Desembargador decreta prisão de secretários de estado por descumprimento de decisão
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
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Mandado de prisão
O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários
estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega,
e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos
reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a
concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme
a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do
mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Os
secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia
Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.
A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar
(processo nº 2012.014913-4), em que são autores diversos servidores
públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados
Manoel Batista Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti, que
representam os autores, como última medida para cumprimento da ordem
judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas
por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de
multas não vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.
Decisão
De acordo com os requerentes, segundo alegação na petição inicial, o
Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média,
apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a
decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de
dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato
nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$
1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto,
não houve o cumprimento da determinação.
Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi
tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado
inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da
imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de
descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e
que eles “sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou
inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações
funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder
Judiciário”.
Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que “com
efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de
desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou
omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do
resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela
jurisdicional”.
Assessoria de Imprensa ASPRA PM/RR com informações do TJRN