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Locadora bloqueia viaturas da PMRN

quarta-feira, 23 de outubro de 2013 · 0 comentários


imagem ilustrativa

   A 3A Locadora, responsável pela locação das viaturas utilizadas pela PMRN, bloqueou todas as VTRS modelo Ranger, utilizados pelo GTO e Força Tática.

Segundo responsável pela locadora, foi protocolado ontem no quartel do Comando geral o ofício que informa o bloqueio das VTRs por falta de pagamento. O comando de bloqueio foi dado as 17h horas de ontem, mas algumas ainda circulam, podendo ser bloqueadas a qualquer momento.

Segundo informações, de dezembro 2012 até outubro 2013, apenas 4 meses de aluguel foram pagos pelo Governo do RN; e pelo fato do governo não cumprir a promessa de pagamento para o ultimo dia 10, a empresa foi obrigada a fazer o bloqueio das viaturas, pois não teriam condições de continuar a locar sem pagamento.

Estado gastou R$ 100 mi em um ano

quinta-feira, 18 de julho de 2013 · 0 comentários

Ricardo Araújo - repórter do tribuna do norte

Em menos de um ano, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte gastou aproximadamente R$ 100 milhões no cumprimento de decisões judiciais. A maioria delas ligadas à área da Saúde, cujos tratamentos e despesas com medicamentos somente em um processo judicializado e ganho pelo impetrante, custou cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos estaduais. No primeiro semestre deste ano, o pagamento de medicamentos e insumos médicos para pacientes em tratamentos especiais custaram R$ 12 milhões. Entre maio de 2012 e abril de 2013, os custos com a implementação de ganhos salariais através da Justiça, o que o Estado define como despesa de pessoal, somaram R$ 77,8 milhões. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) preferiu não comentar as decisões exaradas, alegando que, conforme disposto na Lei da Magistratura, os juízes e desembargadores fazem uso da prerrogativa de não emitir juízo de valor acerca de decisões próprias ou alheias. Para o titular da Secretaria Estadual de Planejamento e das Finanças (Seplan), Obery Rodrigues, a quantidade crescente de decisões judiciais em desfavor do Governo do Estado compromete a execução integral e específica do orçamento anual. “Evidentemente, provoca o desequilíbrio na programação orçamentária e financeira”, comentou.

Além dos recursos gastos com o cumprimento de sentenças judiciais, o secretário expôs que a Corte potiguar bloqueou aproximadamente R$ 6,9 milhões na conta única do Estado. Do total, R$ 5,5 milhões são destinados ao “pagamento das diferenças reconhecidas judicialmente em favor dos servidores da ativa, inativos e pensionistas da Fundação José Augusto”. O Executivo Estadual recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo processo está em tramitação, sem decisão expedida. “Mesmo assim, os recursos continuam bloqueados”, acrescentou Obery Rodrigues. O bloqueio dos recursos foi determinado, localmente, pelo desembargador Saraiva Sobrinho.

Questionado sobre a quantidade de processos judicializados contra o Estado, o secretário Obery Rodrigues afirmou que não seria possível especificar em decorrência das peças judiciais não se concentrarem em uma única Secretaria de Estado. “Há determinações que são encaminhadas para a Sesap, outras para a Seplan. Não temos condição de levantar um quantitativo”, enfatizou. Ele destacou, contudo, que as decisões judiciais obrigam o Executivo Estadual a “pagar o que não estava previsto no orçamento”. Com isto, a execução do objeto antecipadamente previsto é posta em xeque. 

Conta Única

O titular da Seplan destacou que a Justiça está bloqueando as contas do Governo do Estado de forma automática, sem seguir critérios. Obery Rodrigues exemplificou que contas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seec), são depositados recursos oriundos de convênios. O bloqueio judicial de tais contas impede a aplicação da verba para o fim determinado na assinatura do convênio. A Seplan, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), irá sugerir que os bloqueios se concentrem na Conta Única do Estado. 

“Está se bloqueando, muitas vezes, contas de convênio com alguns Ministérios. Contas que não são geridas pela Seplan e sim pelas Secretarias com o convênio foi assinado. Isso gera transtornos na execução do objeto”, enfatizou Rodrigues. Mesmo que a Justiça bloqueie somente os recursos da Conta Única do Estado, nem sempre serão encontrados recursos para tal fim. Isto porque, mensalmente, o Governo do Estado executa repasses de recursos às Prefeituras Municipais, oriundos da arrecadação através do ICMS e IPVA. “A conta única nem sempre tem dinheiro. Nós repassamos 25% da arrecadação do ICMS e 50% da arrecadação do IPVA aos Municípios”, alegou.

Justiça suspende atividades da BBOM e bloqueia novos cadastros

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A Justiça Federal de Goás determinou a suspensão das atividades da empresa de rastreadores de veículos BBom e o bloqueio do cadastro de novos associados. A decisão é da juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, que no dia 10 de julho já havia determinado a indisponibilidade dos bens da empresa e de seus sócios por "robustos indícios" de pirâmide financeira, prática ilegal no país. 

Segundo o despacho da juíza, "há evidências" de que o negócio trata-se de "pirâmide financeira". "Essa atividade desenvolvida pela empres,a aparentemente ilícita, merece ser suspensa, não devendo a liminar, contudo, atingir outras eventuais atividades desenvolvidas pela empresa", escreveu a magistrada. 

