ANTONIO MARTINS/RN: Policial Militar sofre atentado em mirante da cidade

sexta-feira, 24 de maio de 2013 · 0 comentários




Na noite desta quinta-feira (23), por volta das 21h30min no Mirante São José, na cidade de Antônio Martins/RN, o Policial Militar Cardoso, 40 anos, residente em Pilões/RN, o qual presta seus serviços no destacamento Policial de Antônio Martins/RN, se encontrava no referido estabelecimento trajando civilmente na companhia de alguns colegas em uma mesa, quando foi surpreendido por um disparo de arma de fogo, que lhe atingiu nas costas e saiu na região do pescoço.

O Policial foi socorrido por populares até o hospital local e devido a gravidade dos ferimentos, foi encaminhado as pressas para um hospital na cidade de Mossoró/RN.
 
 A Lei do silencio que impera na cidade, ninguém sabe informar de onde saiu o disparo ou quem tentou contra a vida do policial, apesar de no momento do fato, existirem várias pessoas no local.

Diligencias estão sendo efetuadas no intuito de identificar o autor do atentado.


*Nossoparaná via http://www.umarizalnews.com.br

Quadrilha faz arrastão em motel de Candelária mas um é baleado após policial reagir

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Por Sérgio Costa do portalbo
Foto: Cedida

Quatro homens armados invadiram um motel no bairro de Candelária, no final da noite desta quinta-feira (23), e promoveram um arrastão no local. No entanto, em um dos quartos estava um policial militar, que reagiu e baleou um dos assaltantes. Dois adolescentes foram apreendidos suspeitos de participação no crime.

O arrastão teria sido registrado por volta das 23h40, quando quatro homens chegaram armados ao motel, renderam os funcionários e começaram o arrastão pela recepção do estabelecimento. Em seguida, eles foram até dois apartamentos e recolheram objetos das vítimas, bem como TVs.

Em seguida, a quadrilha foi até um apartamento de luxo do motel, no entanto, não contavam que um policial militar estaria no local e muito menos que ele iria reagir. O policial atirou várias vezes contra os criminosos e um deles foi baleado. Mesmo assim, os quatro conseguiram fugir do local.

Eles estavam em um veículo Pálio, de cor preta e placas HYE-9526, que havia sido roubado em Parnamirim. Pouco tempo após a ocorrência, o suspeito baleado e um comparsa foram até o Hospital Deoclécio Marques, em Parnamirim. Lá, os dois acabaram sendo detidos. Eles são adolescentes e têm 17 anos.

Os outros dois integrantes da quadrilha já foram identificados, porém, eles conseguiram fugir e teriam levado os objetos roubados. O veículo usado pelo bando foi abandonado em Cajupiranga.

Subcomandante do BPChoque é exonerado por comando da PM

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Tribuna do Norte

O subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Major Antonio Marinho da Silva, foi exonerado do cargo pelo Comando Geral da PM no estado nesta sexta-feira (24). O oficial foi o responsável por comandar o policiamento durante o primeiro protesto relacionado ao aumento na tarifa de ônibus, em vigor desde o dia 18 de maio. O motivo para a exoneração, no entanto, não estaria ligado à manifestação.

Major Marinho esteve à frente do policiamento que visou impedir a ocupação de manifestantes na BR-101, no dia 15 de maio. Através das redes sociais, manifestantes criticaram a forma como ocorreu o policiamento e chegaram a citar a forma como o major Marinho conduziu as ações do BPChoque.

O Comandante Geral da PM/RN, coronel Francisco Araújo, falou que não se trata de uma exoneração, mas sim de uma movimentação administrativa. "Foi um procedimento que acontece normalmente com os subcomandantes", disse.

Major Marinho foi transferido para para o 1º Batalhão, nas Rocas, zona Leste de Natal. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou diversas vezes falar com o major, mas o celular do oficial estava desligado.

Agente penitenciário tem casa alvo de vários tiros em Parnamirim

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Por Sérgio Costa do portalbo
Foto: Cedida

Mais um agente penitenciário foi vítima de atentado e teve a casa atingida por vários disparos de arma de fogo. Desta vez, o crime aconteceu na cidade de Parnamirim, no final da noite desta quinta-feira (23). Tiros de pistola e espingarda calibre 12 foram efetuados, atingido portão e janela da residência.

