Legado: 4G também está em risco
domingo, 16 de junho de 2013
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telecomunicação
Ricardo Araújo - Repórter
Rompendo os céus, elas sinalizam tecnologia e ligam pessoas através de ondas invisíveis ao olho humano, seja através da telefonia móvel ou da conexão à internet. Em Natal, as antenas de telefonia remota e transmissão de dados via banda larga somam 296 unidades. Este, número, porém, poderá subir para 461 até dezembro deste ano, com investimentos da ordem de R$ 82,5 milhões, financiados pelas empresas detentoras dos serviços Claro, Oi, TIM e VIVO – no Rio Grande do Norte. Entretanto, a instalação integral das 165 antenas em Natal, previstas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como uma das prerrogativas à realização da Copa do Mundo em 2014, duela com Leis Federais e Municipais, enquanto o tempo para cumprimento do cronograma de instalação se torna cada vez menor.
Emanuel Amaral
Hoje, só em Natal, existem 296 torres de celulares instaladas. Outras 165 devem ser necessárias para transmitir tecnologia 4G
A expansão da quantidade de antenas, segundo a Anatel e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SinditeleBrasil), refletirá na melhoria do sistema de telefonia atualmente oferecido e na aguardada introdução da tecnologia de conectividade à internet através da quarta geração – 4G, comumente usada em países europeus e na América do Norte. Contudo, localmente, além das normas federais, a Lei Municipal nº 186/2001 que “regulamenta os padrões urbanísticos, sanitários e ambientais para instalação de antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos afins no território do Município”, se transformou numa verdadeira “pedra no sapato” para as empresas responsáveis pela instalação e operação da tecnologia acima citada.
Isto posto, em decorrência da necessidade de licenças ambientais para a implementação dos equipamentos e posterior operacionalização. Atualmente, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), órgão responsável pela emissão dos licenciamentos prévios, de instalação e operação das antenas em Natal, tramitam 197 procedimentos para fixação das torres de transmissão de ondas eletromagnéticas. Quatro analistas são responsáveis pela conferência de documentos, planilhas e plantas encaminhadas pelas empresas. Todos os processos, de acordo com Rondinelle Oliveira, diretor do Departamento de Licenciamento de Obras e Serviços da Semurb, apresentam lacunas que acabam atrasando a emissão das licenças ambientais.
“Existe uma lacuna de tempo entre o que a gente solicita e a resposta das empresas”, pontua. Para o diretor técnico do SindiTeleBrasil, Eduardo Levy, o imbróglio entre as empresas e o órgão ambiental, que segue a norma municipal, se resume em uma palavra: “burocracia”. “É uma legislação antiga e que, na época, o órgão investigador deve ter tido toda sua preocupação. Nós temos que entender que temos que viver com esta situação. Só se pode ter um serviço de qualidade se tiver uma antena próxima ao aparelho de celular”, assevera Levy, ele enfatiza, ainda, que os transformadores de energia elétrica posicionados em cima dos postes são potenciais causadores de acidentes e não existem restrições à fixação deste tipo de equipamento em áreas públicas ou próximas aos locais de grande circulação de pessoas, como hospitais e praças.
Além de defender que a legislação municipal é um obstáculo ao avanço da instalação da tecnologia 4G em Natal, o diretor técnico do SindiTeleBrasil afirma que os processos encaminhados à Semurb não são analisados em tempo hábil. Rondinelle Oliveira, porém, rebate o discurso do Sindicato e diz que a Secretaria prioriza a análise dos processos e os libera o mais rápido possível. Ele ressalta, contudo, que todos os pedidos protocolados pelas empresas na Semurb não estavam completos. A discussão da necessidade de licenças ambientais para cada antena a ser instalada e o envio de inúmeros documentos aos órgãos de defesa do Meio Ambiente, culminou na instauração de uma Ação Civil Pública que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal.
Legislação é obstáculo, segundo especialista
A Lei Municipal nº 186 foi promulgada em outubro de 2001 e regulamenta a instalação de antenas de transmissão de ondas eletromagnéticas em Natal. Para dar entrada no pedido de licença para instalação de uma antena, as empresas devem apresentar à Semurb os seguintes documentos: comprovante de propriedade e/ou locação do espaço destinado à instalação da Estação de Rádio-Base de telefonia celular ou microcélulas para reprodução de sinal ou equipamentos afins; guia de IPTU; cópia da planta de situação do terreno; fotografias do entorno, devendo contemplar a situação local sem a instalação e com a fotomontagem da situação proposta; memorial descritivo técnico e laudo assinado por físico ou engenheiro da área de radiação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além de todos estes documentos, as empresas devem convocar e realizar audiências públicas para explicar à sociedade o funcionamento das antenas de telefonia. O cumprimento deste procedimento, recomendado pelo Ministério Público Estadual e, em seguida, pelo Ministério Público Federal, fazem parte das prerrogativas para a emissão da licença ambiental. A exigência da audiência é realizada pela Semurb. “Se as empresas apresentarem toda a documentação e tiverem realizado a audiência, as licenças são emitidas em tempo hábil”, afirma Rondinelle Oliveira. Ele assegura que são necessários 45 dias para a análise dos documentos e assinatura da licença, caso tudo esteja conforme.
