Mostrando postagens com marcador abuso de autoridade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador abuso de autoridade. Mostrar todas as postagens

POLICIAL MILITAR DENUNCIA ABUSO DE AUTORIDADE DE AGENTE DE TRANSITO DA STTU

sexta-feira, 9 de maio de 2014 · 0 comentários

http://kezitadotco.wordpress.com/

Não isto de expor certas situações embaraços, nem sou de tocar a trombeta sobre tudo o que acontece em minha vida, mas hoje passou dos limites. Por isso, diante de um fato perturbador, resolvi expor porque acho que um cidadão que cumpre com suas obrigações merece, ao menos, um tratamento mais digno.

Como já havia publicado antes, eu e minha esposa estamos passando por um momento muito difícil, com o nosso filho que nasceu prematuro e se encontra sob cuidados médicos e internado na UTI NEO-NATAL da PROMATER.
Temos de estar na UTI NEO-NATAL da PROMATER a cada 3 horas para alimentar o nosso bebe.
Até dia desse minha esposa necessitava ser transportada de cadeia de rodas para vê-lo, conforme pode-se observar nas fotos abaixo:
Meu filho ficou um bom tempo dependendo de respiração artificial.
Minha esposa depende exclusivamente de mim para os deslocamentos, a fim de alimentar o nosso bebe. Mas não é dele que eu quero falar.
No entorno da PROMATER é proibido estacionar, restando apenas um estacionamento PARTICULAR, administrado pela própria PROMATER, a preço de R$ 5,00 (cinco reais) e que quase sempre está lotado.
O curioso é que tem sempre um agente de trânsito conhecido como “amarelinho” que fica de plantão, o dia inteiro para garantir que os veículos não estacionem, SOB NENHUMA HIPÓTESE, no entorno da PROMATER, mas somente no estacionamento PARTICULAR ou nas rua próximas.
Caso encontrem veículos estacionados no entorno daquele hospital, estes são multados sem que o agente de trânsito aceite qualquer justificativa, mesmo que o condutor alegue estar prestando socorro.
Foi o meu caso.
:Se eu estacionasse no estacionamento PARTICULAR teria de desembolsar R$ 40,00 por dia, já que tenho de dar 8 (oito) viagens ininterruptas diariamente a PROMATER.
Por isso, comecei a estacionar na vaga para pessoas portadoras de necessidades especiais, já que minha esposa teve uma cirurgia complicada e ainda está convalescente.
Além do mais, a pediatra de plantão e América de minha esposa, fornecem atestados que comprovam a situação delicada que está mostra vivendo.
Mesmo com todos esses argumentos, e com o veículo caracterizado, mostrando que pertence a uma entidade sem fins lucrativos, o agente de trânsito neste último dia 07/05/2014, não quis conversa e se limitou apenas a dizer que estava CUMPRINDO ORDENS DO CORONEL RR SARAIVA, QUE ERA O MEU SUPERIOR HIERÁRQUICO.
Dia 08/05/2014, recebi mais DUAS multas seguidas. Uma pela manhã e outra à tarde.
Diante desse fato, e como pai que tem de prestar assistência a um recém-nascido, que depende da presença da mãe a cada 3 horas, e diante da indignação pela por me sentir impotente diante dessa situação, pois sequer tenho tempo de procurar alguém para pedir ajuda, resolvi expor o fato nas redes sociais, a fim de que as pessoas que também estacionaram seus veículos no entorno da PROMATER, a fim de prestar socorro a seus entes queridos, façam correr essa nossa indignação para que as autoridades constituídas possam tomar as devidas providências, no sentido de corrigir essa injustiça, para que as pessoas de bem possam socorrer os seus entes queridos sem serem “ASSALTADAS” e humilhadas, por quem deveria protegê-las, que é justamente o poder público, ainda mais em um momento em que estão mais sensíveis.

Eduardo Canuto de Oliveira


MP quer apurar entrada gratuita de policiais em festas e eventos

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 · 0 comentários




O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que as autoridades apurem abuso de poder por parte de policiais civis, militares, agentes penitenciários e funcionários do ITEP/RN que, valendo-se da autoridade do cargo que a lei lhes confere, solicitam ou exigem a entrada gratuita em estabelecimento de diversão.

A recomendação visa garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial, e se dirige ao Delegado-Geral de Polícia Civil, Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Diretor do Instituto Técnico de Polícia Civil do RN (ITEP), Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional RN – ABRASEL/RN.

O Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro, recomendou ao Delegado-Geral de Polícia Civil que expeça ato administrativo de caráter normativo a fim de implementar no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, diretrizes sobre o porte de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza.

Ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania que expeça ato administrativo advertindo os agentes penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de serviço, conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), excetuando-se aqueles que possuem o porte particular de arma de fogo (art. 10, Lei nº 10.826/2003).

Ao diretor do ITEP que expeça ato administrativo advertindo os servidores do referido órgão das consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar de serviço.

Ao Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos funcionários deste órgão que, constatada as situações narradas na presente recomendação, entre em contato com o Chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.

Ao Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN – ABRASEL que divulgue aos associados da referida instituição o teor da referida Recomendação, orientando-os a cerca dos procedimentos que devem ser adotados diante de situações de flagrante abuso de autoridade.

As autoridades a quem são dirigidas a recomendação devem, no prazo de dez dias, informar as providências adotadas, inclusive, se acatam ou não, a fim de que sejam adotadas as devidas providências.

 

Copyright © 2011 Jr Maximus - template by André Freitas

Sponsored by: Trucks | SUV | Cheap Concert Tickets