O agente vítima deste atentado é lotado no Presídio Estadual de Parnamirim. No momento do crime, ele não estava na residência, no entanto, seus familiares dormiam dentro da residência, localizada na rua Maria Amélia Peixoto, no bairro de Passagem de Areia.

Este é o segundo atentado contra agentes penitenciários em uma semana. Na terça-feira (22), a casa da diretora de Alcaçuz, Dinorá Simas, também foi alvo de atentado, chegando a ser incendiada e pichada com a sigla PCC, na Praia de Santa Rita. Neste caso, não tinha ninguém em casa.

Apesar do susto no atentado em Parnamirim, ninguém ficou ferido. Os criminosos estariam em um carro preto, mas conseguiram fugir. A polícia foi acionada e ainda realizou diligências na área, porém, nenhum suspeito foi localizado.

Dois são presos após assalto aos Correios de Felipe Guerra

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Portalbo
Foto: Cedida / O Câmera

Dois homens assaltaram a agência dos Correios, em Felipe Guerra, nesta quinta-feira (23), mas acabaram presos pouco tempo depois. Eles chegaram ao local em uma motocicleta, invadiram a agência e anunciaram o assalto, levando todo o dinheiro. A Polícia Militar então foi acionada e iniciou as diligências.

Policiais do GTO de Apodi, Rádio Patrulha de Apodi, Felipe Guerra, Itaú e Caraúbas, fizeram uma espécie de pente fino na região e, após receberem algumas informações, seguiram até o Sitio Estreito, na zona Rural de Mossoró, onde conseguiram prender os suspeitos.

Paulo César Ferreira Alves, mais conhecido por Paulinho, de 25 anos, chegava à residência quando foi detido. Ele estava armado e teria confessado o crime. Além disso, foi preso Manoel Alzivan Vieira Silva, mais conhecido como "Novo". Este estava no sítio Canto do Amaro, também na zona Rural de Mossoró.

Na residência dele, os policiais encontraram todo o dinheiro do assalto, um total de R$ 1.210, bem como a moto usada no assalto, uma Honda 150 de cor azul, roubada na estrada de Upanema. A dupla, de acordo com a polícia, vinha sendo investigada pela prática de assaltos ao Correios de Felipe Guerra. Somente este ano, a unidade já sofreu quarto roubos. 

Ex-soldado é preso em operação no RN, confirma comandante da PM

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G1RN
Operação policial é realizada no RN nesta sexta-feira (24) (Foto: Igor Jácome/G1)

O ex-soldado da Polícia Militar Márcio André de Souza Silva foi preso na manhã desta sexta-feira (24) em Natal em uma operação comandada pela Delegacia Especializada de Homicídios (Dehom). A informação foi confirmada pelo comandante geral da PM, coronel Francisco Araújo. Márcio André é suspeito de envolvimento em um duplo homicídio ocorrido em 2010 na cidade de Macaíba, na Grande Natal.

Márcio André já havia sido preso em 2011, mas teve a prisão relaxada pela Justiça potiguar. Ele, segundo a polícia, cometeu um duplo assassinato em conjunto com o também ex-PM Roberto Morais do Nascimento - já falecido. No dia 20 de setembro de 2010, os dois teriam matado Josemar Gomes, de 43 anos, e Charles Paiva da Silva, 29. Os crimes foram cometidos em uma estrada carroçável da comunidade de Mangabeira, no município deMacaíba.

Nêmesis

As Polícias Civil e Militar do Rio Grande do Norte realizam a operação Nêmesis nesta sexta-feira (24) para prender suspeitos de homicídios e de tráfico de drogas e de armas em Natal e no interior do estado. A ação foi batizada Nêmesis em alusão à deusa da vingança, na mitologia grega.

A ação foi deflagrada às 5h, com a saída das equipes policiais da sede da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), no bairro da Cidade da Esperança, na zona Oeste da capital. Não foi informado qual juiz expediu os mandados de prisão e de quais assassinatos os presos são suspeitos. A operação é comandada pelo delegado Laerte Jardim Brasil, titular da Delegacia Especializada de Homicídios (Dehom).

O delegado geral de Polícia Civil, Ricardo Sérgio, confirmou a operação. "A operação está em curso, mas não posso dar detalhes neste momento. Ainda pela manhã, iremos nos pronunciar sobre a ação", falou ao G1.

