Justiça determina indenização a motorista por falta de sinalização em Natal

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Publicado em Justiça

As ruas e avenidas de Natal viraram uma tábua de

pirulitos, tantos são os buracos, quando não,

crateras.

Alguns foram tapados, mas, de tão mal feitos, mas

parecem tobogãs.

Falta de sinalização também clama por atenção.

Mas, nem tudo está perdido e a Justiça está aí

para reparar seus danos. É correr para os

precedentes que se originam no problema de

sinalização.

Na semana passada, por exemplo, o Tribunal e

Justiça manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda

Pública de Natal de condenar a Prefeitura da

capital dos magos-desesperados a pagar danos

materiais para a proprietária de um veículo que

teve o carro envolvido em um acidente de trânsito

devido a falta de sinalização, que não foi

providenciada pelo ente público.

Mas, diga-se, o ocorrido foi em 2007 (problemas

antigos, então).

Ao trafegar pela Avenida Floriano Peixoto, sentido

Petrópolis-Centro, cruzando a Av. Mossoró, ela

colide com um ônibus que circulava pela Mossoró,

sentido Centro-Tirol .

No cruzamento não havia (ou ainda não há)

sinalização de ‘Pare’. Mas, acredite, a placa estava

no sentido contrário. O órgão responsável pelas

sinalizações infringiu o artigo 90, do Código de

Transito Brasileiro – CTB.

O município moveu recurso junto ao TJ. Os

desembargadores mantiveram, mas apenas

alterando o valor do ressarcimento, de R$ 10 mil

para pouco mais de 6 mil, destacando que a

conservação e a sinalização das vias são

responsabilidades do Município. Portanto, se

causou prejuízos a um motorista, deve reparar os

danos causados.


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