O diretor técnico do SindiTeleBrasil, Eduardo Levy, critica o que chamou de “excesso de burocracia”. “Chega ao ponto que eles estão exigindo uma audiência pública para poder fazer a instalação de uma antena. Estão pedindo para assinar um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público, estão pedindo Estudo de Impacto Ambiental. Não faz sentido. A cidade vai ficar sem serviço. Não vai ter serviço de qualidade em Natal se persistir essa Lei 186 de 2001”.
O referido conjunto de normas veda, no artigo 4º, “a instalação de Rádio-Base de telefone celular, microcélulas para reprodução de sinal e equipamentos afins em áreas de praças, parques urbanos, verdes complementares, escolas, centros culturais, museus, teatros e no entorno de equipamentos de interesse sociocultural e paisagístico”. De acordo com Eduardo Levy, Natal é a cidade mais “burocrática” em relação à instalação das antenas, comparadas com outras cidades-sedes. “ Porto Alegre também tem muita dificuldade, assim como Natal. Mas Rio de Janeiro, modificou a legislação; Brasília, modificou a legislação; São Paulo está modificando”
MP questiona instalação na Justiça
O imbróglio que envolve a instalação das antenas de telefonia em Natal foi judicializado pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em 2002. Ao longo de 11 anos, o processo 0003954-30.2002.4.05.8400, que tramita na 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, acumular dezenas de movimentações entre juntadas de documentos, interposição de recursos, sentenças e remessas diversas. No processo, são réus: a Prefeitura Municipal de Natal, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), Anatel e as empresas de telefonia Claro, TIM, Telemar, Embratel e Oi.
Em sentença assinada no dia 10 de dezembro de 2012, o juiz federal Janílson Bezerra de Siqueira argumentou que entende ser “desnecessária” a realização de audiências públicas para todos os pedidos de licença ambiental e e que estas são dispendiosas e ineficientes. “Entendo desproporcional e desnecessário, além de burocrático e contraproducente a realização de tantos atos”, conforme requerido no pleito protocolado pelos Ministérios Público Estadual e Federal ainda em 2002.
O magistrado fez uma ressalva escrevendo que “dependendo do tipo de empreendimento e seu impacto, podem ser realizadas uma ou várias audiências públicas com a finalidade de informar, esclarecer e coletar subsídios junto à sociedade sobre o empreendimento ou atividade em processo de licenciamento”.
Na mesma sentença ele condenou a Anatel a medir a emissão de ondas de radiofrequência; a Anatel, o Idema e a Semurb apresentarem relatórios das licenças ambientais concedidas; as operadoras se absterem de instalarem antenas sem o Estudo de Impacto Ambiental; o Idema a processar e analisar os pedidos de licenciamento no Estado; as operadoras a compartilharem as torres e informarem suas localizações e não emitirem ondas na frequência de 1 a 30 hertz. O processo foi encaminhado ao MPF no dia 6 deste mês para análise.
Bate-papo: Eduardo Levy - diretor técnico SindiTeleBrasil
Como está o processo de instalação dos equipamentos em Natal?
Se não houver uma mudança na legislação, a cidade irá ficar muito prejudicada. Em continuando a existência dessa legislação em Natal, vai ficar impossível colocar um serviço que atenda a população com qualidade. A população quer sinal em praças, parques, nas escolas, nos centros comunitários, nos hospitais, nas clínicas. Por que é proibido? Qual a lógica? Se acaso você tiver condição de descobrir, procure saber qual é a restrição que existe à colocação dos transformadores de energia elétrica que você vê em Natal. Esses transformadores são muito mais perigosos, eles tem óleo combustível dentro deles, eles esquentam e tem alta tensão. Nós não temos alta tensão, nós não causamos prejuízo nenhum ao meio ambiente, nem nada. Então, se não houver uma mudança na legislação em Natal, vai ficar muito difícil um serviço de qualidade para a população.
O senhor já buscou contato com a Administração Municipal, o que eles disseram, quais foram os argumentos?
Nós temos discutido há muito tempo já com a Prefeitura de Natal, mas é uma lei. Já tivemos diversas reuniões e encaminhamos propostas de mudanças.
O Mundial de 2014 em Natal, em termos de tecnologia de internet, poderá ficar prejudicado em decorrência da legislação?
Os turistas irão usar a terceira geração. Mas, de qualquer forma, onde os turistas vão? Praças, parques, vão a centros comunitários, centros culturais, museus, teatros. Em todos esses lugares é proibido ter sinal de celular em Natal. Isto é uma Lei de 2001. É preciso compreender que o tempo passou, que nós estamos em 2013, não existe mais nenhum mito em relação a isso. Por que que é proibido, qual a lógica de se impedir a colocação de um sinal de celular em praças, parques, clínicas, centros de saúde e etc.? Não faz sentido, não faz nenhum sentido.
Em decorrência dessa Lei que proíbe a instalação desses equipamentos, quanto a cidade perde em investimentos?
Existe um estudo do Banco Mundial que mostra que a cada crescimento de telecomunicações em 10%, há um crescimento de 1% no desenvolvimento do PIB.
Diante dos problemas expostos, há tempo hábil para a execução do cronograma?
Ainda temos tempo hábil. Mas é preciso andar. Se não nós vamos implantar a quarta geração com alguns pontos, como estão aí estabelecidos na lei, como pontos de sombra. O interessante é que a população reclama que, em alguns pontos, o serviço cai. Mas a legislação diz que é para cair o sinal. É para cair o sinal nas praças, próximo aos museus... Nós podemos fazer uma cobertura de quarta geração deixando vários buracos na cidade, mas isso não faz sentido.