Câmara aprova projeto de lei que proibe a palmada

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Brasília, (AE) - A Comissão Especial da

Câmara aprovou por unanimidade,

projeto de lei que proíbe os pais de

aplicarem castigos físicos nas crianças

e adolescentes. Conhecida como Lei

da Palmada, a proposta foi aprovada

depois que o governo concordou em

ceder à pressão da bancada

evangélica e alterou a expressão

"castigo corporal" por "castigo físico".

O projeto, que deverá seguir direto

para o Senado sem passar pelo

plenário da Câmara, altera o Estatuto

da Criança e do Adolescente e não

estabelece nenhum tipo de

criminalização para pais que baterem

nos filhos. Mas a proposta prevê

multa de três (R $ 1.635 ,00) a 20

salários mínimos (R $10.900 ,00) para

os médicos, professores e agentes

públicos que não denunciarem

castigos físicos, maus tratos e

tratamento cruel.

Também para contemplar os pleitos

da bancada evangélica, a relatora

Teresa Surita (PMDB-RR ) retirou do

texto a palavra "dor " e a substituiu

por "sofrimento ", na definição do que

é castigo físico. "Não há interferência

na família. Não há punição dos pais.

Mas não podemos esquecer que a

violência mais grave começa com

uma palmada", resumiu a relatora.

Enviado há um ano e cinco meses

pelo Palácio do Planalto ao

Congresso, o projeto aprovado hoje

contou com o aval do Executivo. "Se

você pensar que no futebol você não

vê uma palmada, que os animais não

são mais adestrados com violência,

por que não pensar em uma

educação para poder proteger uma

criança sem fazer violência física?",

argumentou a secretária Nacional de

Direito da Criança e do Adolescente,

Carmem Oliveira, que foi à Câmara

acompanhar a votação da Lei da

Palmada.

Pelo projeto, os pais ou responsáveis

pela criança ou adolescente na qual

aplicarem castigo físico podem ser

encaminhados a programas de

acompanhamento psicológico, cursos

de orientação e até receber

advertências de juízes de varas de

infância. "Serão feitas campanhas

esclarecendo como educar sem o uso

da violência. O que vai existir é a

informação de que bater não educa",

disse Teresa Surita. "O projeto é

muito claro ao conceituar o castigo

físico. Ele não interfere na forma de

educar. O poder da família é

insubstituível", emendou a deputada

Erika Kokay (PT-DF ).

O projeto altera o artigo 18 do

Estatuto da Criança e do Adolescente

ao prever que "a criança e o

adolescente têm o direito de serem

educados e cuidados sem o uso de

castigo corporal ou de tratamento

cruel ou degradante, como formas de

correção, disciplina, educação ou

qualquer outro pretexto, pelos pais,

pelos integrantes da família ampliada,

pelos responsáveis, pelos agentes

públicos executores de medidas

socioeducativas ou por qualquer

pessoa encarregada de cuidar, tratar,

educar ou proteger".

A proposta estabelece que "castigo

físico é ação de natureza disciplinar

ou punitiva com o uso da força física

que resulte em sofrimento e/ou lesão

à criança ou adolescente". Já

tratamento cruel ou degradante é

definido como "conduta ou forma

cruel de tratamento que humilhe,

ameace gravemente ou ridicularize a

criança ou adolescente". "Na

educação de crianças e adolescentes,

nem suaves palmadinhas, nem

beliscões, nem xingamentos, nem

qualquer forma de agressão, tenha

ela a natureza e a intensidade que

tiver, pode ser admitida", concluiu a

relatora. Brasília, (AE) - A Comissão Especial da

Câmara aprovou por unanimidade,

projeto de lei que proíbe os pais de

aplicarem castigos físicos nas crianças

e adolescentes. Conhecida como Lei

da Palmada, a proposta foi aprovada

depois que o governo concordou em

ceder à pressão da bancada

evangélica e alterou a expressão

"castigo corporal" por "castigo físico".

O projeto, que deverá seguir direto

para o Senado sem passar pelo

plenário da Câmara, altera o Estatuto

da Criança e do Adolescente e não

estabelece nenhum tipo de

criminalização para pais que baterem

nos filhos. Mas a proposta prevê

multa de três (R $ 1.635 ,00) a 20

salários mínimos (R $10.900 ,00) para

os médicos, professores e agentes

públicos que não denunciarem

castigos físicos, maus tratos e

tratamento cruel.

Também para contemplar os pleitos

da bancada evangélica, a relatora

Teresa Surita (PMDB-RR ) retirou do

texto a palavra "dor " e a substituiu

por "sofrimento ", na definição do que

é castigo físico. "Não há interferência

na família. Não há punição dos pais.

Mas não podemos esquecer que a

violência mais grave começa com

uma palmada", resumiu a relatora.

Enviado há um ano e cinco meses

pelo Palácio do Planalto ao

Congresso, o projeto aprovado hoje

contou com o aval do Executivo. "Se

você pensar que no futebol você não

vê uma palmada, que os animais não

são mais adestrados com violência,

por que não pensar em uma

educação para poder proteger uma

criança sem fazer violência física?",

argumentou a secretária Nacional de

Direito da Criança e do Adolescente,

Carmem Oliveira, que foi à Câmara

acompanhar a votação da Lei da

Palmada.

Pelo projeto, os pais ou responsáveis

pela criança ou adolescente na qual

aplicarem castigo físico podem ser

encaminhados a programas de

acompanhamento psicológico, cursos

de orientação e até receber

advertências de juízes de varas de

infância. "Serão feitas campanhas

esclarecendo como educar sem o uso

da violência. O que vai existir é a

informação de que bater não educa",

disse Teresa Surita. "O projeto é

muito claro ao conceituar o castigo

físico. Ele não interfere na forma de

educar. O poder da família é

insubstituível", emendou a deputada

Erika Kokay (PT-DF ).

O projeto altera o artigo 18 do

Estatuto da Criança e do Adolescente

ao prever que "a criança e o

adolescente têm o direito de serem

educados e cuidados sem o uso de

castigo corporal ou de tratamento

cruel ou degradante, como formas de

correção, disciplina, educação ou

qualquer outro pretexto, pelos pais,

pelos integrantes da família ampliada,

pelos responsáveis, pelos agentes

públicos executores de medidas

socioeducativas ou por qualquer

pessoa encarregada de cuidar, tratar,

educar ou proteger".

A proposta estabelece que "castigo

físico é ação de natureza disciplinar

ou punitiva com o uso da força física

que resulte em sofrimento e/ou lesão

à criança ou adolescente". Já

tratamento cruel ou degradante é

definido como "conduta ou forma

cruel de tratamento que humilhe,

ameace gravemente ou ridicularize a

criança ou adolescente". "Na

educação de crianças e adolescentes,

nem suaves palmadinhas, nem

beliscões, nem xingamentos, nem

qualquer forma de agressão, tenha

ela a natureza e a intensidade que

tiver, pode ser admitida", concluiu a relatora.

Fonte:

tribunadonorte.com.br/noticia/camara-aprova-projeto-de-lei-que-proibe-a-palmada/205866


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