PMRN APREENDE MENOR PELA TERCEIRA VEZ EM MENOS DE 24 HORAS EM MOSSORÓ

quinta-feira, 23 de maio de 2013 · 0 comentários

Em Mossoró como no Brasil afora para quem acompanha com atenção e preocupação o aumento dos crimes cometidos por menores, desde tráfico de drogas, até estupros e assassinatos, nos dá a constatação da total impossibilidade de fazer com que o criminoso pague por seus delitos.
O menor que estupra, espanca, trafica e assassina é protegido pelo Estatuto do Menor e da Adolescência, uma lei dita de "primeiro mundo". Um erro, pois no primeiro mundo o menor criminoso é julgado como adulto e punido de acordo com o seu crime.
Por volta das 16 horas de hoje, o CIOSP recebeu varias ligações de populares dando conta que um elemento estava exibindo uma arma de fogo na rua Marechal Floriâno no bairro Paredões em Mossoró. A viatura 235 do Santo Antônio sob o comando do Sd Manoel e o Sd Lúcio com apoio da viatura do Oficial de Dia foram ao local da ocorrência.
Chegando lá se depararam com um menor de 16 anos que tentou se desfazer da arma no momento que avistou os policiais mais não obteve êxito.
Com o menor foi apreendido um revolver calibre 32 com cinco muinições intactas e pintadas, essa e a terceira vez que este menor é conduzido para a Delegacia de Menores e o que chama mais atenção é que tudo isso em menos de 24 horas. Ontem o mesmo foi apreendido por desordem, e depois por problemas com drogas, já no dia de hoje por porte ilegal de arma.
Porém de acordo com o estatuto, e os problemas no nosso sistema prisional possivelmente ele vai está em casa ainda hoje para continuar a cometer seus "Atos Infracionais".

BLOG PASSANDO NA HORA

BLOG PASSANDO NA HORA


INSEGURANÇA TOTAL : Landrões fazem arrastão até em ambulância no RN...

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Ontem a noite por volta das 23:00h uma dupla de bandidos realizou um verdadeiro “arrastão”...


entre os município de Caraúbas/RN e Olho D’água do Borges/RN. De acordo com a polícia, inicialmente a dupla parou um veículo da COSERN.


Após parar o veículo da COSERN os assaltantes obrigaram aos que vinham no carro a colocarem pau e pedras na pista, onde logo depois pararam a Ambulância de Patu/RN e tomaram todos os pertences do motoristas
Por fim, os ladrões tomara um veículo tipo Siena de assalto e segundo a polícia fugiram em direção ao município de Apodi/RN.


Do Blog: Os elementos não se sensibilizaram nem com uma mulher que vinha em trabalho de parto dentro da ambulância.


FONTE correio do agreste via http://centoenoventa190.blogspot.com.br

Homem natural de Baía Formosa se passa por policial militar e é preso em Monte Alegre/RN

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Jose Augusto Dantas de Souza de 35 anos de idade, Agricultor, natural de Baia Formosa, Residente na cidade de Lagoa salgada, foi Preso na cidade de Monte alegre se passando por policial militar usando a farda da Policia Militar do RN.


Segundo informações da polícia militar de Monte Alegre, "Dantas", foi Preso pelo Sargento PM macelino Comandante do DPM de Lagoa de Pedras,RN. O José Augusto, o falso PM foi ouvido e liberado logo em seguida.


No Portal Canguaretama do Digital Mipibu

Viatura da Polícia Civil é esquecida em BR de Caicó

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Viatura da Polícia Civil deixada a quase dois dias no local

O Blog registra que a mais de 24 horas uma Viatura da Polícia Civil foi deixada as margens da BR 427 em Caicó no acesso ao Bairro Castelo Branco. A informação de moradores é que um homem deixou o carro, subiu em uma moto e não voltou mais.

Essa viatura deixada desde ontem naquela BR é simplesmente o retrato do abandono que a Polícia Civil vem recebendo por parte do governo do estado.

Será que foi somente essa viatura que quebrou? ou o estado também?

Policial tem orelha arrancada por advogado em Minas

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Um policial militar de 27 anos teve parte da orelha arrancada por um advogado em fúria, dentro de uma delegacia no Centro de Divinópolis (MG) na noite de sexta-feira. 

Segundo a Polícia Militar, por volta das 19h30, duas equipes registravam um boletim de ocorrência quando o advogado se aproximou de dois policiais militares e começou e proferir palavras grosseiras, desacatando os policiais.

