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Sancionada lei de cotas para negros em concursos públicos

terça-feira, 10 de junho de 2014 · 0 comentários


A reserva de cotas é válida em concursos públicos que tenham mais de três vagas e não se aplicará aos concursos com editais publicados antes da lei.

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos negros. A medida vai valer pelo período de 10 anos, quando deverá passar por uma reavaliação. O texto sancionado deverá ser publicado na edição desta terça (10) do “Diário Oficial da União”.

Pelo texto, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Declarações falsas serão punidas. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.


A reserva de cotas é válida somente em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará aos concursos com editais publicados antes da vigência da lei (10/06/2014). O texto também determina que os editais terão de informar expressamente o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

A lei de cotas no serviço público tem origem em proposta de iniciativa do governo, que dividiu opiniões durante a tramitação no Congresso. Em março, durante as discussões no Plenário da Câmara, o deputado Jair Bolsonaro do PP do Rio de Janeiro não poupou críticas, o que provocou reações do público que lotava as galerias.

“Nós temos um projeto racista, separatista, imoral e que gera ódio…(vaias)…Eu já conheço o PT. Dividir para governar. Só podia ser de autoria desta presidenta da República. Se eu morrer hoje junto com outro parlamentar negro aqui, vamos chegar lá, na porta do céu, e S. Pedro vai falar o que? Vai para o céu o negro na cota, o Bolsonaro vai ficar na filaum pouquinho mais. Tem cota para entar no céu?”

A deputada Benedita da Silva do PT do Rio de Janeiro rebateu. Segundo ela, ao apresentar a proposta, a presidente Dilma deu um exemplo.

“Eu sou uma negra. Não vou fazer nenhum discurso técnico. Eu quero apenas falar do sentimento de nós, negros, maioria neste país. Quando nós temos apenas uma ação afirmativa serve de alvo, de chacota e desconhecimento total do que a nossa Constituição garante para o nosso povo , assim como para o povo indígena.”

Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Leonardo Picciani do PMDB do Rio de Janeiro comemorou a sanção. Ele lembrou que a lei de cotas tem validade apenas para disputa de vagas na administração federal e que os demais poderes e governos estaduais que ainda não adotaram a medida deveriam seguir o mesmo caminho.

“Eu sou de um estado que é pioneiro na lei das cotas, o estado do Rio de Janeiro, um dos primeiros a implantar tanto lei de cotas no acesso a universidades como cotas no serviço público. Creio que este exemplo deve ser levado a um número maior de estados e que o Poder Judiciário e que a Câmara dos Deputados devem seguir este exemplo.”

A reserva de cotas já está em vigor no Senado desde o mês passado, quando foi aprovada resolução que garante para negros e pardos 20% das vagas em concurso público e em contratos terceirizados de mão de obra na Casa.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Idhelene Macedo.




COMISSÃO APROVA USO PESSOAL DE PISTOLA TASER

sexta-feira, 22 de março de 2013 · 1 comentários




Getty ImagesPistola taser tem seu uso questionado no Brasil devido aos riscos à saúde
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Pelo texto, o registro concedido para armas de incapacitação neuromuscular autoriza seu porte. Para conseguir o registro, o cidadão deverá ter idade mínima de 18 anos e comprovar que tem residência fixa, além de apresentar nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica — requisitos exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo.
O parecer do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), foi pela aprovação, com emenda. Conforme a emenda, os possuidores e proprietários de arma de incapacitação neuromuscular não registrada deverão solicitar o seu registro até 90 dias após a publicação desta lei. No texto original, esse prazo era 31 de dezembro de 2012.
Para o relator, a proposta permitirá que os cidadãos defendam-se em casos de necessidade, à semelhança do que já ocorre em muitos países, com experiências bem sucedidas.
— A segurança é um dever do Estado e um direito constitucional de todo o cidadão, contudo, sabemos que a assistência do Estado é insuficiente nesse sentido. As mulheres jovens, principais vítimas de agressões sexuais, por exemplo, estariam mais protegidas, com essa possibilidade.





