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Exclusivo: presos são filmados cheirando pó e usando celulares no pátio de presídio

quarta-feira, 15 de maio de 2013 · 0 comentários

Por Sérgio Costa e Thyago Macedo do portalbo
Foto: Reprodução

O Portal BO teve acesso com exclusividade a imagens que traduzem a atual situação do sistema prisional do Rio Grande do Norte e também brasileiro. Detentos do Presídio Estadual de Parnamirim, localizado no Pitimbu, foram filmados cheirando um pó, provavelmente cocaína, e usando celulares livremente no pátio da unidade, durante banho de sol.

As imagens mostram, inicialmente, dois presos agachados e usando uma tampa para apoiar um pó que, em seguida, é cheirado através de um canudo. Um dos presos chega a coçar o nariz após a inalação do pó. Na sequência, os vídeos mostram vários detentos usando aparelhos celulares.

Muitos deles utilizam fones de ouvido para tentar disfarçar que estão falando ao celular. No entanto, alguns parecem não se importar com monitoramento e falam tranquilamente, chegando a mostrar o aparelho celular para os colegas, como se estivessem mostrando alguma mensagem.

Justiça determina intervenções no Ceduc Pitimbu

quinta-feira, 19 de abril de 2012 · 0 comentários


A juíza Ilná Rosado Motta, da vara de infância e juventude e do idoso de Parnamirim, determinou que no prazo de 60 dias, seja restaurado e elevado o muro que circunda a Unidade de Internação Ceduc Pitimbu para, no mínimo 5,0 metros, conforme previsto no SINASE, bem como instaladas serpentinas de arames farpado por toda a sua extensão.

A magistrada determinou também que, no prazo de 60 dias, seja instalado grupo gerador na Unidade Ceduc Pitimbu, dimensionado para a carga necessária a atender de imediato na eventual falta de energia elétrica.

Foi determinado ao Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC, que, no prazo de 90 dias, faça a construção de no mínimo quatro guaritas interligadas através de passarelas de observação e de uma torre central de observação. Os entes públicos devem, ainda, no prazo de 90 dias, a instalação de equipamentos de iluminação ostensiva, ou seja, dois canhões e luz em cada guarita, nos moldes apresentados no estudo pericial anexado aos autos.

Estabeleceu uma multa cominatória diária e pessoal ao Secretário de Estado de Planejamento, e ao Presidente da FUNDAC, no valor correspondente a R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, devendo os valores decorrentes da incidência dessa multa serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pedidos do MP
Na ação, o Ministério Público Estadual alegou que foi realizada reunião na Promotoria de Justiça com a presença do Diretor do Ceduc Pitimbu, juntamente com os Comandantes de Guarda da Unidade, tendo, na ocasião, sido reconhecida como medida urgente para evitar evasões à colocação de serpentinas na extensão do muro que circunda o Ceduc Pitimbu. Também foi apontada a necessidade de um gerador no sentido de que a segurança não seja fragilizada com as constantes quedas de energia elétrica.

O MP alegou que, em resposta a consulta formulada, no que toca à existência de restrição ou proibição legal quanto à construção de guaritas e aumento do muro do Ceduc Pitimbu, além de colocação de serpentinas no mesmo com vistas a evitar fugas e atos de violência no interior da Unidade, informou o Centro de Apoio Operacional as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado do RN - CAOPIJ/RN não haver qualquer óbice legal quanto ao aumento dos muros e construção de guaritas, lembrando que os parâmetros determinados pelo Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE quanto a muros e alambrados determinam que seja obedecida altura mínima de 5m (cinco metros). O CAOPIJ posicionou-se favorável ao aumento dos muros e construção de guaritas; quanto ao uso de serpentinas, entende que devem ser usadas excepcionalmente.

O Órgão Ministerial afirmou que o relatório da perícia realizada pelo Departamento de Engenharia Civil da UFRN indica a altura do muro, bem como a deterioração do seu reboco como as principais deficiências na estrutura, o que facilita evasões, sugerindo que seja aumentado o muro em no, mínimo, 1 (hum) metro. Após outras considerações, fez alguns requerimentos.

Julgamento dos pedidos
Quando analisou o mérito da ação, a juíza entendeu que deve ser acolhido o pleito do Ministério Público, haja vista a caótica situação hoje existente naquela unidade de internação de adolescentes (Ceduc Pitimbu), questão essa já de conhecimento público e objeto de relatórios circunstanciados e que se encontram arquivados naquela vara.

Ela ressaltou que o próprio Conselho Nacional de Justiça promoveu inspeção na unidade em questão em dezembro de 2010, através do Projeto Medida Justa, tendo concluído, em seu relatório, pela necessidade do fechamento da unidade, o que foi objeto de consulta da magistrada à Corregedoria, haja vista a ausência gritante de vagas no Estado, que somente dispõe de três unidades de internação definitiva de adolescentes, e a impossibilidade de permanência dos mesmos em Delegacias, por vedação legal.

Da mesma forma, ela destacou que a Corregedoria da Justiça do RN também já efetuou inspeções no centro de internação em questão, verificando a situação caótica, desumana e deficitária do CEDUC-Pitimbu, tudo isso consignado em relatório expedido pelo referido órgão.

A magistrada, através de suas visitas mensais à unidade, pôde visualizar a situação relatada nos autos, ou seja, a deficiência das condições de materiais e de segurança da Unidade Ceduc Pitimbu, o que vem a prejudicar, ou até mesmo a inviabilizar o desenvolvimento das atividades da mesma e os objetivos da execução da medida socioeducativa. Ela constatou que a estrutura física, material e de segurança, ainda é o maior problema daquela unidade.

Diante de tudo o que foi constatado, a juíza entendeu que deve ser acatado em toda a sua totalidade os pedidos do Ministério Público, uma vez que se encontra fartamente configurada e comprovada a omissão estatal e as deficiências estruturais do CEDUC Pitimbu, de modo que a intervenção do Judiciário, em face da omissão dos órgãos e entidades estatais, se faz necessária. (Processo nº 0002717-86.2011.8.20.0124)

nominuto.com

 

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