Ele se identificou como sendo J.C.T., de 60 anos, se dirigindo aos presos para não falarem nada para o delegado de Polícia, e sim somente em juízo. Os policiais tentaram prender o suposto advogado, que ofereceu resistência, sendo necessário o uso de força física por parte dos policiais militares para contê-lo. 

O senhor acabou sendo algemado, momento em que mordeu e arrancou parte da orelha esquerda do soldado, que foi encaminhado para atendimento médico. Ele foi dispensado de suas atividades operacionais e passa bem. 

O advogado foi preso e autuado pelo Delegado de Polícia Civil em flagrante delito. O autor negou o pagamento da fiança e negou ser medicado. Não há informação sobre o motivo do ataque do advogado.




Projeto garante ao militar o direito à associação sindical e à greve

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Pastor Eurico: o direito à sindicalização está na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 186/12, do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que garante ao militar o direito de greve, de livre associação sindical e a outras formas de manifestação coletiva. Esses direitos serão definidos e limitados em lei específica.

Atualmente, a Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve. Por isso, é comum ver a associação das mulheres dos militares em busca dos direitos dos maridos.

O deputado argumenta que, ao negar o direito de greve e sindicalização, a Constituição nega aos militares a condição plena de cidadania. Ele explica ainda que o Brasil já ratificou convenções internacionais sobre direitos de organização e negociação coletiva com direitos aplicáveis às polícias e às Forças Armadas.

“A partir da ratificação dessas convenções, elas passaram a alcançar necessariamente, as Forças Armadas e as forças auxiliares do País, restando ao legislador apenas a alternativa de definir as normas que serão aplicadas de forma restritiva, mas nunca proibitiva”, justifica.



Conheça a história do direito de greve no Brasil



Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.



Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Natalia Doederlein


Abaixo a íntegra da Proposta:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2012

(Do Sr. Deputado PASTOR EURICO e outros)

Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo

3º do art. 142 da Constituição Federal.



As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte

emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição

Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – ao militar, nos termos e limites definidos em lei, são garantidos

o direito à livre associação sindical e o direito de greve e de outras

formas de manifestação coletiva; (NR)



Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de

sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

Em que pese a aura democrática de que se reveste a

Constituição Federal de 88, esta criou uma espécie de cidadãos de segunda classe

ao não aplicar integralmente aos militares os direitos garantidos aos demais

servidores do Estado, inclusive por não permitir a eles o direito de greve e de

sindicalização, direitos humanos universais e inalienáveis. Negá-los a alguém, é

negar-lhe a plena condição de cidadania.

O direito à sindicalização está erigido, pela Declaração

Universal dos Direitos do Homem, como um dos direitos humanos fundamentais.

Negá-lo a quem quer que seja coloca o Estado como agressor aos direitos

humanos.2

A Convenção nº 98, sobre a Aplicação dos Princípios do

Direito de Organização e de Negociação Coletiva, de 01/07/1949, aprovada pelo

Decreto Legislativo nº 49, de 27 de agosto de 1952, e promulgada pelo Decreto nº

33.196, de 29 de junho de 1953, reza que “Os trabalhadores gozarão de adequada

proteção contra atos de discriminação com relação a seu emprego” e que “Essa

proteção aplicar-se-á especialmente a atos que visem” a “sujeitar o emprego de um

trabalhador à condição de que não se filie a um sindicato ou deixe de ser membro

de um sindicato” (art. 1º). Em seguida, diz que “A legislação nacional definirá a

medida em que se aplicarão às forças armadas e à polícia as garantias” nela

providas.

Portanto, o direito à sindicalização está, nos termos da

Convenção ratificada pelo Brasil, assegurado tantos aos militares das Forças

Armadas como aos da Forças Auxiliares.

Por sua vez, a Convenção nº 154, sobre o Incentivo à

Negociação Coletiva, de 19/06/1981, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 22, de

12 de maio de 1992, e promulgada pelo Decreto nº 1.256, de 29/09/1994, diz do

“reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva“ e acresce que “A

legislação ou a prática nacionais poderão determinar até que ponto as garantias”

nela previstas “são aplicáveis às Forças Armadas e à Polícia” (art. 1º).

