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Infratores já pagam multas mais pesadas a partir de hoje

sábado, 1 de novembro de 2014 · 0 comentários

Começam a valer a partir deste sábado, 1º de novembro, as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que modificou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades e faz parte de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020.

Alex Régis
Mortes nas BRs: 1/3 têm como causa as ultrapassagens proibidas

Segundo informou o inspetor Roberto Cabral, chefe do Núcleo de Comunicação Social da Superintendência Regional da PRF no Estado, cerca de um terço das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande do Norte são provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como causa as ultrapassagens proibidas, que estão entre as infrações que serão punidas com maior rigor. 

As principais alterações estão relacionadas às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual aumentado em 233%. Já a infração de ultrapassagens forçadas foi reajustada em 900% e também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir.

A lei 12.971/14 que altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (os artigos 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12/05. Pela nova legislação, a pena máxima por participar de racha será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá ficar preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos. Ainda conforme o texto, a condenação poderá ocorrer mesmo sem a comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Assembleia Legislativa do RN aprova reajuste para PMs e bombeiros

quarta-feira, 4 de junho de 2014 · 0 comentários

Projeto foi aprovado em sessão extraordinária nesta terça-feira (3).
Reajuste será implantado em quatro parcelas até março de 2016.

Do G1 RN


PMs do RN durante protesto em maio deste ano
(Foto: Sérgio Costa)

O projeto de reajuste salarial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar foi aprovado nesta terça-feira (3) em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O aumento será concedido de forma escalonada até março de 2016.

O escalonamento será dividido da seguinte: 6% a partir do dia 1º de setembro de 2014; 8% a partir do dia 1º de março de 2015; 9% a partir do dia 1º de setembro de 2015; e 9% a partir do dia 1º de março de 2016.

O projeto foi aprovado durante a manhã na Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJ) e encaminhado ao Plenário da Casa. Ao fim da sessão ordinária, o presidente da Casa, deputado Ricardo Motta (PROS) convocou uma sessão extraordinária – após acordo comos líderes partidários - para deliberar sobre a matéria.
saiba mais

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do RN desistiram de uma greve marcada para o dia 26 de maio após receberem a proposta de 32% de reajuste salarial do Governo do Estado.

Agentes penitenciários
No mesmo dia da aprovação do reajuste para PMs e bombeiros, agentes penitenciários estavam nas galerias da Assembleia Legislativa para cobrar o envio do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para a Casa. Os agentes aguardam desde 2011 que o Estado encaminhe o projeto.

 

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