Jovem morre após teste físico para ingressar na Polícia Militar
Justiça mantém decisão para convocação de aprovados na Polícia Civil
Tribuna do Norte
Usuários de drogas podem ter 10% de vagas em concurso
Restrição de idade deve ser aplicada com razoabilidade no ingresso em curso de formação da PM
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial militar sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais. Ato do Comandante Geral da PM de Mato Grosso havia excluído o candidato do curso. A decisão da Turma foi unânime.Juíza determina que Governo do RN convoque policiais civis aprovados
O Estado do Rio Grande do Norte deverá nomear e dar posse, imediatamente, aos agentes, delegados e escrivães de Polícia Civil aprovados no concurso nº 001/2008, cuja homologação foi oficializada em dezembro de 2010. A determinação, publicada nesta terça-feira (18) é da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal , Patrícia Gondim Moreira Pereira, que julgou o processo nº 0801600-08.2011.
O procedimento transita em julgado e qualquer interposição terá o efeito duplo de suspensão e devolução ao interpolador. A juíza concedeu o prazo de 10 dias para a decisão ser cumprida. Com a determinação, deverão ser nomeados 263 agentes, 170 escrivães e 68 delegados de Polícia Civil aprovados dentro do número de vagas do concurso. Os aprovados, inclusive, já realizaram os respectivos cursos de formação e estão aptos a assumir as vagas há mais de um ano.
O G1 tentou contato com a direção do Sindicato dos Policiais Civis e Agentes da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), mas os celulares estavam desligados. Foi o Sinpol que entrou na Justiça com uma Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, alegando a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso. O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, também foi contatado para comentar o teor e o possível cumprimento da decisão judicial, mas não atendeu ao celular.
Na peça protocolada no Tribunal de Justiça, o Sinpol afirma que há "cumulação de diversas delegacias por um único profissional, delegados respondendo por mais de 20 delegacias ou por cincunscrições que chegam a abranger mais de 100 mil habitantes, além da manutenção ilegal de policiais militares exercendo funções de delegado". A Procuradoria Geral do Estado ao longo do processo manifestou-se contra a nomeação dos concursados alegando impossibilidade orçamentárias e cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, o pleito do Governo do RN não obteve êxito diante dos recursos interpostos pelo Ministério Público, favorecido pela decisão judicial.
Além da determinação de convocação dos aprovados no concurso da Polícia Civil, a juíza argumentou, em sua decisão, que "merece acolhida oa pretensão deduzida pela parte autora (Sinpol), a fim de cessar ou amenizar os graves prejuízos à segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, além dos efetivos danos à carreira cujas prerrogativas são defendidas pela parte autora, já que os profissionais da polícia civil hoje em atuação, como bem demonstrado através da documentação acostada aos autos, estão trabalhando em péssimas condições e com a sobrecarga de atividade, ante a falta de efetivo nas várias Delegacias do Estado".
G1 RN
Governadora prestigia formatura de Oficiais da PM e anuncia novo concurso para 2013
Fonte: Assessoria de Comunicação
do Governo do RN
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte passa a contar a partir da tarde desta sexta-feira (07) com 16 aspirantes a oficial, a solenidade de formatura aconteceu na sede do Centro de Estudos Superiores da Academia Cel Milton Freire de Andrade em Natal.
A turma que recebeu o nome de Post Sacrificium, Victorae Gloriam (Após o Sacrifício, a glória da vitória), passou por um curso de três anos de duração, com uma carga-horária de mais de três mil horas.
“Com a formação de novos oficiais, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte vai passar a contar com novos líderes - homens que terão sob sua responsabilidade um posto à frente das missões da polícia, conduzindo as tropas do nosso Estado. Quem escolhe ser policial tem em suas mãos uma missão muito nobre e honrosa de proteger e promover a justiça na sociedade”, disse a governadora Rosalba Ciarlini.
De acordo com o comandante da Polícia Militar, o coronel Francisco Araújo, os alunos são profissionais que passaram por capacitados e prontos para cumprir com as atribuições do cargo de Oficial PM. “Um oficial tem tarefas ligadas à fiscalização, direção e controle e estou muito confiante no nível dos oficiais formados por nossa Academia”, disse o Cel. Araújo. Segundo o diretor da Academia de Polícia Militar, tenente coronel Dancleiton Pereira Leite, a formatura da nova turma representa o compromisso do Governo do RN com a segurança pública do estado.
“Agradecemos a atenção dispensada pela governadora Rosalba Ciarlini para com a segurança do nosso estado, e, sobretudo para com a Polícia Militar, podemos ver melhorias em nossa corporação não com palavras, mas por meio das ações que vêm sendo realizadas nos últimos dois anos”, afirmou o diretor.
A governadora aproveitou a solenidade para anunciar a realização de um novo concurso. “Já que estamos todos reunidos aqui em um dia de festa, quero dizer que pretendemos realizar em 2013 um novo concurso para oficiais da Polícia Militar do RN”, revelou Rosalba Ciarlini.
A governadora entregou aos três primeiros lugares da turma de formandos a espada, que simboliza a carreira de oficial. Rosalba Ciarlini também condecorou, com uma medalha de Mérito Acadêmico, militares e civis que contribuíram para a formação acadêmica dos aspirantes. Também participaram da cerimônia diversas autoridades civis e militares.
Justiça decide que Governo tem que nomear concursados
A desembargadora em substituição Fátima Soares deferiu, em parte, o pedido de suspensividade requerida pelo
Governo do Estado com relação ao concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e entendeu que o
melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados.
“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação
dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários
que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos
recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar.
Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos
aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180
dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”,
destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.
Em sua defesa, o Estado argumentou que encontra-se no limite prudencial de suas despesas com pessoal, de modo
que não haveria como proceder, neste momento, à nomeação dos servidores. Declarou ainda que haveriam outros
impedimentos de ordem constitucional e legal para concessão do direito pretendido.
Para a magistrada, essas dificuldades apontadas pelo Estado podem ser facilmente afastados com base no
fundamento de que a simples previsão, no edital do concurso, de número certo de vagas, já denotava, desde sua
abertura, a existência dos recursos orçamentários suficientes à nomeação dos aprovados.
“Ainda que esteja o Estado dentro do limite prudencial de suas despesas com pessoal, a própria Lei de
Responsabilidade Fiscal excetua de tal limite as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, conforme
consta do seu artigo 19, inciso IV, § 1º”, disse a juíza.
Com informações do TJRN.