Vida e sofrimento do cão arrastado em Piracicaba valem dois salários mínimos e 120 horas de trabalho

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O fim da história do cão Lobo,
que foi arrastado em Piracicaba
pelo próprio dono, pode não
ser o mais justo, pelo menos na
interpretação dos protetores de
animais que acompanham o
caso. Isso porque o acusado de
maus-tratos, Claudio Cesar
Messias, poderá se beneficiar da
Lei 9.099 /95, que permite a
transação penal nas hipóteses
de infrações de menor potencial
ofensivo e complexidade.
Uma audiência preliminar já está
prevista para o dia 30/11, às 14
horas, e o promotor de justiça já
elaborou a proposta do Estado,
na qual indica que o acusado
pague dois salários mínimos, em
duas vezes, e realize 120 horas
de prestação de serviços no
Canil Municipal de Piracicaba.
Nem os gastos com o
tratamento do cão foram
colocados na proposta do
Ministério Público. O valor é
estimado em R$ 20 mil, já que a
maior parte da terapia foi
realizada em uma clínica
particular, que utilizou até
células-tronco para tentar salvar
o bicho. Mas o rottweiler não
resistiu e acabou morrendo.
O pedido das cinzas do cão,
feito há alguns dias por Messias,
já havia sido negado pelo juiz.
Seu entendimento do que
narraram as testemunhas no dia
em que o bicho foi arrastado foi
de que o acusado havia
abandonado o rottweiler no
momento em que o desamarrou
e o deixou à própria sorte, sem
qualquer tipo de socorro. Como
também não havia indícios de
que o acusado sofria ameaças
na ocasião, ele perdeu o direito
de posse sobre o cão. Isso leva
a crer que há a possibilidade de
o acusado ser considerado
culpado, caso o processo
continue, pelo menos por
abandonar o cachorro naquela
condição de sofrimento.
É bom entender que caso o ex-
proprietário do bicho aceite a
proposta do Ministério Público,
não quer dizer que ele
reconhece a sua culpa. A lei
permite que ele concorde com a
transação penal sem ter de
aceitar que é culpado. Se
cumprida a proposta, extingue-
se o processo. A única
consequência, além de ter de
pagar o valor e as horas de
trabalho estipuladas, é que ele
deixa de poder se beneficiar da
Lei 9.099 /95 novamente, por um
período de cinco anos.
Os representantes da ONG
entendem que, caso a proposta
seja aceita, será aplicada uma
pena mínima pelo tamanho do
delito, já que está previsto na Lei
9.099 /95 a utilização de 1 a 360
salários mínimos como
transação penal. Em nota, a
presidente da ONG Vira Lata Vira
Vida, Miriam Miranda,
manifestou seu
descontentamento: “Diante
dessa realidade, muito pouco
poderá ser feito pelo cão Lobo
que sofreu duramente e não
terá por parte da Justiça este
reconhecimento. A ONG Vira
Lata Vira Vida lamenta que,
depois de tanto empenho na
tentativa de salvar Lobo e na
aplicação da lei, estejamos de
mãos atadas e mais uma vez o
animal será o único condenado
em mais um caso de maus-
tratos”.
Para a advogada da instituição,
como já há na legislação pena
por maus-tratos, a transação
penal deveria ser mais dura
para que servisse como ação
educacional. “Acho que ela
deveria ser agravada, com uma
pena de detenção maior, para
que, se convertida em serviços
comunitários, tenha uma longa
duração e sirva como ação
educativa. Você não acha que é
simples pagar dois salários
mínimos e prestar 120 horas no
canil? Dá 15 dias, se converter
em 8 horas diárias. Não é nada.
Se você pode cumprir em até
seis meses, basta ir duas horas
por dia” , explica Rosana
Junqueira Negretti.
Se não aceitar a proposta do
Ministério Público e for
condenado, Claudio Cesar
Messias poderá ser enquadrado
no artigo 32, da Lei 9.605 . Neste
caso, a pena prevista por maus-
tratos é detenção de 3 meses a
1 ano, acumulada com multa.
Como o cão morreu, a pena é
agravada de 1/6 a 1/3 do
tempo.
A reportagem entrou em
contato com o Ministério Público
para falar sobre o caso, mas não
quiseram se manifestar.

Fonte:
blogs.estadao.com.br/conversa-de-bicho/vida-e-sofrimento-do-cao-arrastado-em-piracicaba-valem-dois-salarios-minimos-e-120-horas-de-trabalho/

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