Diante do teor dos dispositivos expostos, o nosso

entendimento vai no sentido de que, a partir da ratificação dessas Convenções,

estas passaram a alcançar, necessariamente, as Forças Armadas e as Forças

Auxiliares do País, restando ao legislador pátrio apenas a alternativa de definir as

normas que serão aplicadas de forma restritiva, mas nunca proibitiva, porque esse

direito restou assegurado a partir da adesão e subseqüente ratificação do Brasil a

esses instrumentos do direito internacional.

Desse modo, não se pode entender restrição como negação,

e sim como uma concessão sujeita a regras que impõem determinados limites, até

por força de mandamento contido na Declaração Universal dos Direitos do Homem

(1948), da qual o Brasil é signatário (grifo nosso):

Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles

ingressar para a proteção de seus interesses. (artigo 23, IV)

Diretamente associado ao direito à sindicalização, exsurge o

direito à greve, que, das manifestações coletivas contemporâneas, é, certamente, 3

um dos mais fortes instrumentos de pressão na luta por direitos inerentes ao ser

humano.

O direito à greve é uma conquista obtida na luta contra

arbitrariedades e outros desmandos cometidos pelos patrões, que poderá ser a

própria Administração Pública agindo como empregadora e em polo antagônico aos

seus servidores, na medida em que seus interesses nem sempre serão

convergentes.

A greve está inserida no direito de resistência, na categoria

dos direitos naturais inerentes ao ser humano, dos direitos fundamentais do

trabalhador, enquanto pessoa humana, dos direitos que dispensam normas para

serem exercidos, pois todo o homem tem o poder-dever de lutar pelos seus direitos,

de lutar pela melhoria das condições sociais.

Por isso a greve pode ser entendida como um instrumento da

Democracia a serviço da cidadania, enquanto reação pacífica e ordenada contra os

atos que desrespeitem a dignidade da pessoa humana.

Sindicalização e greve caminham juntas ao longo da história,

sendo difícil falar de uma sem alcançar a outra. Ambas indissociáveis da imagem do

trabalhador e da sua luta por melhores condições laborativas e de remuneração e,

quase sempre, com os seus interesses em pólo antagônico aos interesses do

patronato. Como ensina Júlio César do Prado Leite:

A greve é um direito fundamental que se arrima na Declaração dos

Direitos do Homem (…) Com efeito, o ato internacional em causa, de

modo explícito, cuida de assegurar condições justas e favoráveis de

trabalho. Para obtê-las ou confirmá-las todo trabalhador tem direito

a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção de seus

interesses. Não há greve sem sindicato. O sindicato tornar-se-ia

uma mera associação corporativa assistencial se não dispuser do

direito de fazer greve. (grifo nosso)

O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos,

Sociais e Culturais, de 16/12/1966, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 226, de

12 de dezembro de 1991, e promulgado pelo Decreto n° 591, de 6 de julho de 1992,

colocou o direito à greve de forma expressa (grifos nossos):

Artigo 8º4

1. Os Estados-Partes no presente Pacto comprometem-se a

garantir: (…)

d) O direito de greve, exercido em conformidade com as leis de

cada país.

2. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições

legais o exercício desses direitos pelos membros das forças

armadas, da polícia ou da administração pública.

Da leitura desses dispositivos do Pacto Internacional em

questão é possível depreender a greve como um direito fundamental inerente a

todos os homens, trabalhadores do setor privado ou do setor público, inclusive os

membros das forças armadas e policiais que, se podem e devem ser submetidos a

restrições legais quanto ao exercício desse direito, não podem tê-lo simplesmente

ignorado. O Pacto, ratificado pelo Brasil, não fala em negação do direito para os

militares e policiais, mas apenas em restrições, salvo se o legislador, agindo de

deliberada má-fé, pretender levar as restrições a tal monta que as fará eqüivaler à

negação pura e simples desse direito.

Hoje, aos integrantes das Forças Armadas – Marinha, Exército

e Aeronáutica, no âmbito federal – e das Forças Auxiliares – Polícias e Corpos de

Bombeiros Militares, no âmbito estadual, distrital e territorial –, todos sujeitos ao

princípio da hierarquia e da disciplina, é vedado, nos termos da Carta Magna em

vigor, por mais justos que sejam seus anseios e reivindicações, o exercício do direto

de greve porque esse é o mandamento taxativamente colocado (art. 142, § 3º, IV,

da CF/88), aplicável, por extensão, aos militares dos Estados, do Distrito Federal e

dos Territórios (art. 42, § 1.º, da CF/88:

Com isso, em plena vigência das regras da democracia, da

supre-macia dos direitos do homem, foi gerada uma categoria de cidadãos de

segunda clas-se, daqueles que não têm como expressar a insatisfação que

perpassa pelas fileiras castrenses, pois vedações de ordem constitucional, aliadas

ao princípio da hierarquia e da disciplina, têm servido para calar o

descontentamento que aflige os corações e mentes daqueles que sofrem, no seu

dia-a-dia, os rigores da atividade militar.

