Servidora é demitida por acúmulo de cargos públicos

quinta-feira, 20 de outubro de 2011 · 0 comentários

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a demissão de uma servidora estadual aposentada, que mantinha, indevidamente, o exercício em dois cargos públicos, um no município e o outro que se deu novamente na esfera do Estado.

Segundo os autos, a servidora foi aposentada em novembro de 1991, sendo, posteriormente, aprovada em novos certames e contratada pelo Município de Natal e novamente pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Em razão de tais circunstâncias, já por ocasião do segundo vínculo funcional com o Estado, foi determinada a instauração do processo administrativo para a verificação de possível ilegalidade na relação jurídico-funcional da servidora, o que resultou na sua demissão de um dos cargos de professora estadual.

De acordo com a decisão no TJRN, não existiram vícios de cerceamento de defesa no processo administrativo, considerando que foi devidamente intimada sobre sua instauração e ouvida perante a comissão de inquérito.

Desta forma, a situação nos autos demonstra o exercício em acúmulo de três cargos públicos, hipótese jamais admitida no sistema constitucional nacional.

Veja abaixo trecho do Artigo 97 da CF, que trata sobre acumulação de cargos:

- É vedada a acumulação remunerada, exceto:

I - a de Juiz e um cargo de Professor;

II - a de dois cargos de Professor;

III - a de um cargo de Professor com outro técnico ou científico;

IV - a de dois cargos privativos de Médico.

* Fonte: TJ/RN

Dupla troca tiros com a PM e um morre no Oeste potiguar

terça-feira, 11 de outubro de 2011 · 0 comentários

Publicação: 11/10/2011 08:31 Atualização:

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações de O Câmera

A Central de Operações da Polícia Militar registrou no final da noite dessa segunda-feira(10), mais uma morte de forma violenta no município de Mossoró. Segundo informações, dois homens em uma motocicleta praticaram assalto em um posto de combustível na cidade de Grossos por volta de 20h horase fugiram em direção a capital do Oeste.

Após o registro da ocorrência, a policia de Mossoró passou a realizar diligências com as características repassadas pelas vitimas do assalto. Com base nas informações, a PM fechou todos acessos ao bairro malvinas a partir 22h.
Na ocasião, os dois acusados perceberam a manobra policial e tentaram fugir do cerco.Eles foram perseguidos, houve troca de tiros e um indivíduo com identidade ainda a ser confirmada", foi baleado na região da clavícula com um disparo de arma de fogo, socorrido e levado para o hospital regional Tarcísio maia, mas não resistiu e morreu na sala de cirurgia.

Uma viatura pertencente ao 12º batalhão foi atingida e teve o vidro de uma das portas quebrado.

O corpo da vítima continua na pedra do hospital regional Tarcísio Maia aguardando a família com documento, para fazer o reconhecimento do corpo.

Princípio de rebelião em penitenciária de Parnamirim promove quebra-quebra

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Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do repórter Paulo de Sousa

Um princípio de rebelião na penitenciária estadual de Parnamirim na manhã desta terça-feira (11), promoveu um quebra-quebra de 18 grades de celas situadas no pavilhão 2, que foram arrancadas. De acordo com o diretor do presídio, Robson Gomes, a revolta dos presos foi motivada depois do atraso de 15 minutos para o banho de sol. O procedimento é realizado para a limpeza das celas e visita íntima.

Robson Gomes ainda disse que as mulheres dos presos se revoltaram na área externa da penitenciária balançando o portão de acesso na tentativa de invasão do local. Diante da situação, o Grupo de Operações do Sistema Penitenciário esteve presente e normalizou o tumulto.

Quando o tumulto parecia contornado, o diretor da penitenciária estadual de Parnamirim anunciou o cancelamento das visitas íntimas para esta terça-feira(11), o que gerou uma nova confusão com as mulheres dos presos, que voltaram a tentar invadir o local e disseram que ficarão em frente ao local até amanhã(quarta-feira).

Uma vistoria foi realizada nas celas no objetivo de prevenção. A situação é considerada normalizada e até o momento não existem relatos de feridos.

MPRN recomenda ao hospital da Polícia acompanhamento no parto

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MPRN recomenda ao hospital da Polícia acompanhamento no parto

Publicação: 11/10/2011 11:52 Atualização:

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do MPRN

Com base no Inquérito Civil nº 061/10, que investigou o acompanhamento da assistência à gestante no trabalho de parto, parto e pós-parto na Maternidade do Hospital Cel. Pedro Germano (Hospital da Polícia), a 48ª Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde expediu recomendação na última segunda-feira (10) à Direção Geral do Hospital, para que seja assegurado esse direito as parturientes.

