Juiz bloqueia R$ 336 mil do Estado para assegurar alimentação dos presos

sexta-feira, 30 de março de 2012

DIARIODENATAL.COM.BR, com
informações do MPRN
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Caicó, André Melo
Gomes Pereira, deferiu liminar
requerida pelo Ministério Público
do Rio Grande do Norte
juntamente com a Defensoria
Pública, determinando o bloqueio
de mais de R$ 336 mil da conta
única do Estado para custear
todas as despesas relacionadas
ao fornecimento da alimentação da
Penitenciária Estadual do Seridó
Francisco Pereira Nóbrega
(Pereirão) pelo período de três
meses.
O Magistrado determinou também
a abertura de conta específica em
favor daquele Juízo a ser
movimentada pelo Secretário
Estadual de Justiça e Cidadania
com vistas ao cumprimento da
medida e ficando o titular obrigado
à prestação de contas.
O Juiz determinou ainda que o
Estado adquira alimentação
suficiente para os presos que
cumprem pena no regime semi-
aberto com a finalidade de se
evitar a situação atual. E que
também proceda a imediata
abertura de licitação para
fornecimento com regularidade da
alimentação da Penitenciária do
Seridó.
O Magistrado salienta em sua
decisão que “não obstante todos
os problemas do sistema prisional
brasileiro, o cidadão que está
preso deve ser privado apenas da
sua liberdade, mas nunca de sua
dignidade, não pode ser privado de
sua alimentação, algo tão essencial
à vida de qualquer ser humano. Tal
privação pode ocasionar apenas
uma coisa, que é a morte do
cidadão, seja pela fome, ou pelas
rebeliões”.
O Juiz determinou que a Direção da
Penitenciária elaborasse três
orçamentos junto aos maiores
atacados da região para a compra,
imediata, de mercadorias que
garanta a alimentação dos
apenados por mais uma semana. A
aquisição será paga com
transferência do valor necessário
do dinheiro bloqueado
judicialmente.

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