Justiça determina indenização a motorista por falta de sinalização em Natal
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As ruas e avenidas de Natal viraram uma tábua de
pirulitos, tantos são os buracos, quando não,
crateras.
Alguns foram tapados, mas, de tão mal feitos, mas
parecem tobogãs.
Falta de sinalização também clama por atenção.
Mas, nem tudo está perdido e a Justiça está aí
para reparar seus danos. É correr para os
precedentes que se originam no problema de
sinalização.
Na semana passada, por exemplo, o Tribunal e
Justiça manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Natal de condenar a Prefeitura da
capital dos magos-desesperados a pagar danos
materiais para a proprietária de um veículo que
teve o carro envolvido em um acidente de trânsito
devido a falta de sinalização, que não foi
providenciada pelo ente público.
Mas, diga-se, o ocorrido foi em 2007 (problemas
antigos, então).
Ao trafegar pela Avenida Floriano Peixoto, sentido
Petrópolis-Centro, cruzando a Av. Mossoró, ela
colide com um ônibus que circulava pela Mossoró,
sentido Centro-Tirol .
No cruzamento não havia (ou ainda não há)
sinalização de ‘Pare’. Mas, acredite, a placa estava
no sentido contrário. O órgão responsável pelas
sinalizações infringiu o artigo 90, do Código de
Transito Brasileiro – CTB.
O município moveu recurso junto ao TJ. Os
desembargadores mantiveram, mas apenas
alterando o valor do ressarcimento, de R$ 10 mil
para pouco mais de 6 mil, destacando que a
conservação e a sinalização das vias são
responsabilidades do Município. Portanto, se
causou prejuízos a um motorista, deve reparar os
danos causados.