Lei de Promoção de Praças é publicada no Diário Oficial do Estado
terça-feira, 10 de junho de 2014
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A Lei Complementar que trata do regime de Promoção de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros foi sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado. Aprovada em 20 de maio pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa, a lei foi uma das reivindicações da categoria dos militares durante greve em abril.
Com a sanção, a implantação da lei se dará a partir de 2015, com as primeiras promoções efetivadas em abril. Do contingente de 7.505 policiais militares, 57% tem direito ao benefício. Conforme dados disponibilizados pela Polícia Militar, existem hoje 6.301 soldados, dos quais 3.184 aguardam promoção. E 82% dos praças do Corpo de Bombeiros aguardam ser efetivados em cargos superiores, por já terem preenchido os requisitos necessários.
A lei estabelece os critérios e condições que asseguram aos praças da PM e Bombeiros o acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva. As promoções agora seguirão os critérios de antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição.
tribuna do norte
Com a sanção, a implantação da lei se dará a partir de 2015, com as primeiras promoções efetivadas em abril. Do contingente de 7.505 policiais militares, 57% tem direito ao benefício. Conforme dados disponibilizados pela Polícia Militar, existem hoje 6.301 soldados, dos quais 3.184 aguardam promoção. E 82% dos praças do Corpo de Bombeiros aguardam ser efetivados em cargos superiores, por já terem preenchido os requisitos necessários.
A lei estabelece os critérios e condições que asseguram aos praças da PM e Bombeiros o acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva. As promoções agora seguirão os critérios de antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição.
tribuna do norte