MP Eleitoral consegue suspensão de repasse de mais de R$4 milhões para municípios do RN
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
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Do DN Online, com informações do MPE
Acatando representação do Ministério Público Eleitoral, a justiça eleitoral suspendeu, em caráter de liminar, o repasse de R$ 4.320.000,00 à Municípios do Estado. De acordo com o pedido do MP/RN o repasse da verba, às vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
A Decisão alega ainda que no período que antecede as eleições, somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de emergência ou calamidade pública.
O crédito suplementar, publicado no Diário Oficial do Estado dia 3 de outubro, teve como fonte, o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a da Lei 9.504/97).
O Promotor de Justiça Eleitoral, João Batista Machado Barbosa, ressalta que é necessário comprovar que realmente houve excesso de arrecadação decorrente do IPVA e se esse seria o momento mais oportuno para transferir os recursos.
Além da suspensão imediata do repasse dos valores, o Governo do Estado tem o prazo de 24h para informar se a verba já foi transferida. Em caso positivo, terá que especificar os números das respectivas contas e os beneficiários para o bloqueio dos valores, até o julgamento final do processo. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.