Direito do voto para os cidadãos policiais militares em serviço no dia das eleições.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Boa tarde, por meio desta nota estamos divulgando um E-mail enviado pelo AdvogadoMilton Córdova Junior ao Presidente da ASPRA PMRN, Eduardo Canuto. Com a finalidade da discussão do Mandado de Injunção (MI) 2541, impetrado para assegurar o direito do voto para os cidadãos policiais militares em serviço, no dia das eleições.

Agradecemos ao Milton Córdova por mais uma contribuição à efetivação da cidadania e dos direitos políticos.

Tenho a satisfação de informar que hoje (20.06.2013) teremos audiência no STF, com o Ministro DIAS TOFFOLI, para tratar do Mandado de Injunção (MI) 2541, impetrado para assegurar o direito do voto para os cidadãos policiais militares em serviço, no dia das eleições.

Noticia sobre o assunto pode ser acessada no site do próprio STF, em

Todos os companheiros sabem que grande parte dos nobres cidadãos policiais militares em serviço, nas eleições, não poderão votar. E não são apenas esses, pois temos os policiais federais, policiais civis e, mais recentemente, os integrantes da Força Nacional, deslocados para o reforço da segurança das eleições.

Chega a ser irônico: os policiais militares estão a serviço da própria (IN) justiça eleitoral, defendendo a segurança e tranquilidade dos demais cidadãos para que exerçam o direito do voto, porém em sacrifício de seu próprio voto! Mas os presos, pessoas que violaram a Lei podem votar.

Tudo por conta da omissão do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, que, em tese, deveria assegurar os direitos de cidadania de todas as pessoas, tal como fez - embora ineficientemente com o direito do votos dos presos. Afirmamos "ineficientemente", porque de um total de 173.818 presos provisórios existentes no país (em 2012), menos de cinco mil votaram naquele ano por conta das exigências esdrúxulas do TSE (exigência de transferência de domicílio eleitoral para as cadeias, por parte dos presos) 

O absurdo chegou ao ponto de criarem a seção 65, da zona 14, em uma delegacia de Boca do Acre, Amazonas, para apenas um preso votar, conforme noticiado pelo “O Globo” (acesso in 


A questão é que o voto do preso dá "Ibope", dá marketing para a (IN) Justiça Eleitoral, dá marketing político para o Brasil em âmbito internacional. Mas o voto para o policial militar não interessa a ninguém, a não ser para nós mesmos.

Independentemente do julgamento do MI 2541 (que pode demorar, já que o assunto está sendo protelado), penso que deve haver ampla mobilização pela categoria dos cidadãos policiais militares, no sentido de assegurar o exercício do mais importantes dos direitos de cidadania, verdadeiro Princípio Fundamental da República (art. 1º, Parágrafo único e art. 14, caput, todos da Constituição): o VOTO. Será uma forma do STF ouvir "a voz das ruas" - no caso, a voz dos policiais militares. 

Penso que o seu apoio, nessa causa, é de grande relevância, pois a decisão contemplará a todos os policiais militares brasileiros. Assim, sugerimos que as demais associações do Brasil e cidadãos interessados, encaminhe, ao Gabinete do Ministro Toffoli, no STF, documento de apoio ao MI 2541, pedindo que o voto do policial militar possa ser acolhido mediante a cédula eleitoral, em qualquer seção eleitoral que o policial militar (ou federal, civil, etc) se apresentar, no dia das eleições, sem a exigência de cadastramento prévio (exigência descabida que inviabiliza o voto, pois ninguém sabe onde estará no dia das eleições). 

Como alternativa, poderiam ser criadas seções especiais apenas para receber o voto, em cédula eleitoral, dos policiais militares em serviço, fora de seu domicilio eleitoral. 

Aproveito a oportunidade para encaminhar alguns artigos sobre o assunto:





Pronunciamento do deputado estadual de SP, Olimpio Gomes (Major PM): 


Problemas no Acre: 


Paraná


Presos votam. Porque PM não votam?


DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, SOLICITO A TODOS OS DEMAIS PRESIDENTES DE ENTIDADES DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES A ENGAJAREM NA CAUSA, BEM COMO A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO, ENVIANDO SUA OPINIÃO E REIVINDICAÇÃO AO MINISTRO DIAS TOFFOLI, EM APOIO AO MI 2541.

EDUARDO CANUTO DE OLIVEIRA

Presidente da ASPRA PM/RN

A seguir, seguem os dados para o encaminhamento dos documentos de apoio ao Ministro Toffoli:

MINISTRO JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Fax: 61 - 3217.4129

E-mail: gabmtoffoli@stf.jus.br

Sugerimos enviar pelos dois meios de comunicação: e-mail e fax


Assessoria de Imprensa ASPRA PMRN

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