A Recomendação prevê ainda que sejam realizadas as adequações na maternidade a fim de que as reformas em curso sejam concluídas. O Hospital deve prestar ainda informações sobre as providências tomadas no prazo de 20 dias.

No dia 25 de setembro, a Promotoria de Justiça recebeu a informação de que uma pessoa foi proibida de acompanhar o parto da esposa, realizado em 13 de junho de 2011. No relatório da visita à unidade hospitalar, realizada em 13 de abril de 2011, foi constatado que o Hospital da Polícia está em obras e essas obras impõem a realização de adequações no Hospital às necessidades das gestantes e parturientes.

De acordo com o art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento pré e perinatal à gestante. Dentre os oito objetivos do milênio estabelecidos no ano 2000 pela Organização das Nações Unidas (ONU), estão a Redução da Mortalidade Infantil em pelo menos 15% até 2015 e a melhoria da saúde das gestantes.

Homem é morto ao tentar invadir residência na Grande Natal

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Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

Um homem encontrado sem documentos foi assassinado por volta das 21h dessa segunda-feira (10) próximo à feirinha do bairro Bela Parnamirim, na cidade Parnamirim, na Grande Natal. De acordo com o tenente Moisés, oficial da Polícia Militar em serviço, informações preliminares dão conta que a vítima estaria tentando pular o muro de uma residência, quando foi baleado e morreu ainda no local.

Segundo o tenente Moisés, a vizinhança e o proprietário do imóvel não souberam informar sobre a autoria do crime. O caso foi entregue a Polícia Civil para o trabalho de investigação.

O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Técnico Científico de Polícia(Itep) como indigente.

Brasil é o 3º País mais violento da América Latina

quinta-feira, 6 de outubro de 2011 · 0 comentários

Seis anos não foram suficientes para a redução da taxa de homicídios no Brasil. É o que aponta o Estudo Global sobre Homicídios, divulgado ontem pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc). Em 2004, a taxa era de 22,5 homicídios para cada 100 mil habitantes; enquanto em 2009 ficou em 22,7. O escritório utiliza dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, mas também cita os compilados pela Organização Pan-Americana da Saúde (Paho), que agrega dados do Sistema Único de Saúde (SUS). Levando em conta as informações só da organização, o problema é mais antigo: em 10 anos, de 1998 a 2008, a taxa se mantém em torno de 30 homicídios para cada 100 mil habitantes. Os números brasileiros são superiores à média mundial – contabilizada em 6,9 homicídios – e posicionam o país como o terceiro com o maior índice na América do Sul, ficando atrás apenas da Venezuela e da Colômbia.

O estudo estabelece uma relação entre crime e desenvolvimento e afirma que países com grandes disparidades nos níveis de renda estão quatro vezes mais sujeitos a serem atingidos por crimes violentos do que em sociedades mais equitativas. “As políticas de prevenção ao crime devem ser combinadas com o desenvolvimento econômico e social, e a governabilidade democrática, baseada no Estado de direito”, defende em nota Yury Fedotov, diretor-executivo do Unodc. Ao contrário do Brasil, a Colômbia reduziu pela metade o seu índice no período de 10 anos, em função dos crescentes esforços das autoridades em enfrentar os grupos de crime organizado envolvidos na produção e no tráfico de drogas, segundo o estudo. A Venezuela, por outro lado, teve acréscimo no número de homicídios, números que não são disponibilizados pela autoridade estatal.

No Brasil, o estudo destaca o decréscimo do índice em São Paulo e cita o “significante número de homicídios que ocorrem em cidades como Rio de Janeiro, Salvador e Brasília”. Para o relatório, o cenário paulista demonstra a possibilidade de prevenção e de redução de crimes violentos no contexto urbano. Em São Paulo, a taxa em 2008 era de 14,8 para cada 100 mil habitantes. Em Brasília, de 34,1, de acordo com o Mapa da Violência 2011. Sociólogo do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Ignácio Cano afirma que as causas da queda de mortes violentas em São Paulo ainda precisam ser mais pesquisadas. Segundo ele, há especulações de todo tipo. “Alguns estudiosos dizem que é um reflexo do domínio do PCC (organização criminosa), que teria monopolizado as venda de drogas, evitando assim mortes entre as facções. A facção teria compreendido, pelo que apontam alguns levantamento etnográficos, que não vale a pena trocar tiro com a polícia, de forma que muitas bocas de fumo nem teriam mais armas”, afirma Cano.

