Multa por infração leve ou média pode resultar em advertência

domingo, 4 de dezembro de 2011

Vinícius Albuquerque - Diário de Natal

Poucos sabem, mas ao ser multado por cometer uma infração leve ou média - de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - o motorista que não é reincidente nos últimos 12 meses pode recorrer da penalidade e receber apenas uma advertência, sem pagamento. O benefício é concedido para os condutores que fizerem a solicitação por escrito e alegarem motivos plausíveis para terem cometido o "deslize". No entanto, o Detran RN alerta que, embora prevista por lei, a regra deve ser vista com cautela e que cada caso é avaliado individualmente.

O texto do artigo 267 do CTB é claro: "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa". Por esse motivo, a advertência é aplicada em casos como, por exemplo, mudanças recentes no fluxo de trânsito e de regulamentação do estacionamento como explica o procurador geral do Detran RN, Canindé Alves.

"O intuito da multa não é arrecadar, mas educar. Em alguns casos, entendemos que é mais prudente não aplicá-la, mas sim impor uma advertência ao motorista", explica. Entre as infrações de natureza leve e média, estão ações como usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos; ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível; estacionar afastado do meio-fio a uma distância de 50 centímetros a um metro; ou na contramão de direção. Para muitos condutores, muitas dessas situações ocorrem por um descuido ou falta de conhecimento da sinalização em uma determinada via. Por isso, não são vistas como imprudência na avaliação do Detran.

Porém, Canindé Alves explica que é preciso estar atento porque cada caso precisa ser avaliado. Após receber a notificação da multa, para recorrer, o motorista precisa fazer uma justificativa por escrito.É justamente aí que ele precisa demonstrar a boa fé e os motivos plausíveis de ter cometido o erro, muitas vezes, sem intenção. "As razões são as mais variadas e o Detran vai observar cada uma das alegações que foram feitas".

Para recorrer, o condutor deve comparecer à sede do Detran RN em Natal (no setor de defesa prévia) ou em um dos postos avançados no interior do estado. Além do pedido formal de revisão, é preciso levar a notificação recebida e Carteira Nacional de Habilitação.

0 comentários:

Postar um comentário

 

Copyright © 2011 Jr Maximus - template by André Freitas

Sponsored by: Trucks | SUV | Cheap Concert Tickets