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Sancionada lei de cotas para negros em concursos públicos

terça-feira, 10 de junho de 2014 · 0 comentários


A reserva de cotas é válida em concursos públicos que tenham mais de três vagas e não se aplicará aos concursos com editais publicados antes da lei.

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos negros. A medida vai valer pelo período de 10 anos, quando deverá passar por uma reavaliação. O texto sancionado deverá ser publicado na edição desta terça (10) do “Diário Oficial da União”.

Pelo texto, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Declarações falsas serão punidas. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.


A reserva de cotas é válida somente em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará aos concursos com editais publicados antes da vigência da lei (10/06/2014). O texto também determina que os editais terão de informar expressamente o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

A lei de cotas no serviço público tem origem em proposta de iniciativa do governo, que dividiu opiniões durante a tramitação no Congresso. Em março, durante as discussões no Plenário da Câmara, o deputado Jair Bolsonaro do PP do Rio de Janeiro não poupou críticas, o que provocou reações do público que lotava as galerias.

“Nós temos um projeto racista, separatista, imoral e que gera ódio…(vaias)…Eu já conheço o PT. Dividir para governar. Só podia ser de autoria desta presidenta da República. Se eu morrer hoje junto com outro parlamentar negro aqui, vamos chegar lá, na porta do céu, e S. Pedro vai falar o que? Vai para o céu o negro na cota, o Bolsonaro vai ficar na filaum pouquinho mais. Tem cota para entar no céu?”

A deputada Benedita da Silva do PT do Rio de Janeiro rebateu. Segundo ela, ao apresentar a proposta, a presidente Dilma deu um exemplo.

“Eu sou uma negra. Não vou fazer nenhum discurso técnico. Eu quero apenas falar do sentimento de nós, negros, maioria neste país. Quando nós temos apenas uma ação afirmativa serve de alvo, de chacota e desconhecimento total do que a nossa Constituição garante para o nosso povo , assim como para o povo indígena.”

Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Leonardo Picciani do PMDB do Rio de Janeiro comemorou a sanção. Ele lembrou que a lei de cotas tem validade apenas para disputa de vagas na administração federal e que os demais poderes e governos estaduais que ainda não adotaram a medida deveriam seguir o mesmo caminho.

“Eu sou de um estado que é pioneiro na lei das cotas, o estado do Rio de Janeiro, um dos primeiros a implantar tanto lei de cotas no acesso a universidades como cotas no serviço público. Creio que este exemplo deve ser levado a um número maior de estados e que o Poder Judiciário e que a Câmara dos Deputados devem seguir este exemplo.”

A reserva de cotas já está em vigor no Senado desde o mês passado, quando foi aprovada resolução que garante para negros e pardos 20% das vagas em concurso público e em contratos terceirizados de mão de obra na Casa.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Idhelene Macedo.




Jovem morre após teste físico para ingressar na Polícia Militar

quarta-feira, 14 de maio de 2014 · 0 comentários

O corpo do jovem foi velado na manhã desta quarta-feira em Teresina.

Reprodução/Internet
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Um jovem morreu na noite de terça-feira depois de passar mal enquanto fazia um teste de corrida para o último concurso realizado para Polícia Militar do Piauí. Josimar do Nascimento Cardoso, 26 anos, caiu no campo de futebol da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), em Teresina. Desmaiado, ele foi levado para o Hospital Público do Matadouro.

Os médicos teriam informado à família que ele precisaria passar por cirurgias, e por isso foi transferido para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Segundo esse hospital, o paciente chegou em estado grave e teve que receber um corte na perna para diminuir o inchaço decorrente do rompimento de vasos – provavelmente causados por esforço físico excessivo.

