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Estado gastou R$ 100 mi em um ano

quinta-feira, 18 de julho de 2013 · 0 comentários

Ricardo Araújo - repórter do tribuna do norte

Em menos de um ano, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte gastou aproximadamente R$ 100 milhões no cumprimento de decisões judiciais. A maioria delas ligadas à área da Saúde, cujos tratamentos e despesas com medicamentos somente em um processo judicializado e ganho pelo impetrante, custou cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos estaduais. No primeiro semestre deste ano, o pagamento de medicamentos e insumos médicos para pacientes em tratamentos especiais custaram R$ 12 milhões. Entre maio de 2012 e abril de 2013, os custos com a implementação de ganhos salariais através da Justiça, o que o Estado define como despesa de pessoal, somaram R$ 77,8 milhões. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) preferiu não comentar as decisões exaradas, alegando que, conforme disposto na Lei da Magistratura, os juízes e desembargadores fazem uso da prerrogativa de não emitir juízo de valor acerca de decisões próprias ou alheias. Para o titular da Secretaria Estadual de Planejamento e das Finanças (Seplan), Obery Rodrigues, a quantidade crescente de decisões judiciais em desfavor do Governo do Estado compromete a execução integral e específica do orçamento anual. “Evidentemente, provoca o desequilíbrio na programação orçamentária e financeira”, comentou.

Além dos recursos gastos com o cumprimento de sentenças judiciais, o secretário expôs que a Corte potiguar bloqueou aproximadamente R$ 6,9 milhões na conta única do Estado. Do total, R$ 5,5 milhões são destinados ao “pagamento das diferenças reconhecidas judicialmente em favor dos servidores da ativa, inativos e pensionistas da Fundação José Augusto”. O Executivo Estadual recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo processo está em tramitação, sem decisão expedida. “Mesmo assim, os recursos continuam bloqueados”, acrescentou Obery Rodrigues. O bloqueio dos recursos foi determinado, localmente, pelo desembargador Saraiva Sobrinho.

Questionado sobre a quantidade de processos judicializados contra o Estado, o secretário Obery Rodrigues afirmou que não seria possível especificar em decorrência das peças judiciais não se concentrarem em uma única Secretaria de Estado. “Há determinações que são encaminhadas para a Sesap, outras para a Seplan. Não temos condição de levantar um quantitativo”, enfatizou. Ele destacou, contudo, que as decisões judiciais obrigam o Executivo Estadual a “pagar o que não estava previsto no orçamento”. Com isto, a execução do objeto antecipadamente previsto é posta em xeque. 

Conta Única

O titular da Seplan destacou que a Justiça está bloqueando as contas do Governo do Estado de forma automática, sem seguir critérios. Obery Rodrigues exemplificou que contas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seec), são depositados recursos oriundos de convênios. O bloqueio judicial de tais contas impede a aplicação da verba para o fim determinado na assinatura do convênio. A Seplan, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), irá sugerir que os bloqueios se concentrem na Conta Única do Estado. 

“Está se bloqueando, muitas vezes, contas de convênio com alguns Ministérios. Contas que não são geridas pela Seplan e sim pelas Secretarias com o convênio foi assinado. Isso gera transtornos na execução do objeto”, enfatizou Rodrigues. Mesmo que a Justiça bloqueie somente os recursos da Conta Única do Estado, nem sempre serão encontrados recursos para tal fim. Isto porque, mensalmente, o Governo do Estado executa repasses de recursos às Prefeituras Municipais, oriundos da arrecadação através do ICMS e IPVA. “A conta única nem sempre tem dinheiro. Nós repassamos 25% da arrecadação do ICMS e 50% da arrecadação do IPVA aos Municípios”, alegou.

Justiça determina bloqueio em conta do Estado para reforma no Ceduc Nazaré

segunda-feira, 20 de maio de 2013 · 0 comentários

Tribuna do Norte

Mais um bloqueio na conta única do Governo do Estado. O juiz Homero Lechner de Albuquerque determinou o bloqueio de R$ 417.003,71.

Os recursos serão utilizados para garantir a reforma e adequação da unidade do Ceduc Nazaré ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a aquisição de materiais de expediente e de equipamentos a serem empregados nas atividades socioeducativas e profissionalizantes de todos os estabelecimentos socioeducativos administrados pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). Além disso, a liminar concedida também obriga que seja feita a execução de plano de manutenção permanente das unidades. As atividades no Ceduc de Nazaré estão suspensas desde abril.

A medida foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que argumentou, na petição, a incapacidade da Fundação em gerir, “razoavelmente”, o sistema socioeducativo, resultando na interdição de diversas unidades. O Ministério Público também denunciou a deficiência de recursos humanos para atuação nos centros. Para o MP, a simples interdição dos estabelecimentos, como já decretado, não tem surtido o efeito esperado.

A Fundac tem dez dias para apresentar plano de melhorias. Nesse estudo deverão constar, especificamente, quais serão as obras realizadas no Ceduc Nazaré e prazo necessário para a conclusão integral, além da planilha descritiva do material que será adquirido para cada unidade. Foi estipulada multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão.

 

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