previa essa distinção: a conduta
seria sempre infração grave.
CANGUARETAMA EM CHAMAS!!!