Motoristas bêbados serão obrigados a ressarcir SUS em caso de acidente

quinta-feira, 22 de março de 2012

Hoje o motorista que for flagrado
dirigindo com mais de 0,30 mg de
álcool por litro de sangue, é
enquadrado no artigo 165 do Código
de Trânsito Brasileiro.
Motorista que dirigir alcoolizados e se
envolver em acidente de transito
poderá ser obrigado a ressarci o
Sistema Único da Saúde (SUS), por
gastos com tratamento médico. É o
que propõe o projeto de lei
(3456/2012), de autoria do deputado
federal Wellington Fagundes, que
tramita na Câmara.
O PL determina que o condutor de
veículo que cometer os crimes de
homicídio ou lesões corporais, de
forma dolosa ou culposa, sob a
influência de álcool ou qualquer outra
substância psicoativa, responderá
civilmente pelas despesas do SUS no
tratamento das vítimas.
Para o autor da proposta, esta é mais
uma tentativa de diminuir os índices
de acidentes envolvendo motoristas
sob o efeito de álcool ou drogas.
“Além das tragédias causadas por
esses motoristas irresponsáveis,
existe também custo para o Estado, já
que grande maioria das vítimas é
atendida em hospitais públicos e
estes atendimentos demandam um
grande volume de recursos públicos”,
explica Fagundes.
Legislação atual
Hoje o motorista que for flagrado
dirigindo com mais de 0,30 mg de
álcool por litro de sangue, é
enquadrado no artigo 165 do Código
de Trânsito Brasileiro. Além de sete
pontos na carteira e multa R$ 957,70,
o condutor também fica impedido de
dirigir pó 12 meses. Motorista que
dirigir alcoolizados e se envolver em
acidente de transito poderá ser
obrigado a ressarci o Sistema Único
da Saúde (SUS), por gastos com
tratamento médico. É o que propõe o
projeto de lei (3456/2012), de autoria
do deputado federal Wellington
Fagundes, que tramita na Câmara. O
PL determina que o condutor de
veículo que cometer os crimes de
homicídio ou lesões corporais, de
forma dolosa ou culposa, sob a
influência de álcool ou qualquer outra
substância psicoativa, responderá
civilmente pelas despesas do SUS no
tratamento das vítimas.
Para o autor da proposta, esta é mais
uma tentativa de diminuir os índices
de acidentes envolvendo motoristas
sob o efeito de álcool ou drogas.
“Além das tragédias causadas por
esses motoristas irresponsáveis,
existe também custo para o Estado, já
que grande maioria das vítimas é
atendida em hospitais públicos e
estes atendimentos demandam um
grande volume de recursos públicos”,
explica Fagundes.
Legislação atual Hoje o motorista que
for flagrado dirigindo com mais de
0,30 mg de álcool por litro de sangue,
é enquadrado no artigo 165 do
Código de Trânsito Brasileiro. Além de
sete pontos na carteira e multa R$
957,70, o condutor também fica
impedido de dirigir pó 12 meses.

FONTE: VIA CERTA NATAL

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