Dados confiáveis O sociólogo ressalta que os dados nacionais, apontando índice de 24 mortes violentas por 100 mil habitantes, portanto maior que as medições da Organização das Nações Unidas (ONU), são mais confiáveis. “Nossa estatística aponta uma queda moderada da taxa de homicídios nos últimos anos, puxada basicamente pelos números de São Paulo. Entretanto, esse número não cai muito porque a violência no Nordeste, especialmente em locais como Bahia e Alagoas, subiu muito”, explica.

De acordo com o Unodc, foram cometidos 468 mil homicídios no mundo em 2010 – dos quais 31% ocorreram nas Américas.

Do Estado de Minas

Assaltante é morto em confronto com a PM

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Da redação do Diário de Natal

Uma persseguição policial iniciada na tarde desta quarta-feira (5), no município de Ceará-mirim, resultou na morte de um assaltante e na prisão de outro envolvido. Por volta das 12h30, dois funcionários da Ambev foram surpreendidos por uma quadrilha de assaltantes, quando transportavam um caminhão da empresa.

Durante a abordagem, quatro envolvidos estavam em um carro tipo celta, enquanto um outro homem armado dava cobertura a ação em uma moto tipo CB 300. A quadrilha rendeu os dois funcionários, levaram dinheiro que estava no interior do veículo e fugiram levando o caminhão. Após perceber a presença da polícia, a quadrilha fugiu do local.

De acordo com informações do Capitão Harryson, de 3ª CPM de Ceará-Mirim, durante a presseguição um assaltante foi baleado e morreu a caminho do hospital. Um segundo envolvido, ainda não identificado, foi preso e encaminhado da Delegacia de Plantão. Os outros envolvidos conseguiram fugir, deixando no local do crime, um revolver calibre 38, a moto utilizada no assalto, além do caminhão e o dinheiro que estava no interior do veículo.

A ação contou com apoio dos policiais do 4º BPM e do BPChoque.

MPF Denuncia prefeito de Pedro Velho RN por Desvio de Verba Pública

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Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com MPF-RN

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, ofereceu denúncia contra Lenivaldo Brasil Fernandes, prefeito do município de Pedro Velho. Ele é acusado de desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados a construir e equipar uma escola que beneficiaria 450 alunos.
Em dezembro de 1997, a Prefeitura firmou um convênio com o FNDE, no valor de R$ 254.729,91, para construir e equipar a escola, sendo R$ 229.256,00 de recursos federais e o restante de contrapartida do município.
Para realizar as obras, a Prefeitura realizou uma tomada de preços que teve como vencedora a empresa FT Edificações Ltda.
Entretanto, o MPF verificou que o prefeito e o diretor presidente da empresa, Aldemir Soares Trindade, teriam cometido diversas irregularidades para desviar, em proveito próprio, parte desse dinheiro.
Para levar a empresa de Aldemir Trindade a vencer a licitação, uma mesma pessoa teria elaborado as propostas apresentadas pelas três supostas concorrentes - FT Edificações Ltda., Flague Construções Ltda. e Terra Edificações Ltda.
A Controladoria-Geral da União demonstrou haver coincidências até nos erros de ortografia das três propostas apresentadas, tendo sido alterados apenas os nomes das empresas, os valores das propostas e a fonte utilizada.
Embora a Prefeitura tenha dado a obra como concluída, em setembro de 1999, e a empresa vencedora tenha efetivamente recebido o valor referente à execução integral do convênio, diversos serviços na construção da escola deixaram de ser executados, e nenhum dos equipamentos previstos no contrato foi adquirido. A diferença entre o montante recebido e o valor gasto não foi devolvida ao FNDE.
Dados bancários fornecidas pelo Banco do Brasil apontam indícios de apropriação desses recursos por Lenivaldo Fernandes, especialmente pela existência de cheque da Prefeitura em que o prefeito aparece como beneficiário.
Andamento - A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Lenivaldo Fernandes, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em processos criminais. Se o Pleno do Tribunal receber a denúncia do MPF, o prefeito passará a ser réu em ação penal e responderá por crime de responsabilidade (Decreto-Lei n.º 201/67, artigo 1.º, I).

Se condenado, ao final do processo, Lenivaldo Fernandes poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou
particular.