Responsável pelo exame, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Uespi afirmou, em nota, que o candidato “apresentou todos os exames médicos exigidos, bem como atestado devidamente assinado por cardiologista”. O corpo do jovem foi velado na manhã desta quarta-feira em Teresina.

http://www.portalnco.com.br/noticias/policial/jovem-morre-apos-teste-fisico-para-ingressar-na-policia-militar/

Justiça mantém decisão para convocação de aprovados na Polícia Civil

terça-feira, 8 de abril de 2014 · 0 comentários

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso do Governo do Estado para nomeação de agentes, escrivães e delegados da Polícia Civil. A decisão dos magistrados foi tomada por unanimidade durante a sessão da Segunda Câmara Cível, na manhã desta terça-feira (8). Com isso, fica valendo a decisão de que a nomeação seja feita imediatamente, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados.

O concurso público aconteceu em 2010 e, desde 2011 o processo de autoria da Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol) está em curso no TJRN. Em dezembro de 2012, a justiça determinou a convocação imediata dos aprovados no concurso, porém a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso contra a decisão.

De acordo com Ana Cláudia Saraiva, presidente da Adepol, vários projetos da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) dependem dessa convocação, como a criação da Divisão de Homicídios e o andamento de iniciativas do programa Brasil Mais Seguro. Atualmente, segundo dados da associação, o déficit da Polícia Civil no estado é de mais de 72%. “Dos 5.150 cargos criados para a Polícia Civil, apenas 1.493 estão ocupados hoje”, detalhou Ana Cláudia.

Tribuna do Norte

Usuários de drogas podem ter 10% de vagas em concurso

sexta-feira, 28 de junho de 2013 · 0 comentários


Diante da escassez de investimentos públicos para os tratamentos de usuários de drogas no Estado e da alta taxa de ocupação das vagas públicas destinadas a esse tipo de abordagem, Minas poderá adotar uma medida polêmica: reservar 10% das vagas em concursos públicos no Estado para dependentes químicos.

A sugestão foi feita pelo presidente da Comissão de Enfrentamento ao Crack, o deputado estadual Vanderlei Miranda (PMDB), durante o ciclo de debates Um Novo Olhar sobre o Dependente Químico, encerrado, ontem, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na capital. “Fomos muito cobrados de que o poder público não ajuda na reinserção de usuários de drogas. Sugeri isso ao governo, mas ainda não obtive resposta para decidirmos o que fazer”, afirmou.

O projeto causa polêmica entre entidades que lidam com o tratamento de dependentes químicos. Para Robert William, da ONG Defesa Social, que trabalha com o tratamento de dependentes químicos, o investimento deveria ser em vagas públicas de tratamento. “Em certo ponto, pode parecer bom (reservar empregos públicos para usuários de drogas), ajudando o dependente a se reinserir. Mas o principal é que o Estado invista em vagas públicas de tratamento”, frisou.

Segundo Cleiton Dutra, assessor de política de gabinete da Subsecretaria de Política Anti-Drogas, a reserva de vagas para usuários de drogas em concursos públicos não foi analisada. “Não tenho conhecimento do assunto, isso deve ser analisado. Mas, independentemente disso, vamos expandir as vagas públicas futuramente”, disse.
Números

Minas oferece 1.600 vagas de para tratamento de dependentes químicos – 96,34% das quais ocupadas, segundo a subsecretaria de Polícia Anti-Drogas – e pretende chegar a 3.000 mil, mas a expansão não tem data prevista.

Restrição de idade deve ser aplicada com razoabilidade no ingresso em curso de formação da PM

terça-feira, 4 de junho de 2013 · 0 comentários

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial militar sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais. Ato do Comandante Geral da PM de Mato Grosso havia excluído o candidato do curso. A decisão da Turma foi unânime.

A exclusão aconteceu porque o edital de convocação para o ingresso no curso foi publicado nove dias antes do 18º aniversário do candidato. “Daí, por não ter 18 anos completos no dia da convocação para o programa de formação, foi o candidato eliminado, com fundamento em cláusula restritiva do edital”, afirmou a defesa.

Inconformado, o candidato impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça do estado não reconheceu o seu direito ao curso de formação. “É perfeitamente admissível dispor em edital sobre os limites de idade para o ingresso no quadro das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro Militar, se há previsão em lei, sem que isso configure afronta a preceitos constitucionais”, decidiu o TJ.

