Homem traído pela ex-namorada receberá R$ 10mil de indenização
A Justiça condenou uma mulher a
indenizar, por danos morais, o ex-
namorado que acreditava que era pai
do filho dela. A decisão, do dia 30 de
novembro, foi divulgada ontem pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com o processo, o casal
manteve um breve relacionamento e,
posteriormente, o ex-namorado foi
procurado porque seria o pai da
criança. Ele registrou o bebê e passou
a pagar uma pensão de R$ 100 por
mês.
A mãe, no entanto, teria colocado
empecilhos ao convívio entre o
suposto pai e a criança. O homem
resolveu pedir um exame de DNA,
que provou que ele não era pai do
bebê. Na ação, a mulher alega que
agiu de boa-fé, já que não sabia que
o ex-namorado não era o pai de seu
filho. Ela, porém, não negou que
manteve um relacionamento com
outro homem enquanto estava com a
vítima.
A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu,
por unanimidade, manter a decisão
em primeira instância, mas reduziu o
valor da indenização de R$ 15 mil
para R$ 10 mil. ““De fato, a questão
não se resume ao pagamento de
alimentos que, na presente hipótese,
foram reduzidos e voluntariamente
fixados, mas no grande impacto que
tal notícia exerce na vida de um
homem, além do evidente
envolvimento emocional do autor
com a criança”, mencionou o relator
do caso, desembargador Gilberto
Dutra Moreira.
Segredo
O desembargador acrescentou ainda
que “dessa forma, o dano foi
provocado pela manutenção do
segredo com relação ao segundo
relacionamento, que provocou danos
não somente ao pai, mas, ainda, ao
menor”.
De acordo com o TJ-RJ, o homem foi
procurado pela ex -namorada com a
notícia de que era pai depois do fim
de um breve relacionamento. Ele
pagou pensão durante três anos. A
mulher, por sua vez, alega que
acreditava que o ex fosse o pai de
seu filho. Segundo o TJ-RJ, ela ainda
teria dito que nunca exigiu que ele
reconhecesse o menor.
Do Estado de Minas