Em nota, a BBom informou que "está tomando as providências judiciais cabíveis para retirar todo e qualquer impedimento às suas atividades" e diz estar "à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos que forem solicitados". A BBom sempre negou irregularidades ou a prática de pirâmide e se identifica como "empresa especializada em canal de vendas direta e marketing multinível".

A decisão liminar (provisória, ainda cabendo recurso), determina a "imediata suspensão" das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede, "incluindo a percepção das mensalidades cobradas" 

A juíza federal determinou ainda que a empresa publique em suas páginas na internet o seguinte comunicado: "Por ordem da Justiça Federal, a BBOM está impedida de receber a adesão de novos associados, seja através de seus sites, seja através dos sites de seus associados, bem como de receber as mensalidades cobradas dos associados já admitidos no sistema". 

A Justiça fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

Fonte: G1 Brasil



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Empresas de rastreador de veículos são suspeitas de 'pirâmide financeira'

sexta-feira, 12 de julho de 2013 · 0 comentários

Do G1 GO

A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia , Luciana Laurenti Gheller, decretou a indisponibilidade dos bens das empresas de rastreador de veículos BBom e Unepxmil, suspeitas de operar um esquema conhecido como “pirâmide financeira”, prática que é proibida no Brasil. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), nesta quarta-feira (10).

Ao analisar a documentação, a juíza entendeu que há índicos de que as empresas atuam de forma ilegal, lesando os consumidores. Na decisão, ela explicou que o bloqueio dos bens se estende aos sócios e visa resguardar recursos financeiros para possíveis indenizações aos participantes do esquema.
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Outra irregularidade apontada pela magistrada é a falta de licença expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a venda de rastreadores de veículos. Segundo a agência, todas as empresas que oferecem esse tipo de serviços precisam ter uma autorização para funcionamento no país.

O G1 tenta contato com as empresas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A decisão foi contra as empresas Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda (Embrasystem), responsável pelos nomes fantasia“BBom” e “Unepxmil”, e da BBBrasil Organizações e Métodos Ltda.

No esquema, segundo a Justiça, os integrantes da rede são remunerados pela indicação de novos participantes no negócio, sem levar em consideração a quantia gerada pela venda dos produtos.

Os interessados se associavam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa era obrigada a atrair novos associados e pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses. Quanto maior o número de novos integrantes, maior seria a premiação ou bonificação que seria oferecida pelas empresas.

Para a Justiça, essa forma de remuneração indica o esquema de “pirâmide financeira”, onde em um dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados, pois ficam sem receber nada.

Justiça determina bloqueio em conta do Estado para reforma no Ceduc Nazaré

segunda-feira, 20 de maio de 2013 · 0 comentários

Tribuna do Norte

Mais um bloqueio na conta única do Governo do Estado. O juiz Homero Lechner de Albuquerque determinou o bloqueio de R$ 417.003,71.

Os recursos serão utilizados para garantir a reforma e adequação da unidade do Ceduc Nazaré ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a aquisição de materiais de expediente e de equipamentos a serem empregados nas atividades socioeducativas e profissionalizantes de todos os estabelecimentos socioeducativos administrados pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). Além disso, a liminar concedida também obriga que seja feita a execução de plano de manutenção permanente das unidades. As atividades no Ceduc de Nazaré estão suspensas desde abril.

A medida foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que argumentou, na petição, a incapacidade da Fundação em gerir, “razoavelmente”, o sistema socioeducativo, resultando na interdição de diversas unidades. O Ministério Público também denunciou a deficiência de recursos humanos para atuação nos centros. Para o MP, a simples interdição dos estabelecimentos, como já decretado, não tem surtido o efeito esperado.

A Fundac tem dez dias para apresentar plano de melhorias. Nesse estudo deverão constar, especificamente, quais serão as obras realizadas no Ceduc Nazaré e prazo necessário para a conclusão integral, além da planilha descritiva do material que será adquirido para cada unidade. Foi estipulada multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Justiça bloqueia R$ 906 mil do Estado para abastecer hospitais de Natal

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 · 0 comentários


O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, bloqueiou R$ 906 mil do Governo do Estado para garantir o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual na região metropolitana de Natal.
Com estes recursos, os diretores hospitalares poderão comprar medicamentos e abrir mais leitos, alguns de UTI cardiológica que estão fechados no Hospital Walfredo Gurgel.
Em linhas gerais, esta decisão desfaz o discurso do Estado que decretou estado de calamidade para contratar a solução a solução para o caos na saúde mais fácil.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual, que ajuizou Ação Civil Pública para obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência, no sentido de obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a comprar medicamentos para os hospitais.
Isto porque a Justiça havia determinado há cerca de seis meses que a governadora Rosalba Ciarlini garantisse o abastecimento de medicamentos dos hospitais, porém, passados seis meses, mesmo tendo decretado estado de calamidade pública na saúde, não abasteceu os hospitais. Disse que estava providenciando.
A tutela antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos hospitais.
O MPRN apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN decidiu pelo bloqueio de valores para:
Hospital Walfredo Gurgel – R$ 455.398,10)
Santa Catarina – R$ 90.862,430
Ruy Pereira – R$ 240.135,86
João Machado – R$ 42.539,41
Deoclécio Marques de Lucena – R$ 77.290,43).
A Decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco do Brasil S/A, por ordem judicial em favor de cada estabelecimento, a ser movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos Hospitais atendidos exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.
http://defato.com/blog/retrato-do-oeste/

 

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