Juiz dá prazo de 30 dias para Estado esvaziar Núcleo de Custódia de Natal

segunda-feira, 3 de setembro de 2012


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte tem 30 dias para remover todos os presos detidos provisoriamente no Núcleo de Custódia da Polícia Civil, unidade localizada no bairro de Cidade da Esperança, na zona Oeste de Natal, que atualmente possui 105 detentos amontoados num espaço com capacidade máxima para 40. Além disso, o prédio está oficialmente interditado e não poderá receber novos presos. Em um ano, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) ainda terá que devolver todos os prédios transformados em Centros de Detenção Provisória (CDPs) à Polícia Civil. A sentença, com estas e outras 
determinações, foi publicada no final da tarde desta quinta-feira (30) pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, ao acatar pedido do Ministério Público.
“Ainda não sei o teor dessa decisão, mas eu concordo. Decisão judicial é decisão judicial e será cumprida. Mas eu não sei como faremos isso. O déficit prisional do Rio Grande do Norte hoje é de 3 mil vagas. A Sejuc não tem capacidade de receber estes presos”, declarou o secretário Kércio Pinto, titular da Secretaria de Justiça e da Cidadania, pasta responsável pela custódia dos presos no estado.

A superlotação, as condições de insalubridade, a falta de segurança e a inexistência de estrutura adequada no Núcleo de Custódia foram tema de reportagem publicada nesta quarta-feira (29) pelo G1. A matéria também mostrou que a unidade possui mais de 100 presos provisórios amontoados num ambiente com capacidade máxima para 40, além de revelar que, em razão dos problemas apresentados, os advogados estão sendo impedidos de terem acesso aos presos.

Núcleo de Custódia de Natal (Foto: Anderson Barbosa/G1)

No pedido do Ministério Público, o promotor Wendell Beetoven Agra também requereu que a justiça impedisse a renovação, no final do ano, de um contrato firmado entre a Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) e a empresa Universal Distribuidora de Alimentos Ltda, cujo valor ultrapassa a cifra de R$ 2,7 milhões para o fornecimento de alimentação para os presos.

Quanto ao pedido, o magistrado também foi favorável: “Determinar à Delegacia Geral de Polícia Civil que não proceda renovação do contrato de fornecimento de alimentação - Contrato de nº 70/2009-DEGEPOL -, muito menos celebre novos aditivos no referido contrato, a partir do fim do mesmo, previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, devendo a alimentação de todos os presos, inclusive dos que ainda eventualmente estiverem custodiados até àquela data em delegacias de polícia da capital e do interior, passar para a responsabilidade da Secretaria de Estado do Interior, Justiça e Cidadania – SEJUC”.

Por fim, o juiz Cícero Martins determinou também, ao delegado geral Fábio Rogério, “que não ceda outros prédios da estrutura da Polícia Civil, em qualquer parte do Estado, para o funcionamento de unidades prisionais, devendo ainda o Estado do Rio Grande do Norte providenciar, no prazo máximo de 1 (um) ano, a devolução à Polícia Civil, em perfeitas condições de uso, dos prédios que foram transformados em Centros de Detenção Provisória”.

O G1 tentou contato por diversas vezes com o delegado geral Fábio Rogério, mas o telefone dele estava desligado.
Em caso de descumprimento da sentença, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 20 mil ao Estado.

G1RN

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