Pecado Capital: justiça defere prisão domiciliar da mãe de Rychardson
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
O juiz da 7º Vara Criminal,José Armando Ponte Dias Junior, deferiu pedido de prisão domiciliar da mãe de Rychardson Macedo, ex-diretor do Ipem-RN. O magistrado acatou os argumentos do advogado de defesa que alegou ser indispensável a presença dela em sua residência, já que o esposo “é deficiente visual, possui crises de ausência, hipertensão severa, é infartado e apresenta micro-hemorragias cardíacas e necessita de cuidados especiais. Também foi alegada a idade avançada da investigada, que possui 60 anos.
A investigada que estava recolhida no CDP Feminino de Parnamirim foi para casa ainda na tarde de ontem (21). O juiz justificou sua decisão no artigo 318, III, Código de Processo Penal, que autoriza o magistrado a deferir o cumprimento da prisão preventiva na forma domiciliar quando a pessoa presa foi imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.
“Quanto à substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, não vislumbro, neste momento, nenhuma medida cautelar idônea que se preste a substituir o decreto prisional, uma vez que continuo entendendo que a prisão da investigada mostra-se indispensável à conveniência da instrução criminal. Posto isto, defiro em prol da investigada (...) o benefício da prisão domiciliar, devendo a mesma, até ulterior deliberação deste Juízo ou de Juízo de Grau Superior, permanecer presa em sua residência (...)”, destacou o magistrado.
Ao cumprir a prisão preventiva em sua residência, a investigada fica impedida de sair de casa, a não ser em casos de extrema necessidade, que envolvam perigo para a própria vida ou para a vida de outros. Mesmo assim, caso seja necessário, a saída da prisão domiciliar deve ser comunicada e explicada ao juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes.
A investigada teve a prisão preventiva decretada na última terça-feira (20) acusada de tentar obstruir as investigações acerca da Operação Pecado Capital, que prendeu seus dois filhos, Rychardson e Rhandson de Macedo e mais três pessoas
A investigada que estava recolhida no CDP Feminino de Parnamirim foi para casa ainda na tarde de ontem (21). O juiz justificou sua decisão no artigo 318, III, Código de Processo Penal, que autoriza o magistrado a deferir o cumprimento da prisão preventiva na forma domiciliar quando a pessoa presa foi imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.
“Quanto à substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, não vislumbro, neste momento, nenhuma medida cautelar idônea que se preste a substituir o decreto prisional, uma vez que continuo entendendo que a prisão da investigada mostra-se indispensável à conveniência da instrução criminal. Posto isto, defiro em prol da investigada (...) o benefício da prisão domiciliar, devendo a mesma, até ulterior deliberação deste Juízo ou de Juízo de Grau Superior, permanecer presa em sua residência (...)”, destacou o magistrado.
Ao cumprir a prisão preventiva em sua residência, a investigada fica impedida de sair de casa, a não ser em casos de extrema necessidade, que envolvam perigo para a própria vida ou para a vida de outros. Mesmo assim, caso seja necessário, a saída da prisão domiciliar deve ser comunicada e explicada ao juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes.
A investigada teve a prisão preventiva decretada na última terça-feira (20) acusada de tentar obstruir as investigações acerca da Operação Pecado Capital, que prendeu seus dois filhos, Rychardson e Rhandson de Macedo e mais três pessoas