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DIREITO E POLÍCIA: STF decide que atividade policial é incompatível com advocacia

sábado, 15 de fevereiro de 2014 · 0 comentários


Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, de 2005, que questionava a proibição do exercício da advocacia por policiais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participou do julgamento como amicus curiae.

A ação, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), foi julgada improcedente pelos 11 ministros do STF. Em seu voto, o relator Dias Toffoli afirmou ser prejudicial exercício simultâneo das funções de advogado e de policial. “Cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas”, disse.

A ADI discutia a constitucionalidade do inciso V do artigo 28 do Estatuto da Advocacia, que discorre sobre as incompatibilidades para o exercício da profissão. Seu texto “proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza”. “A posição do STF foi clara: a atividade de advogado é incompatível com a atividade policial”, disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB. “Ambas são essenciais no bom funcionamento da sociedade, mas devem ser exercidas separadamente, para que não haja conflito de interesses”.

“STF confirmou o que consta no nosso estatuto, que é a proibição de que policiais advoguem”, afirmou Cláudio Souza, secretário-geral da OAB. “Isso é fundamental para a independência do advogado. Para a correta atuação das autoridades policiais, é necessário que as duas atividades sejam exercidas separadamente por profissionais diversos.”

Para a Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer sobre a ADI, permitir que policiais exerçam a advocacia revelaria um conflito de interesses, “posto que policiais encontram-se próximos dos autores e réus de processos, dos litígios jurídicos, o que poderia propiciar captação de clientela, influência indevida e privilégios de acesso, entre outras vantagens”. A Presidência da República, o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres com teor semelhante, orientando pela incompatibilidade das duas funções

via sertaonamidia.blogspot.com.br

Ministro Gilmar Mendes acusa ator José de Abreu de difamação e injúria por declaração no twitter

quinta-feira, 18 de abril de 2013 · 0 comentários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes entrou com uma queixa-crime na qual pede que o ator José de Abreu seja punido pelos crimes de injúria e difamação.No microblog Twitter, o ator afirmou que o ministro do STF contratou um "araponga" que tem relações com o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Após saber do processo, José de Abreu afirmou que seu advogado estuda o processo e que é alvo de "perseguição".

Pelo Código Penal, o crime de difamação tem pena prevista de três meses a um ano e multa. Para o crime de injúria, a pena é de um a seis meses de prisão e multa.No pedido, protocolado no fim de fevereiro no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro e que tem 14 páginas, o ministro pede ainda que a punição seja agravada em razão de a suposta injúria ter sido divulgada na internet e ter provocado, segundo ele, "diversos prejuízos morais (dignidade) e sociais (decoro)".

Em seu Twitter, Abreu comentou nesta quarta-feira (17) o processo. "Um tweet com 140 toques resultou num inquérito que, até agora, já com a inicial, ja tem 601 páginas. [...] Ainda não conversei com o advogado, está estudando a inicial que tem 601 páginas", afirmou.

G1

Caso Bruno: STF nega recurso em favor de goleiro

terça-feira, 8 de maio de 2012 · 0 comentários

Redação SRZD
O Supremo Tribunal Federal (STF)
negou nesta terça-feira um
recurso encaminhado pelos
advogados de defesa do goleiro
Bruno que pedia uma nova análise
sobre um pedido de habeas-
corpus, também negado (pelo
ministro Ayres Britto), em 2011.
O atleta está preso desde junho de
2010 sob acusação de participar
do sequestro, possível morte e
desaparecimento do corpo de sua
ex-amante Eliza Samudio, no
interior de Minas Gerais.
Com isso, ele vai continuar detido
na Penitenciária Nelson Hungria,
em Contagem (MG), onde aguarda
julgamento. Durante esta semana,
o advogado do ex-goleiro, Rui
Pimenta, chegou a afirmar que, se
Bruno fosse libertado, ele se
reapresentaria ao Flamengo e
ainda teria tempo de disputar a
Copa do Mundo de 2014.

 

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