TJRN coloca juiz de Santo Antônio/RN em disponibilidade
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Uma notícia que foi divulgada no blog de Eliana Lima (Abelhinha.com) pegou a todos de surpresa. O Tribunal de Justiça do Estado decidiu na manhã desta quarta-feira (19) colocar em disponibilidade o juiz Eduardo Feld, da Comarca de Santo Antônio. Considera inapto para o cargo.
Segundo o Desembargador Federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, em artigo publicado no site Instituto Brasileiro de Administração do Judiciário (IBRAJUS), "a disponibilidade e a aposentadoria compulsória são as sanções aplicadas aos casos mais graves. Disponível é o que se pode dispor. Juiz em disponibilidade significa que ele poderá ser convocado a atuar a qualquer momento, ao critério discricionário da administração do Tribunal. Enquanto isto não se dá, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço. Já a aposentadoria destina-se a idêntica situação, com a diferença de que o juiz já tem tempo para aposentar-se. Como não o faz voluntariamente, o Tribunal pode fazê-lo, como sanção administrativa. Seus vencimentos serão integrais, como o de todos os demais magistrados. A imposição destas sanções exige maioria absoluta dos membros do Tribunal (ou órgão especial) e não 2 terços de seus integrantes (CF, art. 93, VIII). Uma vez imposta, não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, nem mesmo pedido de reconsideração, cabendo ao interessado, querendo, ingressar na via judicial. Por outro lado, é preciso dizer que a sociedade não compreende bem quando estas duas penas são aplicadas. A reação é no sentido de que o infrator acabou sendo premiado, uma vez que, ao final, acabou sendo afastado com o recebimento de vencimentos, proporcionais (na disponibilidade) ou integrais (na aposentadoria). Tal proceder não significa espírito de corpo ou protecionismo. Assim manda a lei."
Segundo o Desembargador Federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, em artigo publicado no site Instituto Brasileiro de Administração do Judiciário (IBRAJUS), "a disponibilidade e a aposentadoria compulsória são as sanções aplicadas aos casos mais graves. Disponível é o que se pode dispor. Juiz em disponibilidade significa que ele poderá ser convocado a atuar a qualquer momento, ao critério discricionário da administração do Tribunal. Enquanto isto não se dá, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço. Já a aposentadoria destina-se a idêntica situação, com a diferença de que o juiz já tem tempo para aposentar-se. Como não o faz voluntariamente, o Tribunal pode fazê-lo, como sanção administrativa. Seus vencimentos serão integrais, como o de todos os demais magistrados. A imposição destas sanções exige maioria absoluta dos membros do Tribunal (ou órgão especial) e não 2 terços de seus integrantes (CF, art. 93, VIII). Uma vez imposta, não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, nem mesmo pedido de reconsideração, cabendo ao interessado, querendo, ingressar na via judicial. Por outro lado, é preciso dizer que a sociedade não compreende bem quando estas duas penas são aplicadas. A reação é no sentido de que o infrator acabou sendo premiado, uma vez que, ao final, acabou sendo afastado com o recebimento de vencimentos, proporcionais (na disponibilidade) ou integrais (na aposentadoria). Tal proceder não significa espírito de corpo ou protecionismo. Assim manda a lei."
Ainda segundo o Desembargador, "conduta pouco analisada no Brasil é a da do juiz que atrasa de forma excessiva na prestação jurisdicional. Refiro-me àqueles que, aprovados em concurso público, revelam-se totalmente inadequados à atividade que exercem. Por desinteresse, passividade excessiva, perfeccionismo ou indecisão, simplesmente não decidem. Tem cultura, conhecimento jurídico, mas não julgam. Este tipo de juiz cria situações constrangedoras, como a de um credor de alimentos que se vê obrigado a aguardar meses por um despacho. Há uma tolerância dos Tribunais nestes casos, quando, na verdade, o mal causado é enorme e persiste por toda uma carreira, ou seja, cerca de 30 ou mais anos. A conduta certa, na hipótese, é ter como preocupação maior a sociedade e o prejuízo que ela tem com uma pessoa cuja personalidade não se afina com o cargo escolhido. Entre o sofrer de muitos e o afastamento de um, a opção deve ser a do interesse público, ou seja, a disponibilidade do não vocacionado."
O blog da Abelhinha.com lembrou de nota que publicou na coluna no início deste mês de outubro. Nota sobre informações do próprio juiz, que também é engenheiro, do Slapsoftware. Diz que é “o primeiro software livre para administração de processos judiciais e legislativos”, através de uma equipe não remunerada e sem fins lucrativos, para democratizar a informação, mas havia ”resistências por parte dos Poderes, tendo em vista os poderosos interesses que estão em jogo”. Afirma que a iniciativa com o soft é proporcionar “economia ao erário, podendo, se adotada institucionalmente, economizar bilhões aos cofres públicos”. Lamentou que há meses espera resposta de metade dos Tribunais de Justiça do país de uma parceria sem “ônus algum ao órgão público”.
No último dia 5, comunicou que a equipe equereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a “abertura à sociedade do código-fonte do projeto PJe”. “Requerimento baseado inicialmente do princípio da publicidade para a coisa pública, parte do princípio de que não faz sentido o eg. Conselho incentivar o uso do software livre e, paradoxalmente, guardar o seu próprio código a sete chaves”.
Atualmente, a juíza Tatiana Socoloski, titular do Juizado Especial da Comarca de Nova Cruz, está substituindo o juiz Eduardo Feld, uma vez que este encontra-se de licença médica.
Atualmente, a juíza Tatiana Socoloski, titular do Juizado Especial da Comarca de Nova Cruz, está substituindo o juiz Eduardo Feld, uma vez que este encontra-se de licença médica.
Fonte: Blog Abelhinha.com e IBRAJUS