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RN devolve R$ 2 milhões destinados à segurança.

terça-feira, 23 de julho de 2013 · 0 comentários

O Governo do Rio Grande do Norte devolverá ao Ministério da Justiça R$ 2 milhões, dinheiro que havia sido liberado para convênios, mas já teve o prazo de execução expirado. No total, se enquadram nessa situação cinco convênios relacionados a projetos de polícia de bairro, reaparelhamento das Polícias Militar e Civil e ainda modernização dos processos de investigação. Os convênios foram firmados entre os anos de 2008 e 2010 e tinham como prazo de conclusão das atividades o ano de 2012. Os recursos são referentes a parcerias firmadas pelas gestões de Wilma de Faria e Iberê Ferreira com a Secretaria Nacional de Justiça. No total, R$ 2.028.849,89 devolvidos ao Governo Federal.

Aldair Rocha explica devoluções e cita complicações provenientes da lei das licitações


á casos de quase R$ 900 mil sendo devolvidos, dinheiro que, originalmente, seria destinado à construção de duas delegacias modelo e reforma e ampliação de outras 24 delegacias. Entre os convênios também estão recursos destinados ao reaparelhamento de todos os órgãos da Secretaria de Segurança. 
O secretário estadual de Segurança e Defesa Social admitiu que parte dos recursos devolvidos são provenientes de metas não cumpridas, embora os programas tenham sido iniciados. Segundo ele, os entraves surgem até mesmo na contrapartida do Governo. “O Estado hoje tem dificuldade com fornecedores, tem empresas que não querem vender para o poder público”, disse Aldair Rocha, ressaltando que essa é uma situação comum a todo Brasil. 

Lembrando do convênio 510/08, que previa construção de duas delegacias modelos e reforma de outras 24, o secretário afirmou que o Governo Federal já não transfere mais recursos para construção e reforma devido ao problema de legalização dos terrenos e na demora das obras. “O Governo Federal não faz mais esse tipo de repasse porque sabe das dificuldades (na execução). Hoje os recursos aplicados para esse fim vêm do próprio Estado”, destacou, ressaltando que a lei das licitações é “muito complicada” e o Estado não tem técnico preparado para atender todas as exigências.


Criminosos compram acesso a banco de dados de segurança pública do Brasil

quinta-feira, 14 de março de 2013 · 0 comentários


Cracker vende acesso ao Infoseg pelo período de 30 dias por 2 mil reais. Criminosos tem como objetivo conseguir dados para fraudar documentos, placas de carros ou aplicar golpes.
Reportagem exibida pelo SBT afirma que existe um esquema de venda de senhas do maior banco de dados de Segurança Pública do Brasil, o Infoseg. A denúncia foi feita ao SBT Brasil por um hacker, que não teve o nome divulgado.
O sistema contém dados de milhões de cidadãos brasileiros, como informações sobre vigilância, mandados de prisão, armas de fogo e registros de veículo, e seu acesso é restrito a agentes nacionais de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização.
Segundo a reportagem, um cracker da Bahia invadiu o sistema ao inserir as credenciais de um policial no portal do Ministério da Justiça. Com as credenciais preenchidas, o acesso ao Infoseg é liberado.
Os criminosos interessados no serviço devem pagar 2 mil reais para conseguir esses dados que garantem acesso ao Infoseg durante o período de 30 dias. Ainda de acordo com a reportagem, quem compra o serviço tem como objetivo conseguir dados para fraudar documentos, placas de carros ou aplicar golpes com as informações conseguidas com o sistema.
A reportagem do SBT Brasil comprou uma senha e recebeu os dados de login da soldado Luciana Marques, policial militar em Maceió (AL) - ela negou ter vendido suas informações. O hacker disse que, provavelmente, a PM não saiba do vazamento.
Os dados dos cidadãos são obtidos digitando o CPF da pessoa no sistema.
Em 2008 o SBT também relatou outro esquema de venda de senhas do Infoseg. À época, a polícia prendeu cerca de 50 envolvidos no esquema, em cinco estados. (IDGNOW)


MJ recomenda o fim das prisões disciplinares nas PMs

terça-feira, 8 de maio de 2012 · 0 comentários


Posted on 2 de maio de 2012 by Fogaca


Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM’s A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;


Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;


Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;


Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública;


Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;


Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;


Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares;


RESOLVE:


1 – O Pleno do CONASP recomenda:


1.1 – ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18.


1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.


2 – Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte 
redação: 


“Art.18 – As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.


PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA .


Fonte: Blog do Aderivaldo Cardoso via RedeDemocraticaPMDF

via policialbr.com

 

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