Juíza determina interdição do CEDUC- Pitimbu e pode fechar unidade

quarta-feira, 14 de março de 2012

A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara de
Infância e Juventude e do Idoso de
Parnamirim, determinou a interdição
do Centro Educacional (Ceduc)
Pitimbu, o qual fica, a partir desta
segunda-feira, 13, impedido de
receber novos internos. A decisão da
magistrada foi tomada com base no
resultado de relatórios feitos pela
Subcoordenadoria de Vigilância
Sanitária do Estado (SUVISA), Corpo
de Bombeiros e da Polícia Militar, os
quais apontam problemas graves que
vão desde a alimentação a falta de
segurança do local. A juíza realizará
nesta quarta-feira, 14, às 10h, uma
inspeção no CEDUC Pitimbu para
verificar 'in loco' as condições da
unidade.
“Considerando a precariedade do
número de vagas em todo o sistema
socioeducativo deste Estado, e
considerando a natureza cautelar
desta decisão, e ainda, a quantidade
de adolescentes hoje internados na
unidade (mais de quarenta), verifica-
se a impossibilidade de desativação
imediata da mesma, neste momento,
sendo mais prudente a sua interdição
parcial, possibilitando, assim, mais
uma vez, ao Estado a tomada de
providências urgentes e necessárias
para a adequação da localidade, sob
pena de ser determinado o seu
fechamento, nos termos do artigo 97,
“d” do ECA. Conclui-se, portanto, pela
necessidade de interdição do local até
que sejam sanadas as deficiências e
irregularidades constantes nos citados
relatórios, sob pena de risco à
integridade física e psíquica dos
internos”, destacou Ilná Rosado
Motta.
O relatório da Subcoordenadoria de
Vigilância Sanitária do Estado, datado
de 16 de agosto de 2011, aponta
problemas no serviço de alimentação
e nutrição, limpeza inadequada da
despensa, a existência de fiação
exposta em várias localidades da
unidade, inadequação das instalações
hidrossanitárias para uso dos
internos, inexistência de registro de
limpeza e desinfecção do reservatório
de água, etc.
O relatório da Diretoria de Engenharia
e Operações do Corpo de Bombeiros
Militar, finalizado no último dia 06 de
fevereiro, aponta a existência de
infiltrações em várias paredes e no
teto sobre instalações elétricas (o que
pode provocar choque elétrico, curto
circuito), quadro elétrico sem
proteção (o que pode provocar
descarga elétrica em caso de contato),
inexistência de atestado de vistoria do
Corpo de Bombeiros nem projeto
aprovado, etc.
A inspeção da Polícia Militar, em 21 de
dezembro de 2011, concluiu que os
muros do CEDUC não oferecem
segurança, tanto no aspecto de
invasão quanto no aspecto de evasão
em função da sua altura que varia
entre 3 metros e 3,5 metros, o que
não atinge nem a altura mínima
exigida pelo Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo –
SINASE, não impedindo assim que os
adolescentes em conflito com a lei
transponham estes . Não possui
postos de guarda digno de
proporcionar ao militar que fique
coberto e abrigado, isto é, longe do
campo de visão do possível ofensor e
protegido contra possíveis ataques
internos e externos. Os militares
permanecem em tais postos
improvisados no chão que fica dentro
da unidade prisional muitas vezes em
contato visual e até físico com os
adolescentes.
Questão já vinha sendo discultida
Após uma inspeção realizada pela
Corregedoria Geral de Justiça nos
Centros Educacionais administrados
pela Fundação Estadual da Criança e
Adolescente (Fundac), o Poder
Judiciário sugeriu, no ultimo dia 25 de
fevereiro, uma imediata intervenção
no Centro Educacional (Ceduc) do
Pitimbu, que, segundo consta o
relato, "representa o que de pior
pode existir para a custódia de
adolescentes em conflito com a lei".
Foi estipulado o prazo de 30 dias para
que o Governo do Estado resolvesse
questões emergenciais como
superlotação, condições inadequadas
de higiene e carência de recursos.

DIARIODENATAL.COM.BR, com
informações do TJ-RN

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