Razoabilidade
No STJ, a defesa sustentou que a decisão administrativa não é razoável e tampouco atende aos princípios que regem a Administração Pública, uma vez que já havia antecipado sua emancipação e tratava-se de inscrição em curso de formação, não de posse em cargo público.
Afirmou ainda que, amparado em medida liminar, o candidato “já concluiu, com louvor, o 1º ano do Curso de Formação e desde 3 de fevereiro de 2012 se encontra matriculado no 2º ano do referido curso”. Assim, requereu que o STJ garantisse a sua matrícula no curso.

Restrição inexistente
Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, o ato administrativo de exclusão do candidato violou o artigo 2º da Lei 9.784/99 e, em consequência, feriu seu direito líquido e certo.

“No caso examinado, o simples cotejo entre a norma legal inserta no texto do artigo 11 da LC estadual 231/05 e o instrumento convocatório, é bastante para afirmar que a restrição editalícia – 18 anos na data da matrícula no curso de formação – decorreu de mera interpretação da lei, que limitou a idade para ingresso na carreira militar. Em outras palavras, o que a lei dispôs como ingresso na carreira, foi interpretado pelo edital como data da matrícula no curso de formação”, assinalou o ministro.

Para Kukina, “essa interpretação – que em outro contexto poderia ser tida como lícita – foi aplicada com tal rigor no caso concreto que, a pretexto de cumprir a lei, terminou por feri-la”. Isso porque desconsiderou a adequação entre meios e fins e impôs uma restrição em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público. “Em nada interessa à sociedade ver um jovem, em tese, capacitado porque aprovado em várias etapas de um concurso público extremamente restritivo, ser impedido de ingressar nas fileiras da polícia militar por conta de literal aplicação de uma norma editalícia de questionável legalidade”, ponderou o ministro.


Fonte: STJ // www.stj.gov.br

Assessoria de Imprensa ASPRA PMRN

Juíza determina que Governo do RN convoque policiais civis aprovados

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 · 0 comentários

O Estado do Rio Grande do Norte deverá nomear e dar posse, imediatamente, aos agentes, delegados e escrivães de Polícia Civil aprovados no concurso nº 001/2008, cuja homologação foi oficializada em dezembro de 2010. A determinação, publicada nesta terça-feira (18) é da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal , Patrícia Gondim Moreira Pereira, que julgou o processo nº 0801600-08.2011.

O procedimento transita em julgado e qualquer interposição terá o efeito duplo de suspensão e devolução ao interpolador. A juíza concedeu o prazo de 10 dias para a decisão ser cumprida. Com a determinação, deverão ser nomeados 263 agentes, 170 escrivães e 68 delegados de Polícia Civil aprovados dentro do número de vagas do concurso. Os aprovados, inclusive, já realizaram os respectivos cursos de formação e estão aptos a assumir as vagas há mais de um ano.

O G1 tentou contato com a direção do Sindicato dos Policiais Civis e Agentes da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), mas os celulares estavam desligados. Foi o Sinpol que entrou na Justiça com uma Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, alegando a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso. O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, também foi contatado para comentar o teor e o possível cumprimento da decisão judicial, mas não atendeu ao celular.

Na peça protocolada no Tribunal de Justiça, o Sinpol afirma que há "cumulação de diversas delegacias por um único profissional, delegados respondendo por mais de 20 delegacias ou por cincunscrições que chegam a abranger mais de 100 mil habitantes, além da manutenção ilegal de policiais militares exercendo funções de delegado". A Procuradoria Geral do Estado ao longo do processo manifestou-se contra a nomeação dos concursados alegando impossibilidade orçamentárias e cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entretanto, o pleito do Governo do RN não obteve êxito diante dos recursos interpostos pelo Ministério Público, favorecido pela decisão judicial.

Além da determinação de convocação dos aprovados no concurso da Polícia Civil, a juíza argumentou, em sua decisão, que "merece acolhida oa pretensão deduzida pela parte autora (Sinpol), a fim de cessar ou amenizar os graves prejuízos à segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, além dos efetivos danos à carreira cujas prerrogativas são defendidas pela parte autora, já que os profissionais da polícia civil hoje em atuação, como bem demonstrado através da documentação acostada aos autos, estão trabalhando em péssimas condições e com a sobrecarga de atividade, ante a falta de efetivo nas várias Delegacias do Estado".