O chavão “hierarquia e disciplina” tem sido utilizado como

poderoso instrumento para que não haja diálogo e para que os subalternos não

sejam escutados. Tem sido utilizado para fazê-los calar o protesto que trazem

contido no peito. A Constituição Federal tem sido empregada para impedi-los de 5

usar o último argumento que resta ao homem probo, ao cidadão correto, seja civil

ou militar, quando mais nenhuma alternativa lhe resta para restabelecer ou

assegurar aquilo que lhe é negado de direito em termos de dignidade e direitos

humanos.

É histórico, no âmbito das Forças Armadas, a lengalenga de

que é necessário dar o exemplo, de sacrificar o militar em favor da Pátria – a qual

tudo se dá e nada se pede –, que a hierarquia e a disciplina devem ser mantidas a

todo o custo, que os militares devem manter-se disciplinados porque os

Comandantes estão preocupados e levando ao Ministro da Defesa e ao Chefe do

Poder Executivo as necessidades dos seus subordinados, que os Comandantes das

Forças e o Ministro da Defesa são os legítimos representantes, os porta-vozes dos

anseios dos seus subordinados.

Ora, sabidamente, isso não é verdade. A partir do momento

em que os Comandantes das Forças e o Ministro da Defesa são da livre escolha e

exoneração do Presidente da República, assim como as promoções dos oficiaisgenerais são também submetidas ao crivo do Chefe do Executivo, é evidente que

estes homens passam a representar este Poder perante os seus subordinados, e

não os seus subordinados perante o Poder Executivo, como se apregoa pelos

quartéis afora.

Os oficiais-generais são homens de confiança do Chefe do

Executivo e do Ministro da Defesa que, para alcançar esses postos, evidentemente,

fizeram concessões ao longo da carreira, e continuarão a fazê-las para nela

permanecerem. Insurgir-se contra as orientações e determinações brotadas do

Governo significaria a exoneração do cargo e o encerramento da carreira. Alguns

exemplos de passado recente bem demonstram isso. Assim, quem se arriscaria a

defender seus subordinados, contra determinações brotadas do Poder Executivo,

com essa espada de Dâmocles sob sua cabeça?

Os militares, na realidade, estão órfãos de quem

verdadeiramente possa representar os interesses das instituições militares e dos

seus integrantes porque não têm quem possa efetivamente falar em nome deles,

não dispõem de representação legal, nem de quem possa fazer lobby em favor

deles, nem possuem instrumentos legais que possam funcionar como mecanismos

de pressão.

Finalmente, tivessem os militares direito à sindicalização, à

greve e a outras formas de manifestação coletiva, poderiam ser efetivamente

escutados nos seus anseios.6

É preciso que se diga que a hierarquia e a disciplina, que

servem para a condução de homens nos campos de batalha e em operações

militares diversas, não servem para alimentar as famílias dos militares que estão

carentes em seus lares, pois o voto de sacrifício pela Pátria, até à custa da própria

vida, foi destes, e não das suas mulheres e filhos.

Diante de tudo o quanto foi exposto, entendemos que a

solução está em aprovar a Proposta de Emenda à Constituição ora apresentada

porque, não só permitiria o direito pátrio adequar-se aos tratados internacionais já

ratificados pelo Brasil, como também possibilitaria aos militares das Forças Armadas

e das Forças Auxiliares, hoje castrados em seus direitos de cidadãos, o pleno

exercício desses direitos.

Cabe observar que chegou a ser pensado em assegurar-se o

direito de greve aos militares desde que 30% do efetivo permanecesse em atividade

normal. Depois, nos pareceu de bom alvitre que dispositivo nesse sentido estará

melhor na lei que vier a ser editada, regulamentando o direito que se pretende ver,

agora, constitucionalmente estabelecido.

Na certeza de que os nossos nobres pares bem saberão

aquilatar a importância e o alcance político da presente proposição, aguardo

confiante pela sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2012.

Deputado PASTOR EURICO

 

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