Justiça obriga Delegado devolver Pistola de PM Caicoense apreendida ilegalmente

domingo, 25 de março de 2012

Atendendo a um pedido do
advogado da Associação dos Praças
da Polícia e Bombeiros Militares do
Seridó, Dr. Rafael Diniz , Justiça
através do Juiz de Direito da Comarca
de Acari/RN, determinou que o
delegado de Currais Novos, restitua
ao Policial Militar Caicoense Cabo
Andrade, no prazo de 48 horas, uma
arma de fogo, tipo pistola, calibre 380,
de sua propriedade, apreendida por
ele.
A Pistola foi apreendida em 24 de
janeiro de 2012 na cidade de Currais
Novos/RN, sob a alegação de que o
Policial Militar Cabo Andrade não
poderia portar a referida arma, vez
que este encontrava-se na reserva e
que teria praticado suposto crime na
cidade de Acari/RN com o objeto
apreendido.
No mesmo dia da apreensão, a
assessoria jurídica da APPBMS
apresentou os documentos de porte
e registro de arma de fogo
apreendida sendo que os argumentos
e provas não foram suficientes ao
Delegado do caso que indiciou o PM e
manteve a arma apreendida. A defesa
pediu na justiça restituição da arma
apreendida.
Após trâmite regular do processo, em
data de 22 de março de 2012, o Juiz
de Direito da Comarca de Acari/RN,
Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo,
proferiu decisão judicial, e assim
determinou "Ante o exposto, julgo
procedente o pedido em tela,
determinando que o bem acima
indicado seja restituído, no prazo de
48 horas, pela autoridade policial,
consoante o disposto no artigo 120,
caput, do Código de Processo Penal,
mediante Auto de Restituição." Nesta
Sexta (23) as partes tomaram ciência
da decisão, encontrando-se correndo
o prazo para devolução da referida
arma de fogo onde é aguardado o
cumprimento da decisão.

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