Da Agência Câmara


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lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos é sancionada

terça-feira, 29 de maio de 2012 · 0 comentários

BRASÍLIA – A lei que cria um
banco nacional de DNA para
auxiliar na elucidação de crimes
violentos foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff e
publicada nesta terça-feira (29)
no Diário Oficial da União. A
proposta, de autoria do senador
Ciro Nogueira (PP-PI), visa a
instituir no Brasil uma unidade
central de informações genéticas,
gerenciada por uma unidade oficial
de perícia criminal.
Esse banco de material reúne
vestígios humanos como sangue,
sêmen, unhas e fios de cabelo
deixados em locais de crimes que
poderão ser usados pelas
autoridades policiais e do
Judiciário nas investigações.
Também fará parte do banco o
material genético de criminosos
condenados por violência dolosa,
quando há intenção de praticar o
crime.
Todos os dados coletados serão
sigilosos e os perfis genéticos
deverão seguir normas
constitucionais e internacionais de
direitos humanos. Segundo a lei, as
informações obtidas a partir da
coincidência de perfis genéticos
deverão ser consignadas em laudo
feito por perito oficial devidamente
habilitado.
Segundo o presidente da
Associação Nacional dos Peritos
Criminais Federais do
Departamento de Polícia Federal
(APCF), Hélio Buchmüller, a
proposta é uma reivindicação
antiga dos peritos criminais
federais. “A gente (os peritos
criminais) vem orientando setores
do governo há oito anos para a
criação dessa ferramenta. Temos
a possibilidade de implementá-la,
mas necessita de amparo legal.”
Atualmente, vários países, como
os Estados Unidos, o Canadá, a
França, a Alemanha, o Japão e a
Austrália, usam banco de dados
genéticos como ferramenta em
investigações criminais. Para
Buchmüller, o Brasil ainda está
muito atrasado em relação a isso.
“Os principais países do mundo
aplicam porque têm a avaliação do
bem que essa ferramenta traz. Ela
salva vidas, evita que pessoas
sejam mortas, estupradas e que
pessoas sejam erroneamente
acusadas.”
De acordo com o advogado
criminalista e ex-diretor do
Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Alberto
Toron, a lei representa um grande
avanço, pois permitirá identificar
com mais segurança pessoas que
praticaram crimes, bem como
evitar que inocentes sejam
punidos. “Estamos avançando no
campo da polícia científica,
utilizando avanços tecnológicos
para permitir identificar os autores
de crimes graves e violentos, e,
com isso, minimizar os erros
judiciais.”
O prazo para a lei entrar em vigor é
180 dias.

http://www.hojeemdia.com.br/noticias/banco-de-dna-de-criminosos-e-criado-no-pais-1.452177

Projeto de lei quer proibir a realização de vaquejadas

quarta-feira, 18 de abril de 2012 · 0 comentários


Existe um projeto de lei que pretende proibir as vaquejadas, evento que é bastante comemorado pelos nordestinos no qual realizam laçadas e derrubadas de bois e bezerros. O PL 2086/11 é de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB). O relator do projeto, o deputado paulista Walter Feldman, já afirmou que vai votar a favor da proibição.

Vai ser considerado infrator o proprietário do local onde foram executadas as práticas contra os animais. Também será infrator o servidor ou a autoridade que conceder alvará ou licença para a realização do evento. A multa poderá atingir o valor de R$ 30 mil.
O relator argumenta que a vaquejada faz com que os animais sejam submetidos a agressões e violência desnecessárias e que não há nenhuma justificativa de lazer, entretenimento ou esporte. Ele espera que o projeto seja aprovado no Plenário.

Algumas ONGs, que são desfavoráveis a rodeios e vaquejadas, afirmam que os animais, que participam dessa atividade, são submetidos a situações de stress e têm o funcionamento do sistema nervoso central modificado.

Entretanto, há duas propostas na câmara que tramitam em conjunto seguem no sentido oposto da proibição. Uma delas regulamenta a vaquejada como atividade esportiva (PL 3024/11) e a outra regulamenta a vaquejada como atividade desportiva formal (PL 2452/11).

Os três projetos têm que ser analisados também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Nominuto

 

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