Umarizal: decisão determina equipe de Polícia Civil para o Município sobe pena de R$5.000,00 por dia

terça-feira, 27 de março de 2012

por Assessoria de Imprensa do MPRN
O Juiz da Vara única da Comarca de
Umarizal expediu decisão
interlocutória em favor do Ministério
Público do Estado relativamente à
Ação Civil Pública ajuizada pelo
Promotor de Justiça da Comarca,
Rafael Silva Paz Pires Galvão,
relativamente à atuação da polícia Civil
no Município.
A Ação requereu que o Governo do
Estado mantivesse em pleno
funcionamento na Comarca de
Umarizal, abrangendo o município de
Olho D'água dos Borges, de forma
permanente, uma equipe de Polícia
Civil composta de delegado, agentes e
escrivão, na forma da Lei
Complementar nº 270/2004.
Além disso, o delegado designado
para liderar a equipe não poderá
acumular suas funções com outras
Delegacias Municipais não integrantes
da Comarca de Umarizal. A decisão
prevê multa diária no valor de R$
5.000,00, a ser paga pessoalmente
pelo Secretário de Segurança Pública
e pelo Delegado Geral de Polícia em
caso de descumprimento da
determinação judical.

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