Após morte de Neto Potiguar, MPT/RN convoca clubes e FNF para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013


Postado por V&C Artigos e Notícias 


O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) marcou para o dia 22 de janeiro, às 15:00 hs, a realização de audiência com representantes legais dos Clubes de Futebol participantes da Primeira Divisão do Campeonato Estadual e da Federação Norte-Riograndense de Futebol, acompanhados dos médicos dos respectivos times.

A finalidade da audiência é propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de assegurar efetiva proteção à saúde e integridade física dos atletas profissionais de futebol, nos termos da Lei Pelé (Lei 9.615/98), que prevê obrigatoriedade de exames periódicos. Os clubes foram notificados pelo MPT/RN e devem adotar as providências para a realização dos exames.

Tais determinações foram motivadas por denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado do RN, após a morte de um jogador de futebol do Potiguar de Mossoró. No despacho realizado em caráter de urgência, o procurador-chefe do MPT/RN, Rosivaldo da Cunha Oliveira, determinou que a denúncia fosse distribuída ao Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, tendo sido instaurado o Procedimento Investigatório nº 00017.2013.21.000/5.

Para a audiência marcada, também foi solicitada a presença do Auditor Fiscal do Trabalho, o Médico Moizes Martins Junior, especializado em Medicina do Trabalho.

Lei Pelé - Além de exigir a realização dos exames, a Lei Pelé determina que as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. Conforme define a lei, a quantia segurada deve garantir ao atleta profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito à indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada. Também está fixado que o clube de futebol é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta, enquanto a seguradora não fizer o pagamento dessa indenização.

BG

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