G1 RN

Governadora prestigia formatura de Oficiais da PM e anuncia novo concurso para 2013

sábado, 8 de dezembro de 2012 · 0 comentários

Fonte: Assessoria de Comunicação
do Governo do RN

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte passa a contar a partir da tarde desta sexta-feira (07) com 16 aspirantes a oficial, a solenidade de formatura aconteceu na sede do Centro de Estudos Superiores da Academia Cel Milton Freire de Andrade em Natal.

A turma que recebeu o nome de Post Sacrificium, Victorae Gloriam (Após o Sacrifício, a glória da vitória), passou por um curso de três anos de duração, com uma carga-horária de mais de três mil horas.

“Com a formação de novos oficiais, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte vai passar a contar com novos líderes - homens que terão sob sua responsabilidade um posto à frente das missões da polícia, conduzindo as tropas do nosso Estado. Quem escolhe ser policial tem em suas mãos uma missão muito nobre e honrosa de proteger e promover a justiça na sociedade”, disse a governadora Rosalba Ciarlini.

De acordo com o comandante da Polícia Militar, o coronel Francisco Araújo, os alunos são profissionais que passaram por capacitados e prontos para cumprir com as atribuições do cargo de Oficial PM. “Um oficial tem tarefas ligadas à fiscalização, direção e controle e estou muito confiante no nível dos oficiais formados por nossa Academia”, disse o Cel. Araújo. Segundo o diretor da Academia de Polícia Militar, tenente coronel Dancleiton Pereira Leite, a formatura da nova turma representa o compromisso do Governo do RN com a segurança pública do estado.

“Agradecemos a atenção dispensada pela governadora Rosalba Ciarlini para com a segurança do nosso estado, e, sobretudo para com a Polícia Militar, podemos ver melhorias em nossa corporação não com palavras, mas por meio das ações que vêm sendo realizadas nos últimos dois anos”, afirmou o diretor.

A governadora aproveitou a solenidade para anunciar a realização de um novo concurso. “Já que estamos todos reunidos aqui em um dia de festa, quero dizer que pretendemos realizar em 2013 um novo concurso para oficiais da Polícia Militar do RN”, revelou Rosalba Ciarlini.

A governadora entregou aos três primeiros lugares da turma de formandos a espada, que simboliza a carreira de oficial. Rosalba Ciarlini também condecorou, com uma medalha de Mérito Acadêmico, militares e civis que contribuíram para a formação acadêmica dos aspirantes. Também participaram da cerimônia diversas autoridades civis e militares.

Justiça decide que Governo tem que nomear concursados

quinta-feira, 28 de junho de 2012 · 0 comentários

A desembargadora em substituição Fátima Soares deferiu, em parte, o pedido de suspensividade requerida pelo
Governo do Estado com relação ao concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e entendeu que o
melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados.
“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação
dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários
que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos
recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar.
Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos
aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180
dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”,
destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.
Em sua defesa, o Estado argumentou que encontra-se no limite prudencial de suas despesas com pessoal, de modo
que não haveria como proceder, neste momento, à nomeação dos servidores. Declarou ainda que haveriam outros
impedimentos de ordem constitucional e legal para concessão do direito pretendido.
Para a magistrada, essas dificuldades apontadas pelo Estado podem ser facilmente afastados com base no
fundamento de que a simples previsão, no edital do concurso, de número certo de vagas, já denotava, desde sua
abertura, a existência dos recursos orçamentários suficientes à nomeação dos aprovados.
“Ainda que esteja o Estado dentro do limite prudencial de suas despesas com pessoal, a própria Lei de
Responsabilidade Fiscal excetua de tal limite as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, conforme
consta do seu artigo 19, inciso IV, § 1º”, disse a juíza.
Com informações do TJRN.

 

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