Álcool e Direção: Senado e Câmara aprovam regras mais rígidas para punição, restando agora a sanção de Dilma
Nova
Lei Seca permite que testemunho e vídeo constituam provas criminais.
Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a sanção.
O
Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que torna mais
rígidas as regras para a Lei Seca. O principal ponto do texto é a
ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo
criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do
bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico,
perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em
direito".
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ainda
de acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a
embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que
determine dependência".
A lei atual ficou enfraquecida pela
decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou
por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a
realizar os exames.
O projeto também dobra o valor da multa. A
punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é
dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos
12 meses anteriores.
Contraprova
O texto também prevê o
chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde
com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o
teste do bafômetro, por exemplo.
Não há menção expressa à
possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do
Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como
evidência caso o juiz assim entenda.
Uma novidade do projeto é a
previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os
testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de
qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro
prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não
trata da fiscalização.
Outra mudança foi a previsão de que o
recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito
por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o
funcionamento desta regra varia de estado para estado.
Segundo
dados da Polícia Rodoviária Federal, citados no relatório, em 2011
foram registrados 192.188 acidentes e 8.661 mortos nas estradas
federais. A ingestão de álcool foi responsável por 7.551 acidentes
(3,93%) e 345 mortos (2,98%).
Fonte: G1
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