Câmara aprova projeto de lei que proibe a palmada
Brasília, (AE) - A Comissão Especial da
Câmara aprovou por unanimidade,
projeto de lei que proíbe os pais de
aplicarem castigos físicos nas crianças
e adolescentes. Conhecida como Lei
da Palmada, a proposta foi aprovada
depois que o governo concordou em
ceder à pressão da bancada
evangélica e alterou a expressão
"castigo corporal" por "castigo físico".
O projeto, que deverá seguir direto
para o Senado sem passar pelo
plenário da Câmara, altera o Estatuto
da Criança e do Adolescente e não
estabelece nenhum tipo de
criminalização para pais que baterem
nos filhos. Mas a proposta prevê
multa de três (R $ 1.635 ,00) a 20
salários mínimos (R $10.900 ,00) para
os médicos, professores e agentes
públicos que não denunciarem
castigos físicos, maus tratos e
tratamento cruel.
Também para contemplar os pleitos
da bancada evangélica, a relatora
Teresa Surita (PMDB-RR ) retirou do
texto a palavra "dor " e a substituiu
por "sofrimento ", na definição do que
é castigo físico. "Não há interferência
na família. Não há punição dos pais.
Mas não podemos esquecer que a
violência mais grave começa com
uma palmada", resumiu a relatora.
Enviado há um ano e cinco meses
pelo Palácio do Planalto ao
Congresso, o projeto aprovado hoje
contou com o aval do Executivo. "Se
você pensar que no futebol você não
vê uma palmada, que os animais não
são mais adestrados com violência,
por que não pensar em uma
educação para poder proteger uma
criança sem fazer violência física?",
argumentou a secretária Nacional de
Direito da Criança e do Adolescente,
Carmem Oliveira, que foi à Câmara
acompanhar a votação da Lei da
Palmada.
Pelo projeto, os pais ou responsáveis
pela criança ou adolescente na qual
aplicarem castigo físico podem ser
encaminhados a programas de
acompanhamento psicológico, cursos
de orientação e até receber
advertências de juízes de varas de
infância. "Serão feitas campanhas
esclarecendo como educar sem o uso
da violência. O que vai existir é a
informação de que bater não educa",
disse Teresa Surita. "O projeto é
muito claro ao conceituar o castigo
físico. Ele não interfere na forma de
educar. O poder da família é
insubstituível", emendou a deputada
Erika Kokay (PT-DF ).
O projeto altera o artigo 18 do
Estatuto da Criança e do Adolescente
ao prever que "a criança e o
adolescente têm o direito de serem
educados e cuidados sem o uso de
castigo corporal ou de tratamento
cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada,
pelos responsáveis, pelos agentes
públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer
pessoa encarregada de cuidar, tratar,
educar ou proteger".
A proposta estabelece que "castigo
físico é ação de natureza disciplinar
ou punitiva com o uso da força física
que resulte em sofrimento e/ou lesão
à criança ou adolescente". Já
tratamento cruel ou degradante é
definido como "conduta ou forma
cruel de tratamento que humilhe,
ameace gravemente ou ridicularize a
criança ou adolescente". "Na
educação de crianças e adolescentes,
nem suaves palmadinhas, nem
beliscões, nem xingamentos, nem
qualquer forma de agressão, tenha
ela a natureza e a intensidade que
tiver, pode ser admitida", concluiu a
relatora. Brasília, (AE) - A Comissão Especial da
Câmara aprovou por unanimidade,
projeto de lei que proíbe os pais de
aplicarem castigos físicos nas crianças
e adolescentes. Conhecida como Lei
da Palmada, a proposta foi aprovada
depois que o governo concordou em
ceder à pressão da bancada
evangélica e alterou a expressão
"castigo corporal" por "castigo físico".
O projeto, que deverá seguir direto
para o Senado sem passar pelo
plenário da Câmara, altera o Estatuto
da Criança e do Adolescente e não
estabelece nenhum tipo de
criminalização para pais que baterem
nos filhos. Mas a proposta prevê
multa de três (R $ 1.635 ,00) a 20
salários mínimos (R $10.900 ,00) para
os médicos, professores e agentes
públicos que não denunciarem
castigos físicos, maus tratos e
tratamento cruel.
Também para contemplar os pleitos
da bancada evangélica, a relatora
Teresa Surita (PMDB-RR ) retirou do
texto a palavra "dor " e a substituiu
por "sofrimento ", na definição do que
é castigo físico. "Não há interferência
na família. Não há punição dos pais.
Mas não podemos esquecer que a
violência mais grave começa com
uma palmada", resumiu a relatora.
Enviado há um ano e cinco meses
pelo Palácio do Planalto ao
Congresso, o projeto aprovado hoje
contou com o aval do Executivo. "Se
você pensar que no futebol você não
vê uma palmada, que os animais não
são mais adestrados com violência,
por que não pensar em uma
educação para poder proteger uma
criança sem fazer violência física?",
argumentou a secretária Nacional de
Direito da Criança e do Adolescente,
Carmem Oliveira, que foi à Câmara
acompanhar a votação da Lei da
Palmada.
Pelo projeto, os pais ou responsáveis
pela criança ou adolescente na qual
aplicarem castigo físico podem ser
encaminhados a programas de
acompanhamento psicológico, cursos
de orientação e até receber
advertências de juízes de varas de
infância. "Serão feitas campanhas
esclarecendo como educar sem o uso
da violência. O que vai existir é a
informação de que bater não educa",
disse Teresa Surita. "O projeto é
muito claro ao conceituar o castigo
físico. Ele não interfere na forma de
educar. O poder da família é
insubstituível", emendou a deputada
Erika Kokay (PT-DF ).
O projeto altera o artigo 18 do
Estatuto da Criança e do Adolescente
ao prever que "a criança e o
adolescente têm o direito de serem
educados e cuidados sem o uso de
castigo corporal ou de tratamento
cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada,
pelos responsáveis, pelos agentes
públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer
pessoa encarregada de cuidar, tratar,
educar ou proteger".
A proposta estabelece que "castigo
físico é ação de natureza disciplinar
ou punitiva com o uso da força física
que resulte em sofrimento e/ou lesão
à criança ou adolescente". Já
tratamento cruel ou degradante é
definido como "conduta ou forma
cruel de tratamento que humilhe,
ameace gravemente ou ridicularize a
criança ou adolescente". "Na
educação de crianças e adolescentes,
nem suaves palmadinhas, nem
beliscões, nem xingamentos, nem
qualquer forma de agressão, tenha
ela a natureza e a intensidade que
tiver, pode ser admitida", concluiu a relatora.
Fonte:
tribunadonorte.com.br/noticia/camara-aprova-projeto-de-lei-que-proibe-a-palmada/205866