Após interdição, Sejuc assina contrato para obras em Alcaçuz

quinta-feira, 9 de agosto de 2012



Por Thyago Macedo do portalbo.com
A Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania informou, através de nota, que foi assinado, na manhã desta quarta-feira (8), um contrato para execução do serviço na rede elétrica do Anexo Rogério Coutinho Madruga, na Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta. A ala também é chamada de Pavilhão 5 e sofreu interdição parcial por não condições adequadas de receber presos.
A obra, de acordo com a Sejuc, está orçada no valor de R$ 204.056,70, e irá proporcionar a liberação do pavilhão, bem como um incremento de 400 vagas no sistema penitenciário. O prazo de conclusão é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Durante o período de interdição, os presos serão direcionados as outras unidades do sistema.
Nesta quarta-feira, o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Natal, confirmou e publicou a portaria que interdita, parcialmente, a penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta. Ele considerou o decreto estadual 20.382, de 12 de março de 2008, que limita a 620 presos a lotação dos presos na unidade.
Hoje, no entanto, o estabelecimento tem aproximadamente 900 detentos. “Como esse pavilhão [5] foi fechado pela direção, a capacidade do presídio fica reduzida oficialmente para 620 presos”, explica o magistrado, ao ressaltar que, em 23 de julho, solicitou da Coape a informação sobre as providências e que a proibição é relativa ao recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, em Alcaçuz, até o pavilhão 5 ser reaberto.
O magistrado também destaca que, desde janeiro, está enviando um relatório circunstanciado à Sejuc, CNJ e Corregedoria de Justiça, pedindo a realização de serviços na PEA. “As inspeções que estou fazendo nos presídios de Natal podem definir a interdição parcial de alguns deles também”, antecipa, ao apontar que o Complexo Penal Dr. João Chaves deverá sofrer interdição parcial nos próximos dias, no que se refere ao recebimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.

*Com informações do TJRN

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