Direito do voto para os cidadãos policiais militares em serviço no dia das eleições.
Boa tarde, por meio desta nota estamos divulgando um E-mail enviado pelo AdvogadoMilton Córdova Junior ao Presidente da ASPRA PMRN, Eduardo Canuto. Com a finalidade da discussão do Mandado de Injunção (MI) 2541, impetrado para assegurar o direito do voto para os cidadãos policiais militares em serviço, no dia das eleições.
Agradecemos ao Milton Córdova por mais uma contribuição à efetivação da cidadania e dos direitos políticos.
Tenho a satisfação de informar que hoje (20.06.2013) teremos audiência no STF, com o Ministro DIAS TOFFOLI, para tratar do Mandado de Injunção (MI) 2541, impetrado para assegurar o direito do voto para os cidadãos policiais militares em serviço, no dia das eleições.
Noticia sobre o assunto pode ser acessada no site do próprio STF, em
Todos os companheiros sabem que grande parte dos nobres cidadãos policiais militares em serviço, nas eleições, não poderão votar. E não são apenas esses, pois temos os policiais federais, policiais civis e, mais recentemente, os integrantes da Força Nacional, deslocados para o reforço da segurança das eleições.
Chega a ser irônico: os policiais militares estão a serviço da própria (IN) justiça eleitoral, defendendo a segurança e tranquilidade dos demais cidadãos para que exerçam o direito do voto, porém em sacrifício de seu próprio voto! Mas os presos, pessoas que violaram a Lei podem votar.

O absurdo chegou ao ponto de criarem a seção 65, da zona 14, em uma delegacia de Boca do Acre, Amazonas, para apenas um preso votar, conforme noticiado pelo “O Globo” (acesso in
A questão é que o voto do preso dá "Ibope", dá marketing para a (IN) Justiça Eleitoral, dá marketing político para o Brasil em âmbito internacional. Mas o voto para o policial militar não interessa a ninguém, a não ser para nós mesmos.
Independentemente do julgamento do MI 2541 (que pode demorar, já que o assunto está sendo protelado), penso que deve haver ampla mobilização pela categoria dos cidadãos policiais militares, no sentido de assegurar o exercício do mais importantes dos direitos de cidadania, verdadeiro Princípio Fundamental da República (art. 1º, Parágrafo único e art. 14, caput, todos da Constituição): o VOTO. Será uma forma do STF ouvir "a voz das ruas" - no caso, a voz dos policiais militares.
Penso que o seu apoio, nessa causa, é de grande relevância, pois a decisão contemplará a todos os policiais militares brasileiros. Assim, sugerimos que as demais associações do Brasil e cidadãos interessados, encaminhe, ao Gabinete do Ministro Toffoli, no STF, documento de apoio ao MI 2541, pedindo que o voto do policial militar possa ser acolhido mediante a cédula eleitoral, em qualquer seção eleitoral que o policial militar (ou federal, civil, etc) se apresentar, no dia das eleições, sem a exigência de cadastramento prévio (exigência descabida que inviabiliza o voto, pois ninguém sabe onde estará no dia das eleições).
Como alternativa, poderiam ser criadas seções especiais apenas para receber o voto, em cédula eleitoral, dos policiais militares em serviço, fora de seu domicilio eleitoral.
Aproveito a oportunidade para encaminhar alguns artigos sobre o assunto:
Pronunciamento do deputado estadual de SP, Olimpio Gomes (Major PM):
Problemas no Acre:
Paraná
http://www.profissaopm.com.br/2012/10/pr-candidatos-pedem-garantias-do-direito-de-voto-para-pm-e-bm/
Presos votam. Porque PM não votam?
DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, SOLICITO A TODOS OS DEMAIS PRESIDENTES DE ENTIDADES DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES A ENGAJAREM NA CAUSA, BEM COMO A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO, ENVIANDO SUA OPINIÃO E REIVINDICAÇÃO AO MINISTRO DIAS TOFFOLI, EM APOIO AO MI 2541.
EDUARDO CANUTO DE OLIVEIRA
Presidente da ASPRA PM/RN
A seguir, seguem os dados para o encaminhamento dos documentos de apoio ao Ministro Toffoli:
MINISTRO JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Fax: 61 - 3217.4129
E-mail: gabmtoffoli@stf.jus.br
Sugerimos enviar pelos dois meios de comunicação: e-mail e fax
Assessoria de Imprensa ASPRA PMRN