MPF/RN denuncia três brasileiros e um francês por tráfico internacional de drogas
quinta-feira, 15 de março de 2012
Fonte: Assessoria / MPF-RN
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou à 2ª Vara da Justiça Federal, quatro pessoas por tráfico internacional de drogas. De acordo com a denúncia, os brasileiros Andressa Alethea Dalbelo, Maurício Almeida Amorim, Luis Gustavo de Andrade Soifer e o francês Thomas Nicolas Six se associaram para o tráfico internacional. O grupo é acusado de enviar pessoas ao exterior com a finalidade de trazer para o Brasil drogas ou insumos para a preparação, cometendo os crimes previsto na Lei nº 11.343/2006 ( Artigos 28, 33, 34, 35, 36 e 40).
O crime foi descoberto pela Polícia no final do ano passado, quando a passageira Andressa Alethea foi flagrada tentando entrar no país com seis quilos da substância metilenodioximetanfetamina (MDMA), utilizada na preparação do ecstasy. Ao ser ouvida, a denunciada, voluntariamente, resolveu colaborar com a investigação. Ela contou que foi contratada pelo denunciado Maurício Almeida Amorim (que se identificou pelo nome falso de Bruno Freitas Magalhães) para fazer uma viagem exterior, de aproximadamente duas semanas, a fim realizar trabalhos domésticos em residências alugadas para turistas. A quantia negociada pelos serviços era de R$ 2.500,00.
Andressa Alethea Dalbelo afirmou que foi o francês Thomas Nicolas Six quem lhe deu a mala em que estava a droga, escondida sob o forro. Ela informou que foi orientada a manter contato por telefone, ao chegar no Brasil, com a pessoa conhecida por Bob. Com autorização judicial e sob vigilância da Polícia, Andressa fez contato com Bob, tendo recebido instruções de embarcar de Natal para o Rio de Janeiro. Chegando ao local combinado para entregar a droga, a denunciada avistou Maurício Almeida Amorim, a quem reconheceu como sendo Bruno, que foi preso em flagrante. No mesmo dia, o denunciado Luís Gustavo de Andrade Soifer, conhecido por Bob, foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
A pena para o tráfico de drogas varia de cinco a 15 anos de reclusão, já a associação para o tráfico é punida com três a 10 anos. Tais penas podem ser aumentadas de um sexto a dois terços em razão da transnacionalidade do delito. No caso da denunciada Andressa Alethea Dalbelo, o Ministério Público Federal pede a redução de pena, tendo em vista a colaboração voluntária, que contribuiu para o desfecho eficaz da investigação.
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