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Senado aprova punição a policial omisso em caso de violência doméstica

quinta-feira, 11 de abril de 2013 · 0 comentários

Os policiais que forem negligentes com mulheres que vivem situação de violência doméstica poderão
ser punidos com detenção de seis meses a dois anos de reclusão. Projeto aprovado nesta quarta-
feira pelo Senado altera a Lei Maria da Penha ao incluir os casos de omissão dos policiais com as
mulheres no rol das punições previstas pela legislação brasileira.
A pena de reclusão aos policiais será determinada, segundo o projeto, nos casos em que as agressões
às mulheres resultarem em lesão corporal ou morte. Serão enquadrados na lei policiais que tenham
agido de forma negligente com vítimas que procuraram autoridades policiais denunciando ações de
violência doméstica –especialmente aquelas que já tenham sido agredidas em seu ambiente
domiciliar.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do
Senado. Ele segue diretamente para votação na Câmara se não houver recurso de senadores para ser
apreciado no plenário do Senado.
O projeto é de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), atual governadora do Rio Grande do
Norte. Na justificativa da proposta, apresentada em 2010, ela afirma que o Brasil já acompanhou
diversos casos de autoridades policiais que não adotaram providências legais para defender mulheres
que já tinham sofrido violência doméstica.
“A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser
executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência
doméstica. No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas e a vítima
acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal”, diz a ex-senadora.
Relator do projeto na CCJ, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) sugeriu o arquivamento da proposta por
considerar que a CPI que discute a violência contra a mulher vai apresentar propostas mais “bem
estruturadas” para combater a negligência de policiais. O petista recuou e mudou o texto,
defendendo a aprovação do projeto, depois de sucessivos apelos de integrantes da comissão. (Folha
de São Paulo

Álcool e Direção: Senado e Câmara aprovam regras mais rígidas para punição, restando agora a sanção de Dilma

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 · 0 comentários



Nova Lei Seca permite que testemunho e vídeo constituam provas criminais. Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a sanção.

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca. O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Ainda de acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames.

O projeto também dobra o valor da multa. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

Contraprova

O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.

Não há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.

Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.

Outra mudança foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, citados no relatório, em 2011 foram registrados 192.188 acidentes e 8.661 mortos nas estradas federais. A ingestão de álcool foi responsável por 7.551 acidentes (3,93%) e 345 mortos (2,98%).



Fonte: G1
*******via qthdanoticia.blogspot.com*********


 

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