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Reafirmada jurisprudência que autoriza demissão de policial por meio de processo administrativo

quarta-feira, 5 de setembro de 2012 · 0 comentários


Seguindo voto do ministro Cezar Peluso, aposentado no último dia 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte que admite a demissão de policial militar que comete falta disciplinar por meio de processo administrativo, independentemente do curso da ação penal instaurada para apurar a conduta.

A decisão foi tomada no dia 24 de agosto em julgamento ocorrido no Plenário Virtual do STF. Nele, os ministros admitiram a repercussão geral da matéria e analisaram o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 691306) interposto por um policial militar do Mato Grosso do Sul expulso da corporação por meio de processo administrativo.

Ele recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que manteve a decisão do Comando Geral da PM do Estado. O TJ apontou a “pacífica jurisprudência” do STF sobre o tema ao negar o pedido do policial, que alegou que somente poderia ser demitido por meio de uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Ao manter a decisão do TJ-MS e negar o pedido feito no recurso, o ministro Peluso lembrou que o STF tem “jurisprudência firmada” sobre a matéria e citou a Súmula 673, segundo a qual o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição não impede a perda da graduação de militar por meio de procedimento administrativo.

“Firmou-se, ainda, entendimento de que não há óbice à aplicação de sanção disciplinar administrativa antes do trânsito em julgado da ação penal, pois são relativamente independentes as instâncias jurisdicional e administrativa”, explicou o ministro.

Ele também ressaltou que a questão do recurso “transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.
Assim, o ministro reconheceu a existência da repercussão geral da matéria constitucional debatida no processo, reafirmou a jurisprudência da Corte Suprema e negou o pedido feito no ARE 691306.

Regimento Interno

O artigo 323-A do Regimento Interno do STF (RISTF) autoriza o julgamento de mérito, por meio eletrônico, de questões com repercussão geral nos casos de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte. O dispositivo foi incluído no RISTF em 2010, por meio da Emenda Regimental 42/2010.
RR/AD

Por STF via http://asprarn.blogspot.com.br/2012/09/reafirmada-jurisprudencia-que-autoriza.html

Universitário fica nu em sala, é expulso e entra na Justiça contra a UFRN

quarta-feira, 16 de maio de 2012 · 0 comentários


postado por V&C Artigos e Notícias
De Jéssica Barros, especial para o Diário de Natal

 Um caso bastante delicado e controverso resultou em processo administrativo e expulsão de um aluno do curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Wallace Albino da Silva queria o direito de assistir às aulas sem roupa e por algumas vezes chegou a exibir seu órgão sexual em sala, constrangendo estudantes e professores.

 Com sua expulsão justificada pela má conduta e quebra do decoro escolar, Wallace moveu processo judicial contra a universidade requerendo o direito de voltar a assistir aulas e alegando problemas mentais, mas o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado.

O ato administrativo que acarretou no desligamento do estudante de Música foi a conduta tida como desrespeitosa dele ao abaixar suas calças em meio às aulas de Linguagem e Estruturação Musical III, ministradas pela professora Amélia Martins Santa Rosa durante o segundo semestre letivo de 2011. Segundo os autos do processo julgado pela Justiça Federal em 19 de abril deste ano, Wallace Albino aciona o artigo 214, VII do Regimento Interno da UFRN, dizendo que sua conduta era passível apenas de suspensão de um a 120 dias, não de expulsão como ocorreu, pelo fato ter ocorrido pela primeira vez.


Outro argumento usado pelo estudante é de que ele possui problemas psicológicos e dificuldades de integração social necessitando do apoio da universidade para "seu crescimento pessoal e acadêmico", segundo os autos. Já a UFRN alegou que o ato foi de alta gravidade e constrangeu todos os presentes no local. No processo, a professora e outras testemunhas alegaram que essa não era a primeira vez que o aluno mostrava suas partes íntimas em sala de aula, outras vezes ocorreram em 2010 e no início de 2011, dando respaldo à decisão da UFRN de desligar o aluno.

Wallace Albino alegou que suas "fraquezas momentâneas", como nomeia seus atos, não acontecem quando tem aula ministradas por professores homens ou professoras mais velhas, sendo o fator causador de sua conduta imprópria a presença de um professora "jovem e bonita". A Justiça Federal julgou que o autor da ação possui problemas psicológicos mais graves do que os assumidos por ele e seus familiares, necessitando de acompanhamento profissional. Contudo, o jovem perdeu a ação por a Justiça considerar sua conduta incompatível com a vida acadêmica "de modo que ninguém é obrigado a conviver academicamente com um aluno que exibe sua genitália publicamente, ferindo totalmente não só as regras da instituição acadêmica, como principalmente as regras de bons costumes" e deu o caso por encerrado.

 

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