Diretor de Alcaçuz impede fiscalização do Conselho Penitenciário
O novo diretor da Penitenciária
Estadual de Alcaçuz, em Nísia
Floresta, teve o seu primeiro
embaraço na gestão da unidade,
nessa segunda-feira (5). O Conselho
Penitenciário emitiu nota à imprensa
nessa tarde, falando da proibição
imposta pelo diretor Cléber Torres
aos conselheiros, em estes
fiscalizarem a penitenciária.
Na nota, os conselheiros lembram
que a fiscalização é algo
determinado na lei de Execuções
Penais e enfatizam que é
absolutamente desarrazoado que o
fiscalizado determine ao fiscalizador
quando a fiscalização acontecerá.
Leia a nota na íntegra:
1. A Lei de Execução Penal
estabelece expressamente que
“incumbe ao Conselho Penitenciário
inspecionar os estabelecimentos e
serviços penais” (art. 70, II, da Lei
7.210/1984).
2. Na manhã do dia 5 de março de
2012, cinco membros do Conselho
Penitenciário do Estado do Rio
Grande do Norte foram à
Penitenciária Estadual de Alcaçuz
realizar a fiscalização que a lei
determina que seja feita.
3. No entanto, o Diretor da
Penitenciária Estadual de Alcaçuz,
Cléber Torres Galindo, não permitiu
que o Conselho Penitenciário tivesse
acesso à nenhuma dependência do
estabelecimento prisional. De
acordo com Cléber Torres Galindo,
o Conselho Penitenciário somente
poderia realizar fiscalizações em dia
e hora previamente marcados pela
direção da Penitenciária Estadual de
Alcaçuz.
4. É absolutamente desarrazoado
que o fiscalizado (a Penitenciária
Estadual de Alcaçuz) determine ao
fiscalizador (o Conselho
Penitenciário) quando a fiscalização
acontecerá. Sabe-se que, na prática,
as inspeções em presídios, quando
agendadas, retiram do Conselho
Penitenciário a real percepção da
situação do estabelecimento
prisional, impedindo um
acompanhamento efetivo.
5. É de notório conhecimento
público a precária, degradante e
desoladora situação em que se
encontram todos os
estabelecimentos prisionais
vinculados ao Estado do Rio Grande
do Norte, inclusive, e
principalmente, a Penitenciária
Estadual de Alcaçuz. A conduta de
embaraçar as atividades do
Conselho Penitenciário, impedindo-
lhe indevidamente de realizar suas
funções, além de em nada
contribuir, só piora este quadro
deprimente e comprova que o
Estado do Rio Grande do Norte se
encontra muito longe de ter uma
correta e profissional administração
de seu sistema prisional.
6. O Conselho Penitenciário do
Estado do Rio Grande do Norte
informa à sociedade que adotou as
medidas necessárias à coibição
desse abuso contra o exercício de
suas funções, inclusive com a
comunicação do fato ao Ministério
da Justiça e ao Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária,
órgãos que repassam recursos para
o sistema prisional do Estado do Rio
Grande do Norte, por acreditar que
quem não se submete às
fiscalizações legais não apresenta a
transparência necessária ao
recebimento de recursos
provenientes de outros entes
políticos, até porque, de acordo
com o § 4º do art. 203 da Lei de
Execução Penal, “o descumprimento
injustificado dos deveres
estabelecidos para as Unidades
Federativas implicará na suspensão
de qualquer ajuda financeira a elas
destinada pela União, para atender
às despesas de execução das penas
e medidas de segurança”.
7. Por fim, o Conselho Penitenciário
do Estado do Rio Grande do Norte
esclarece, ainda, que seguirá
desempenhando plenamente suas
funções, apesar dos empecilhos
apresentados à sua atuação.
Natal-RN, 5 de março de 2012.
PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA
JÚNIOR - Presidente do Conselho
Penitenciário do Estado do Rio
Grande do Norte
VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO
COSTA - Conselheira
MANUEL SABINO PONTES -
Conselheiro
FRANCISCO ELOILSON SALDANHA DE
PAIVA - Conselheiro
NELISSE DE FREITAS JOSINO DE
VASCONCELOS - Conselheira
GUIOMAR VERAS DE OLIVEIRA -
Conselheira
MARIA DALVA ARAÚJO - Conselheira
Fonte: Nominuto.com