Adolescente é apreendido tentando por Drogas e Celulares no CDP de Parnamirim

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Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

Um adolescente de 15 anos foi apreendido no fim da noite dessa quarta-feira (5), por volta das 23h30, em frente ao Centro de Detenção Provisório (CDP) de Parnamirim, município da Grande Natal. As informações foram confirmadas pela delegacia de plantão Zona Sul, que realizou o flagrante do jovem com 220 gramas de maconha em tabletes e seis aparelhos de celular que seriam arremessados para os presos do local.

Segundo a polícia, um agente penitenciário flagrou o adolescente tentando arremessar o tóxico e os objetos. Na ocasião, assustado, o jovem ainda tentou fugir, mas parou de correr após o disparo de advertência, e em seguida foi apreendida. Ele foi encaminhado para a delegacia de plantão Zona Sul, onde foi liberado na presença dos familiares.

Na próxima sexta-feira (7), o adolescente se apresentará a delegacia de Macaíba.

Mulher presa com 500 gramas de Drogas

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Uma mulher identificada como Gilvaneide Maria da Silva, 40 anos, foi presa em flagrante, acusada de tráfico de drogas, no início da noite dessa quarta-feira (5), por volta das 18h30, na RN 062, nas proximidades do município de Baia Formosa, com 502 gramas de crack e 102 gramas de maconha.

De acordo com o sargento Reginaldo Adriano de Oliveira, policial militar em serviço, a acusada vinha sendo monitorada há pelo menos 20 dias, e a sua prisão foi realizada durante uma abordagem na rodovia, onde Gilvaneide se dirigia a Baia Formosa em um moto táxi.

Segundo o sargento, Gilvaneide é acusada de ser uma das grandes traficantes da cidade. Ela foi encaminhada para a delegacia local, onde foi autuada. Nos primeiros esclarecimentos, a acusada não quis falar sobre o destino da droga, e disse que só falaria em juízo.

Gilvaneide Maria da Silva, 40 anos, já havia sido presa por duas ocasiões no município de Parnamirim, pela mesma ocasião. O moto taxista que estava levando a acusada para a cidade foi liberado após ter sido constatado que ele apenas prestava o serviço de transporte.

A acusada foi transferida para a delegacia de Nova Cruz, que possui ala feminina.
Fonte:Dnonline

Assassino de adolescente de 13 anos é preso em Natal

quarta-feira, 5 de outubro de 2011 · 0 comentários

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Policiais da Força Nacional prenderam na manhã desta quarta-feira (5), um jovem identificado como Alan John Rodrigues Alves, condenado pelo crime de homicídio. O crime foi cometido no ano de 2006, no bairro de Cidade Nova, Zona Oeste de Natal, quando a jovem Jaiane da Silva Felipe, de 13 anos foi atingida por uma bala perdida, após troca de tiros entre o foragido e outros suspeitos.

De acordo com o delegado Frederico Abelha, ele será encaminhado para o Centro de Detenção da Zona Norte.

Promoção é vetada para militar do RN réu em ação penal

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Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN

Ao julgar a Apelação Cível (N° 2010.015116-4), a 2ª Câmara Cível do TJRN, definiu, mais uma vez, que não é incompatível com o princípio constitucional – da presunção de inocência – a norma que recusa a promoção de Policial Militar que seja réu em ação penal, desde que prevista a possibilidade posterior de ressarcimento, conforme interpretação do próprio Supremo Tribunal Federal.

O autor da ação está impedido de ter participar dos quadros de acesso da Polícia Militar há mais de sete anos, sob o argumento de que responde a processo criminal, não podendo disputar as vagas por merecimento e antiguidade, oferecidas pela instituição.

No entanto, o PM sustentou que sua exclusão configura uma atitude ilegal, na medida em que não existe qualquer decisão condenatória, além de ausência de trânsito em julgado (fim do processo). Ele pleiteou o Posto de Major da Polícia Militar, bem como pediu sua inclusão imediata e definitiva nos quadros de acesso da PM do Estado.

Mas, de acordo com a decisão no TJRN, a questão da não-promoção de militares que respondam a processos criminais no âmbito da Justiça Comum ou da Militar já foi amplamente debatida no STF.

Segundo os desembargadores, se firmou o entendimento de que isto não constitui ofensa ao princípio da presunção de inocência previsto no artigo 5º, da Constituição Federal, ao contrário do que sustenta o autor da ação. A decisão publicada não destacou o crime que teria sido praticado pelo então PM.

 

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