Retrocesso jurídico: STF LIVRA DE PRISÃO QUEM RECUSAR BAFÔMETRO

quinta-feira, 29 de março de 2012

Corte decidiu que motorista só pode ser processado criminalmente por dirigir bêbado com base no bafômetro ou exame de sangue
Por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas que dirigirem alcoolizados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de atestar o teor de álcool no sangue tolerado pela lei seca, descartando outros tipos de provas, como o depoimento de testemunhas e o exame clínico. Na prática, o motorista poderá se livrar do processo criminal caso se recuse a soprar o bafômetro ou a realizar o exame de sangue, porque não estaria obrigado a produzir provas contra si mesmo.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que beneficiara um motorista flagrado dirigindo alcoolizado. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei seca ainda não estava em vigor, e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para ser submetido a um teste clínico, que comprovou o estado de embriaguez.
O entendimento, a princípio, vale apenas para o caso específico, mas deve embasar o julgamento de processos semelhantes. Segundo o STJ, há casos similares em outros tribunais que pararam de tramitar em novembro de 2010 para aguardar a posição da corte sobre o tema.
Em muitos processos, os motoristas recusaram-se a fazer o teste do bafômetro sob o argumento de que a Constituição resguarda as pessoas de produzir provas contra si mesmas. Sem a prova específica, não há como atestar o teor de álcool no sangue no momento do flagrante. A lei considera que o motorista está alcoolizado quando está com 0,6 gramas ou mais de álcool por litro de sangue.
No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou a possibilidade de usar outros meios de prova, além do bafômetro, para comprovar a embriaguez. Para o Ministério Público, quando os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, é possível realizar exame clínico ou mesmo usar testemunhas para comprovar a situação do motorista ao volante.
O julgamento começou no dia 8 de fevereiro, quando o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu outros meios para a comprovação da embriaguez do motorista. Sucessivos pedidos de vista adiaram a decisão para ontem, quando houve empate por quatro votos a quatro. A presidente do colegiado, Maria Thereza de Assis Moura, desempatou a questão a favor do motorista. Segundo ela, como a lei especifica a quantidade de álcool no sangue, não há como ir contra ela.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que se mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra.
MANO MENEZES
O técnico da seleção brasileira Mano Menezes foi multado na madrugada de ontem em R$ 957,70, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante abordagem em uma blitz da lei seca no Rio. O treinador foi abordado por volta da meia-noite, por uma blitz na Avenida Ministro Raul Machado, em frente à sede do Flamengo, na Gávea. Segundo a Secretaria do Governo, ele estava sem a CNH, se recusou a soprar o bafômetro e foi multado. “Concordo com as sanções estabelecidas pela lei”, afirmou Mano em seu site. Ele disse que estava numa confraternização.

ISTO É PIAUÍ
via qthdanoticia.blogspot.com

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