MOSSORÓ:Vendedora simula roubo para ficar com R$ 20 mil da loja que trabalha, mas é descoberta
Postado por V&C Artigos e Notícias
Uma funcionária da loja Subway, do Mossoró West Shopping, está sendo
investigada por ter simulado ser vítima de um roubo. Ela fingiu ter sido
rendida e mantida em cárceres por bandidos para poder ficar com R$ 20
mil que pertenciam à empresa. A suspeita até prestou queixa do falso
crime na Polícia Civil, mas acabou sendo descoberta. O dinheiro foi
recuperado e agora ela será indiciada por crime de receptação. Passa de
vítima à indiciada. Como havia livrado o flagrante, está em liberdade.
Segundo o delegado José Vieira, da Especializada em Defraudações (DED), o
falso roubo teria ocorrido na terça-feira passada. A jovem, que teve
seu nome preservado pela Polícia Civil (o procedimento não teria sido
localizado, em três delegacias diferentes da cidade, onde constavam os
dados de identificação da suspeita), é vendedora da Subway, que é uma
franquia nacional de comida rápida e funciona na praça de alimentação do
Mossoró West Shopping, no bairro Nova Betânia (zona norte).
A princípio, o caso foi registrado na Delegacia Especializada em Furtos e
Roubos (DEFUR) de Mossoró como um roubo. No entanto, logo no início da
investigação, a polícia percebeu inúmeras contradições na versão da
vendedora.
Bastou pouca coisa para que ela resolvesse confessar a fraude. Confirmou
que fingiu ter sido roubada. Havia dito que foi rendida por homens
armados e levada para um matagal, onde ficou refém por certo período.
Depois disso, foi abandonada e os bandidos fugiram com todo o
dinheiro.Sua intenção, segundo o delegado José Vieira, era ficar com os
R$ 20 mil que pertenciam à proprietária da Subway do West Shopping. Após
ter sido desmascarada, a vendedora devolveu todo o dinheiro, que estava
escondido em sua casa.
Como o caso deixou de ser tratado como um roubo e passou a ser
trabalhado como estelionato, o inquérito está sendo transferido para a
Delegacia Especializada em Defraudações. A princípio, o delegado José
Vieira disse não ter intenção de solicitar a prisão preventiva da vítima
após o inquérito.
PENA
O crime de estelionato está tipificado no Código Penal Brasileiro, em
vigor desde 7 de dezembro de 1940. O estelionato é tratado no artigo
171, descrito como: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para este
tipo de infração vai de um a cinco anos, além de pagar uma multa.
De Fato