Homem terá que pagar indenização a ex-mulher por falsa acusação de adultério
A Justiça de São Paulo manteve a
condenação de um homem que
acusou sua ex-mulher de adultério,
afirmando inclusive que um dos filhos
do casal não era dele.
A mulher alegou que após 33 anos de
união o convívio com seu marido
tornou-se insuportável por culpa
dele, que lhe dirigia seguidas
acusações de adultério, afirmando
que o filho mais velho era filho de
outro homem.
Segundo a mulher, por causa da
situação, ela teve que se submeter a
tratamento médico por crises de
gastrite, hipertensão.
O casal se separou e cinco anos
depois o filho fez a dois exames de
DNA que confirmaram que o
acusador era realmente o pai
biológico da criança.
O ex-marido negou todas as
acusações da ex-companheira.
Disse que o verdadeiro motivo do
divórcio foi uma agressão da sofrida
por ele e realizada pela ex-mulher
que o ameaçou com uma vassoura e
uma faca.
Após análise das alegações e
depoimentos das testemunhas, o juiz
de primeiro grau condenou o ex-
marido ao pagamento de R$ 10.400 a
título de danos morais.
Fonte: Blog do BG