Desembargadores negam má conduta policial em cumprimento de mandado

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Os desembargadores da 3ª Câmara Cívil do TJ mantiveram a decisão quanto à conduta de policiais durante uma abordagem a uma residência, com posse de mandado judicial. Para eles, não há provas do ilícito argumentado pelos autores da ação.

Consta nos autos que a residência foi invadida por volta das 4h30, do dia 20 de outubro de 2009 e por isso, os autores da ação acordaram sobressaltados com o susto. Eles ainda ressaltaram que os policiais destruíram diversas mobílias, o que trouxe mal estar a uma das moradoras da casa, de 63 anos, que estava cirurgiada; outra teve um ataque de epilepsia no mesmo dia.

Os desembargadores, no entanto, destacaram que deverá ser apurada a existência de provas capazes de demonstrarem a ilicitude da conduta, tendo em vista que, pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, esses são presumivelmente legítimos, até que se prove em contrário.

nominuto.com

0 comentários:

Postar um comentário

 

Copyright © 2011 Jr Maximus - template by André Freitas

Sponsored by: Trucks | SUV | Cheap Concert Tickets